Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 1290, DE 15 de agosto de 2019 ​

  

Equipe de Planejamento para contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada no controle  e manejo de pragas vetores e animais sinantrópicos nocivos que representam riscos à saúde pública, em todos os setores pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG

 

O Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 414/2016 do Magnífico Reitor, de 19 de abril de 2016 , e tendo em vista o disposto no artigo 21, Inciso III, da Instrução Normativa Nº 05 de 26 de maio de 2017,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada no controle e manejo de pragas vetores e animais sinantrópicos nocivos que representam riscos à saúde pública, em todos os setores pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG:

 

SERVIDOR

SIAPE

ALICE ADOLFINA SILVA PINTO

1529069

JANEZETE APARECIDA PURGATO MARQUES

1150846

LUIZ AUGUSTO BERNARDES TEGEDOR

2135572

ROSANA COLOMBARA

1224834

 

Artigo 2º - A equipe de Planejamento de Contratação deverá materializar os documentos, bem como o pedido de compras objeto da contratação, e encaminhá-los para a Coordenação de Suprimentos (COSUP), cujo prazo para recebimento será de até 50 dias, prorrogáveis, se necessário.

Artigo 3º - Todas as atribuições de equipe de planejamento da contratação constam da Instrução Normativa Nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, desenvolvimento e Gestão.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da PROPLAN/UFJF.

 

Juiz de Fora, 15 de agosto de 2019.

 

 

 

Eduardo Antônio Salomão Condé

Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças – UFJF

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 15/08/2019, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0011017 e o código CRC 275C0735.



 


Referência: Processo nº 0043343.000213/2019-51 SEI nº 0011017