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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 1265, DE 12 de agosto de 2019 ​

  

Prorroga o prazo da Portaria 17/2019- PROPLAN - Equipe de planejamento para contratação de empresa especializada no fornecimento, preparo e distribuição de refeições para atender o Restaurante Universitário da UFJF, campus Juiz de Fora. 

 

O Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições definidas pela Portaria 414/2016 do Magnífico Reitor, de 19 de abril de 2016 e tendo em vista o disposto no artigo 21, Inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017:

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo dessa Portaria por mais 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único: Os membros da Equipe de planejamento para contratação serão:

SERVIDOR

SIAPE

ADRIANA ABREU DE ANDRADE SOUZA

1202670

JOELMA MARIA CARDOSO GOMIDE CAETANO

2135692

CÁSSIA CARDOSO DE OLIVEIRA

1854409

GRACIELLE LANDIM PEREIRA

1656757

ESTHER GRIZENDE GARCIA

3047020

Art. 2º  Após a conclusão do estudo ora pretendido, a equipe de Planejamento de Contratação deverá materializar os documentos, encaminhando à PROPLAN o processo, especificando o valor total do serviços/aquisição antes da formalização do processo licitatório, a fim de que seja verificada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária, a PROPLAN, encaminhará o processo ao setor requisitante, autorizando a continuidade do mesmo, que deverá formalizar o pedido de compras objeto da contratação, e, encaminhá-lo para Coordenação de Suprimento (COSUP) providenciar o certame licitatório. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da PROPLAN/UFJF.

 

 

eduardo A. Salomão condé


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 16/08/2019, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0010133 e o código CRC E2BD4522.



 


Referência: Processo nº 0043343.000213/2019-51 SEI nº 0010133