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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 1298, DE 16 de agosto de 2019 ​

  

Prorroga o prazo da Portaria 13/2019 - PROPLAN - Comissão de Planejamento para contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação no âmbito da UFJF - Campus Governador Valadares.

 

O Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições definidas pela Portaria 414/2016 do Magnífico Reitor, de 19 de abril de 2016, e tendo em vista o disposto no artigo 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo dessa Portaria por mais 45 (quarenta e cinco dias) dias.

§ 1º: Substituir os seguintes membros da comissão:

Ana Carolina Araújo - SIAPE 1016776 por Renato do Nascimento Millard -  SIAPE 2183162

Ricardo Lorrane - SIAPE 2051144 por Edineres Caldeira dos Santos -  SIAPE 1115428

Julio César Gomes SIAPE 2166781 por Maykon Alberto Alves de Souza - SIAPE 1138638

Sabrina Dalfior Ongaratto SIAPE 1114056 por Gustavo Martins Rocha - SIAPE 1833401   

§ 2° Permanecem os demais membros inalterados.

Art. 2º  Após a conclusão do estudo ora pretendido, a equipe de Planejamento de Contratação deverá materializar os documentos, encaminhando à PROPLAN o processo, especificando o valor total do serviços/aquisição antes da formalização do processo licitatório, a fim de que seja verificada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária, a PROPLAN, encaminhará o processo ao setor requisitante, autorizando a continuidade do mesmo, que deverá formalizar o pedido de compras objeto da contratação, e, encaminhá-lo para Coordenação de Suprimento (COSUP) providenciar o certame licitatório. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da PROPLAN.

 

 

EDUARDO A. SALOMÃO CONDÉ

 


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 16/08/2019, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0011541 e o código CRC 7BFBBFC2.



 


Referência: Processo nº 0043343.000213/2019-51 SEI nº 0011541