Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 080/2015 que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora e Ricardo Antonio Arbex e outros.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer s/nº Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Sr. Eduardo Antônio Salomão Condé, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria nº 1573, de 28/09/2018, inscrito no CPF nº 452.011.296-68, portador da Carteira de Identidade nº M 2174085 - SSPMG e do SIAPE nº 1150758, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e Ricardo Antônio Arbex (CPF 247.761.226-34), Denyse Arbex Arantes (CPF 488.211.606-53), Liane Arbex Soares (CPF 641.339.666-00), Ivanisse Antônio Arbex (CPF 584.507.266-20) e Simone Antônio Arbex (CPF 804.917.156-68), neste ato representados por Ricardo Antonio Arbex, portador da Carteira de Identidade MG - 1.597.507 - SSPMG e do CPF 247.761.226-34, doravante denominados LOCADORES, com fundamento no artigo 57, da Lei n° 8.666, de 1993, bem como demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, ao processo nº 23071.007524/2015-88, Dispensa de Licitação nº 027/2015, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRADo Objeto – Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01.12.2020 a 30.11.2021.

Parágrafo único: O valor mensal da locação permanece sendo R$ 20.708,32 e o valor estimado do IPTU do imóvel passa de R$ 10.114,16 para R$ 16.500,00.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passará de R$ 258.614,00 para R$ 264.999,84 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 01.12.2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por ricardo antonio arbex, Usuário Externo, em 26/11/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 30/11/2020, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/11/2020, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Karine de Paula Barros, Servidor(a), em 30/11/2020, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0211091 e o código CRC 10F14A5A.