MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA/SEI Nº 1265, DE 12 de agosto de 2019
Prorroga o prazo da Portaria 17/2019- PROPLAN - Equipe de planejamento para contratação de empresa especializada no fornecimento, preparo e distribuição de refeições para atender o Restaurante Universitário da UFJF, campus Juiz de Fora. |
O Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições definidas pela Portaria 414/2016 do Magnífico Reitor, de 19 de abril de 2016 e tendo em vista o disposto no artigo 21, Inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017:
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo dessa Portaria por mais 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único: Os membros da Equipe de planejamento para contratação serão:
SERVIDOR |
SIAPE |
ADRIANA ABREU DE ANDRADE SOUZA |
1202670 |
JOELMA MARIA CARDOSO GOMIDE CAETANO |
2135692 |
CÁSSIA CARDOSO DE OLIVEIRA |
1854409 |
GRACIELLE LANDIM PEREIRA |
1656757 |
ESTHER GRIZENDE GARCIA |
3047020 |
Art. 2º Após a conclusão do estudo ora pretendido, a equipe de Planejamento de Contratação deverá materializar os documentos, encaminhando à PROPLAN o processo, especificando o valor total do serviços/aquisição antes da formalização do processo licitatório, a fim de que seja verificada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária, a PROPLAN, encaminhará o processo ao setor requisitante, autorizando a continuidade do mesmo, que deverá formalizar o pedido de compras objeto da contratação, e, encaminhá-lo para Coordenação de Suprimento (COSUP) providenciar o certame licitatório. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da PROPLAN/UFJF.
eduardo A. Salomão condé
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 16/08/2019, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0010133 e o código CRC E2BD4522. |
Referência: Processo nº 0043343.000213/2019-51 | SEI nº 0010133 |