Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 1286, DE 15 de agosto de 2019 ​

  

Comissão de estudo preliminar para contratação de serviços especializados de certificação digital, em todos os setores pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora-MG.

 

O Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições definidas pela Portaria 414/2016 do Magnífico Reitor, de 19 de abril de 2016, e tendo em vista o disposto no artigo 21, Inciso III, da Instrução Normativa Nº 05 de 26 de maio de 2017,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão de estudo preliminar para contratação de serviços especializados de certificação digital, em todos os setores pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora-MG.

 

SERVIDOR

SIAPE

ROSILAINE FÁTIMA DE PAULA

1657724

DANIEL DA SILVA OTTONI

2320046

LÍVEA VIEIRA FERNANDES DE ALMEIDA

2233850

 

 

 

Artigo 2º - Após a conclusão do estudo ora pretendido, a equipe de Planejamento de Contratação deverá materializar os documentos, encaminhando à PROPLAN o processo, especificando o valor total do serviços/aquisição antes da formalização do processo licitatório, a fim de que seja verificada a disponibilidade orçamentária.

Artigo 3º - Havendo disponibilidade orçamentária, a PROPLAN, encaminhará o processo ao setor requisitante, autorizando a continuidade do mesmo, que deverá formalizar o pedido de compras objeto da contratação, e, encaminhá-lo para Coordenação de Suprimento (COSUP) providenciar o certame licitatório. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir

Artigo 4º - A equipe de planejamento terá 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, se necessário, a partir desta Portaria para apresentação do trabalho.

Artigo  5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da PROPLAN.

 

 

EDUARDO A. SALOMÃO CONDÉ


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 16/08/2019, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0010919 e o código CRC D57197D5.



 


Referência: Processo nº 0043343.000213/2019-51 SEI nº 0010919