Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
REITORIA - ICSA-GV - Depto. de Economia GV

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - CAMPUS AVANÇADO GOVERNADOR VALADARES. Aos 22 (vinte e dois) dias, do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove), às 9h (novee horas), na sala 402 (quatrocentos e dois), da Faculdade Pitágoras, reuniu-se o Departamento de Economia, regimentalmente convocado, sob a presidência do prof. Alex Sander Moura, chefe do Departamento de Economia, e com a presença dos seguintes docentes: Amanda Ferrari Uceli, Carolina Rodrigues Correa, Felipe Nogueira da Cruz, Geraldo Moreira Bittencourt, Hilton Manoel Dias Ribeiro, John Leno Castro dos Santos, Juliana Gonçalves Taveira, Leandro Roberto de Macedo, Leonardo Neves Luz, Luckas Sabioni Lopes, Marcílio Zanelli Pereira, Nayara Peneda Tozei, Sahra Ferreira Pinheiro, Sérgio Louro Borges, Thiago Costa Soares, Vinícius de Azevedo Couto Firme e Willian Vieira de Paula; como representantes discentes do Centro Acadêmico Carlos, João Paulo e João Gabriel. Após as boas-vindas, o Chefe de Departamento iniciou a reunião, conforme pauta previamente enviada por e-mail. 1. Apreciação da ata da reunião do dia 22/11/2018: A ata da reunião do dia 22/11/2018 foi aprovada pelo Departamento com uma abstenção. 2. Progressão professora Juliana, Marcílio, Vinícius e John. AS progressões foram aprovadas por unanimidade pelo Departamento. 3. Designação provisória de encargos - disciplina Economia - Departamento de Direito. O professor Alex explicou que a disciplina ECO001 teve 40 vagas reservadas para o departamento de Direito, conforme acordo entre departamentos. A destinação de vagas para o direito sempre foi feita dado que o departamento de Direito oferta algumas disciplinas da grade obrigatória do curso de Economia. O professor lembrou ainda que, conforme plano departamental aprovado, nos dois últimos semestres, o professor Maurício estava sendo alocado dentro da ECO001 para a turma com as vagas reservadas para o Direito. Contudo, veio a conhecimento da chefia que o departamento do direito, nos dois últimos semestres, teria lançado um código de disciplina diferente dentro do plano departamental deles e teriam alocado, sem o conhecimento ou autorização da chefia, o professor Maurício na respectiva disciplina. Esta teria o código DPR e não faz parte da grade da Economia. Tal fato veio a conhecimento da chefia quando o coordenador do direito enviou um e-mail avisando que o departamento de direito não precisaria das vagas da ECO001 pois eles tinham código próprio e estariam usando as vagas deste código. O professor Alex afirmou que assim que teve conhecimento da situação enviou um e-mail e um memorando para o departamento de Direito, com cópia para o diretor do ICSA, informando que, como o professor Maurício é do departamento de Economia, alocar o professor dentro do departamento de Direito seria equivocado e inadmissível e solicitou que o erro fosse corrigido. O professor Bráulio, chefe de departamento do direito, respondeu via memorando, reconhecendo o erro e informando que no semestre seguinte este seria corrigido. Ambos os memorandos foram encaminhados ao departamento junto com a pauta da reunião. Depois de algumas manifestações por parte de membros do departamento, o professor Alex Moura deixou claro que não havia conivência por parte da chefia do departamento com tal situação. O professor Luckas questionou a Chefia do Departamento de Economia a respeito do lançamento do prof. Maurício em disciplina do Departamento do Direito. Ele, após a conferência das informações disponibilizadas nos planos departamentais no sistema SIGA da UFJF, verificou que essa alocação acontecia pela segunda vez consecutiva e que, em todas as situações similares acontecidas anteriormente, o Departamento de Economia havia negado o pedido de inclusão de seus professores em disciplinas de outros departamentos. Professor Luckas argumentou que essa situação trazia um risco para o Departamento de Economia, abrindo a possibilidade de novos pedidos análogos, com aumento desnecessário das horas/aula ao encargo dos professores do Departamento de Economia; que o Departamento de economia e sua chefia não poderiam ser coniventes com esta atitude do Departamento de Direito. A professora Amanda afirmou que o professor Alex não estaria sendo conivente uma vez que, assim que tomou conhecimento do fato, tomou as providências cabíveis, deixando claro no memorando para o direito que este erro não poderia se repetir. A professora Juliana levantou que deixar o professor Maurício não causaria prejuízo ao departamento de economia uma vez que o professor já estava dando esta disciplina, não estaria acima da sua carga horária contratada e o departamento de economia estaria cumprindo a contrapartida em relação às disciplinas do direito. Após discussão, o professor Vinícius esclareceu que ainda seria possível o coordenador do direito fazer os ajustes de matrícula e sugeriu que se fizesse um ofício pedindo ao departamento do Direito que se fizesse o cancelamento da matrícula dos alunos da disciplina do código pertencente ao direito e os matriculassem novamente na ECO001, turma B. O professor Alex colocou em votação a sugestão do professor Vinicius, a qual, com 3 abstenções foi aprovada pelo departamento. 4. Inclusão das Referências Internacionais, solicitadas à CONGRAD em outubro 2018, como bibliografia complementar no PPC de Economia-GV (Vinícius): O professor Vinícius apresentou a lista de referências internacionais, enviada previamente por e-mail, ressaltando a importância da inclusão desta bibliografia no PPC do curso de Economia-GV para a aquisição da mesma pela universidade. Segundo o professor, estas referências já haviam sido requisitadas, via SIGA/UFJF, em outubro de 2018. Contudo, ressaltou que bibliografias previamente incluídas no PPC teriam preferência nas requisições da UFJF. O professor mencionou, ainda, que tal solicitação já havia sido comunicada, no Ponto 10 da ata departamental do dia 09/11/2018. Porém, tratou-se apenas de um comunicado da coordenação, sem detalhamentos e sem votação formal.  O professor Alex colocou em votação as mudanças propostas nas bibliografias complementares, apresentadas na Tabela A.1 (vide ANEXO), as quais, com 1 abstenção, foram aprovadas pelo departamento. 5. Alteração dos pré-requisitos das disciplinas de Auditoria (FIN006GV), Análise de Balanços (FIN003GV) e Análise de Investimentos (FIN009GV) no PPC (Vinicius): O professor Vinícius explicou que a disciplina de “Auditoria (FIN006GV)” é oferecida no 6o período de Ciências Contábeis-GV e possui pré-requisitos intermediários como "Estrutura das Demonstrações Contábeis (FIN013GV)" e "Planejamento e Contabilidade Tributária (FIN020GV)". Todavia, no PPC de Economia-GV o pré-requisito é bastante introdutório, apenas “Contabilidade Geral e Introdutória (CAD002GV)”. Sendo assim, o professor sugeriu que o pré-requisito de FIN006GV fosse alterado para FIN013GV. A disciplina de Análise de Balanços (FIN003GV) não possuía pré-requisitos no PPC de Economia. Logo, o professor Vinícius sugeriu que a disciplina “Contabilidade Geral e Introdutória (CAD002GV)”, considerada introdutória ao curso de contábeis da UFJF-GV, passe a ser pré-requisito de FIN003GV. Por fim, a disciplina de Análise de Investimentos (FIN009GV) tem como pré-requisitos, no PPC de Economia, Microeconomia I (ECO015GV) e Matemática Financeira (MAT005GV). Contudo, ECO015GV não faz parte do que se exige para esta disciplina na Contábeis-GV. Deste modo, o professor solicitou que FIN009GV tenha as disciplinas de CAD002GV e MAT005GV como pré-requisitos.  O professor Alex pôs as alterações nos pré-requisitos das disciplinas em votação e, com 2 abstenções, todas foram aprovadas pelo departamento. 6. Aprovação das alterações em disciplinas do curso de Economia-GV solicitadas via memorando eletrônico (Vinicius): O professor Vinícius mencionou que os próprios professores do departamento de Economia-GV solicitaram, via memorando eletrônico do SIGA, que algumas alterações fossem efetuadas em suas respectivas disciplinas e incluídas no PPC. As referidas solicitações, foram previamente analisadas e aprovadas pelo NDE, no dia 09/11/2018. Contudo, ainda precisam ser avaliadas pelo departamento. O professor ressaltou que todos os memorandos foram enviados por email aos professores do departamento. Ainda assim, solicitou que um resumo das solicitações fosse incluído nesta ata (ver Tabela A.2 no ANEXO). Após análise, o professor Alex colocou as alterações solicitadas em votação e, com 1 abstenção, todas foram aprovadas. 7. Definição da carga horária aproveitada em estágios no PPC de Economia-GV (Vinicius). No atual PPC de Economia-GV, consta que: "Na UFJF, o estágio segue a seguinte padronização: o estágio curricular tem carga horária mínima de 180 horas (...) O Curso de Ciências Econômicas da UFJF-Campus de Governador Valadares assume a modalidade 2 – Estágio não-curricular, e portanto, não obrigatório. Caso o discente deseje participar de atividade de estágio, a mesma será integralizada como atividade extracurricular não obrigatória. Assim, segundo regulamentação da UFJF “Os estágios não-curriculares poderão substituir a exigência de creditação em disciplinas optativas, no limite máximo de 5% (cinco por cento) da carga horária total do Curso, por proposta da COE e aprovação da CGE.“ Prática a ser adotada pelo curso, caso algum discente apresente comprovação de estágio. Tal comprovação será submetida ao colegiado do curso para aprovação da mesma e creditação na modalidade de crédito em atividade opcional de no máximo 20 créditos, sendo 800 horas de estágio correspondentes a 4 créditos de disciplina opcional.". Com base no exposto, o professor Vinícius argumentou que: a) o PPC diz que o discente poderia usar o estágio para eliminar até 20 créditos em disciplinas opcionais/optativas, o que equivale a 5 disciplinas de 60 horas (300 horas de opcionais). Contudo, a regulamentação da UFJF prevê que, no máximo, 5% da carga horária total do curso poderia ser aproveitada, na forma de estágios não curriculares, como creditação para disciplinas optativas. Como o curso de Economia-GV tem 3075 horas, isto daria algo em torno de 150 horas de disciplinas optativas (e não 300 horas), o que equivale a 10 créditos de optativas (e não 20). Logo, o professor sugere alterar "20 créditos" para “10 créditos”. Assim, o discente que concluir, ao menos, 2000 horas de estágio poderá requerer o limite de 10 créditos (ou 150 horas) de disciplinas optativas; b) o PPC estabelece que 800 horas de estágio equivalem a uma disciplina optativa (de 60 horas, ou 4 créditos de optativa). Neste caso, o professor Vinícius alega não ser adequado afirmar que a carga horária mínima de estágio seja de 180 horas, como consta no PPC, e sugere que o mínimo seja alterado de 180 para 200 horas de estágio. Assim, se 800 horas de estágio equivalem a 4 créditos (60 horas) de disciplina optativa, 200 horas de estágio irão equivaler a 1 crédito (20 horas) da mesma modalidade. O professor Alex pôs em votação a sugestão do professor Vinícius de que o aproveitamento máximo de estágio (quando o discente fizer, ao menos, 2000 horas de estágio), seja de 10 créditos de disciplinas opcionais (equivalente a 150 horas) e que o mínimo, para ser considerado estágio, passe a ser 200 horas de estágio, o que equivale a 1 crédito (20 horas) de disciplina opcional. Tal sugestão foi aprovada por unanimidade pelo departamento. 8. Orientação de monografias durante afastamento docente (Vinicius e Juliana): A professora Juliana explicou que o professor Luiz havia indicado, antes de se afastar para pós doutorado, que desejaria continuar orientando seus 3 alunos em monografia II. Contudo, após consulta à PROGEPE, esta orientou que professor afastado, seja para qualificação ou por férias, não poderia participar de orientação ou de bancas de monografia. O professor Alex esclareceu que em consulta extra-oficial, antes do afastamento, indicou ao professor Luiz que este poderia ser consultor, mas não orientador. A professora Juliana reforçou que a responsabilidade da monografia é inteiramente do orientador. Em relação aos alunos que fizeram monografia I com o professor Luiz, o professor Vinicius informou que ficará como orientador responsável em monografia II por 2 orientações. O professor Leonardo informou que será responsável pela terceira. 9. Apreciação de proposta de Ato Normativo (Sala de projetos). Os professores Thiago e Sérgio, solicitaram que a proposta fosse votada na próxima reunião departamental justificando que gostariam de ler com mais tempo o Ato Normativo. Com 2 votos contrários e 5 abstenções, o adiamento da votação foi aprovado. 10. COE-Economia - Saída de membros e escolha de nova composição. (Sahra e Luckas): Os professores Sahra e Luckas informaram seu desejo sair da comissão uma vez que seu mandato de 2 anos estabelecido pelo regimento da COE de teria acabado. A COE estava formada pelos dois professores, o professor Sérgio, como suplente, além do Coordenador de curso. O professor Sérgio manifestou seu desejo de continuar na COE, e se candidatou a presidente. O professor John se candidatou a vice e a professora Nayara a suplente. Por unanimidade a chapa formada pelos professores Sérgio, John e Nayara foi aprovada. O professor Alex desejou boa sorte a nova comissão e agradeceu o trabalho da comissão anterior. 11. Formação de GT para Semana de Economia em 2019-3 (próximo semestre): O professor Alex indicou a necessidade de formação do grupo de trabalho para a organização da semana de economia a ser realizada no próximo semestre e aproveitou para exaltar o sucesso do evento anterior agradecendo o trabalho do grupo. O professor Hilton ressaltou a importância da antecedência pois isso permitiria que os professores se programassem para liberar os alunos e para que o grupo de trabalho possa se organizar com tranquilidade. Para formar o grupo de trabalho se candidataram as professoras Carolina e Amanda, o professor Felipe, além dos alunos João Paulo e João Gabriel. O formação do grupo foi aprovada por unanimidade. 12. Esclarecimento sobre o quantitativo (carga horária) relativo às disciplinas do professor Luiz em 2019/01 e 2019/03 (saída pós doc): O professor Leandro afirmou que pediu o ponto de pauta pois para ele não havia ficado clara a alocação dos horários 2019/01 no que se referia a carga horário do professor Luiz. A professora Juliana esclareceu que seguindo a ata da reunião de aprovação do afastamento do professor Luiz, ficou estabelecido que para cobrir a carga horária da disciplina obrigatória Macroeconomia, o professor Leonardo havia se candidatado a substituir sua eletiva pela obrigatória do professor Luiz permanecendo com carga horária de 8h. Assim, como o departamento ficaria sem a eletiva do professor Leonardo, haveria a necessidade de 2 eletivas a serem ofertadas. Ainda seguindo a ata, estas seriam dadas como carga horária adicional às 8h pelos professores Luckas e Leandro, estes totalizariam assim 12hs cada. O professor Leandro esclareceu que sua dúvida estava na disciplina de Fundamentos de Macroeconomia que havia sido alocada para o professor substituto e que como esta seria dada pelo professor Leonardo, dentro do revezamento dele com o professor Vinícius, seria como se o substituto estivesse cobrindo a carga horária do professor Luiz e do professor Leonardo, já que este estava dando 8 e não 12hs. O professor Leonardo afirmou que no seu entendimento ele daria a disciplina do professor Luiz apenas no segundo semestre e que achava que no primeiro semestre permaneceria no revezamento com o professor Vinícius. O professor Leandro afirmou que por Fundamentos de Macro estar sendo dada pelo substituto, no seu entendimento, 3 disciplinas,12hs, do professor Luiz já haviam sido dadas no semestre 2019-01 e que, portanto, no semestre 2019-03, só faltaria uma disciplina para cobrir a carga horária deixada pelo professor afastado. O professor Luckas concordou. A professora Juliana esclareceu que dentro do seu entendimento da ata o professor Leonardo havia deixado de cumprir seu acordo com o professor Vinícius e que só havia se oferecido para substituir sua eletiva pela obrigatória do professor Luiz, não se comprometendo a dar 12hs, apenas 8hs. Assim, ficaria coberta apenas a obrigatória do professor Luiz e haveria a necessidade das duas disciplinas eletivas oferecidas pelos professores Leandro e Luckas para cobrir a carga do primeiro semestre. Esclareceu ainda que a alocação da Fundamentos de Macroeconomia não havia sido relacionada com a saída do professor Luiz ou ao professor Leonardo e sim havia-se feito essa opção para que o professor Vinicius pudesse manter o revezamento da sua eletiva, como ele havia solicitado. O professor Alex informou ao departamento de Economia que em reunião (convocada por e-mail) com os professores Luckas e Leandro havia esclarecido tais pontos aos professores e a impossibilidade de se convocar uma reunião no período de recesso devido ao grande número de professores estarem de férias .O professor Thiago afirmou que não considerava apropriado a subchefe de departamento fazer o horário do departamento. A professora Juliana ressaltou que na qualidade de subchefe sua função era ajudar o chefe e que apenas o auxiliou na feitura inicial dos horários por saber a formação dos professores e as disciplinas do curso, mas que em nenhum momento se sobrepôs ao chefe ou tomou qualquer decisão final. O professor Luckas conferiu a ata que aprovara a saída do professor Luiz e confirmou que o professor Leonardo havia ficado de substituir sua eletiva pela obrigatória do Luiz no primeiro semestre. Contudo, o professor Luckas continuou argumentando que o professor Leonardo teria sob sua responsabilidade duas disciplinas obrigatórias no semestre 2019-1. Portanto, ele deveria ter ficado, de acordo com seu entendimento, com 12 créditos no semestre em questão. Assim, a carga horária de 8 créditos do professor Leonardo foi devida à transferência de uma de suas disciplinas obrigatórias (Fundamentos de Macroeconomia) para um professor substituto, sem perda de carga horária para o departamento. O professor Leonardo afirmou que não se recordava do que havia se comprometido e ressaltou que no departamento não há cadeiras e, portanto, todos podem dar quaisquer matérias que se fizerem necessárias ao departamento. O professor Alex ressaltou que tanto a ata em questão como os horários 2019/1 haviam sido aprovados pelo departamento em reuniões anteriores, ressaltando ainda que não houve nenhum questionamento em relação ao horário e que o mesmo foi aprovado por unanimidade. Após discussões a respeito de se ter ou não alocado carga horária adicional do professor Luiz no primeiro semestre, o professor Thiago apontou que era uma questão de interpretação. O professor Hilton ressaltou a importância do ato normativo do afastamento e que lá estava clara a necessidade de indicação da carga horária adicional. O professor Alex afirmou que como o horário 2019-01 já estava em andamento e havia sido aprovado por unanimidade, essa discussão se referia ao horário 2019-03 e, portanto, deveria ser retomada na ocasião. O professor se comprometeu ainda a acelerar a feitura do horário. 13. Ocupação de espaços e demandas por equipamentos ou outros recursos do Departamento de Economia (situação FAGV): O professor Alex informou que em reunião com o reitor este afirmou que a mudança para a FAGV deverá acontecer em agosto. O professor Vinicius e a professor Juliana afirmaram que isso vai contra as recomendações da proinfra feitas no conselho gestor, onde o órgão afirmou faltarem diversas licenças e reformas básicas. O professor Hilton sugeriu que a chefia deveria encaminhar as necessidades do departamento de economia adicionais às salas de aula para a direção, uma vez que as demandas por espaços na FAGV estavam altas, inclusive em relação à saúde. O professor John levantou a necessidade de deixar claro para a unidade e reitoria que o departamento é contra a ida para a FAGV sem as condições mínimas necessárias. O professor Alex sugeriu a formação de um grupo de trabalho para a preparação de um documento a ser enviado para o conselho com todos os pontos citados. O professor Alex, Hilton e Juliana se voluntariaram e se comprometeram a fazer o documento e submeter ao departamento. 14. Mestrado em Economia -Informes: O professor Luckas indicou que fez consulta em fevereiro com prazo até março para verificar entre os membros do departamento aqueles interessados na abertura do mestrado. Ressaltou ainda que não obteve um número satisfatório de respostas e que poucos se mostraram interessados. Assim, indicou a necessidade de o departamento pensar se ainda há interesse na abertura de um mestrado e informou sua saída do grupo de trabalho para a abertura do programa. 15. Informes: O professor Alex informou que a professora Gemma está de licença médica e por esse motivo vai deliberar em relação aos horários e professores a assumirem suas disciplinas, verificando procedimento junto à Progepe. O professor Vinicius informou que implementará mudanças no site do curso, como introdução das chefias antigas e incluir fotos dos professores, e informou status das monografias antigas. Indicou ainda que à chefia que as disciplinas de monografia devem ser lançadas no sábado, para evitar choque de horário, e indicou a necessidade de rever os números das disciplinas de tópicos. O professor Alex pediu para que ficasse registrado que o professor Carlos justificou sua ausência. Finalizados os trabalhos, e nada mais a ser acrescentado, o Chefe de Departamento, Alex Sander Moura, deu por encerrada a reunião, agradeceu a presença de todos e, para constar, foi lavrada a presente ata, por mim, Juliana Gonçalves Taveira, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Governador Valadares, 22 de março de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Professor(a), em 02/06/2019, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Nogueira da Cruz, Professor(a), em 02/06/2019, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Louro Borges, Professor(a), em 03/06/2019, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carolina Rodrigues Correa Ferreira, Professor(a), em 03/06/2019, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo Moreira Bittencourt, Professor(a), em 04/06/2019, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilton Manoel Dias Ribeiro, Professor(a), em 06/06/2019, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por John Leno Castro dos Santos, Professor(a), em 06/06/2019, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amanda Ferrari Uceli, Professor(a), em 06/06/2019, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luckas Sabioni Lopes, Professor(a), em 07/06/2019, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius de Azevedo Couto Firme, Coordenador(a), em 07/06/2019, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandro Roberto de Macedo, Professor(a), em 07/06/2019, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sahra Ferreira Pinheiro, Professor(a), em 09/06/2019, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Gonçalves Taveira, Professor(a), em 10/06/2019, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nayara Peneda Tozei, Professor(a), em 10/06/2019, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcílio Zanelli Pereira, Professor(a), em 10/06/2019, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Vieira de Paula, Professor(a), em 11/06/2019, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Thiago Costa Soares, Professor(a), em 24/06/2019, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Neves Luz, Professor(a), em 28/06/2019, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO NASCENTE DE BRITO, Usuário Externo, em 17/07/2019, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0000663 e o código CRC F90F6DA9.




Referência: Processo nº 0121351.000237/2019-52 SEI nº 0000663