MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA/SEI Nº 1290, DE 15 de agosto de 2019
Equipe de Planejamento para contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada no controle e manejo de pragas vetores e animais sinantrópicos nocivos que representam riscos à saúde pública, em todos os setores pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG |
O Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 414/2016 do Magnífico Reitor, de 19 de abril de 2016 , e tendo em vista o disposto no artigo 21, Inciso III, da Instrução Normativa Nº 05 de 26 de maio de 2017,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada no controle e manejo de pragas vetores e animais sinantrópicos nocivos que representam riscos à saúde pública, em todos os setores pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG:
SERVIDOR |
SIAPE |
ALICE ADOLFINA SILVA PINTO |
1529069 |
JANEZETE APARECIDA PURGATO MARQUES |
1150846 |
LUIZ AUGUSTO BERNARDES TEGEDOR |
2135572 |
ROSANA COLOMBARA |
1224834 |
Artigo 2º - A equipe de Planejamento de Contratação deverá materializar os documentos, bem como o pedido de compras objeto da contratação, e encaminhá-los para a Coordenação de Suprimentos (COSUP), cujo prazo para recebimento será de até 50 dias, prorrogáveis, se necessário.
Artigo 3º - Todas as atribuições de equipe de planejamento da contratação constam da Instrução Normativa Nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, desenvolvimento e Gestão.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da PROPLAN/UFJF.
Juiz de Fora, 15 de agosto de 2019.
Eduardo Antônio Salomão Condé
Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças – UFJF
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 15/08/2019, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0011017 e o código CRC 275C0735. |
Referência: Processo nº 0043343.000213/2019-51 | SEI nº 0011017 |