Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2020 que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA e a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Reitor Sr. Marcus Vinícius David, nomeado pelo Decreto de 29 de março de 2016, publicado no DOU de 30 de março de 2016, inscrito no CPF nº 651.123.006-63, portador da Carteira de Identidade nº  M3829078-SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº01.404.158/0001-90, sediada na Av. Comendador Aladino Selmi, 4630 – Galpão 01 – Vila São Martin – Campinas - São Paulo – SP – Cep: 13.069-096 – Tel: (11)4210-4450 – Ramal 2445 - (11) 2178-8609 e (11) 2178-8653 – (16) 99174-6279 - E-mail:pearsonuniversidades@pearson.com,aurea.santos@pearson.com,contato@bvirtual.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. Heloisa Moutinho Avilez Guerato, portadora da Carteira de Identidade nº 33.211.839-3- SSP SP e CPF nº 302.341.438-60 e pelo Sr. Marcelo de Almeida Horácio, portador da Carteira de Identidade nº 29.362.215-2 – SSP/SP e CPF nº 268.887.298-26, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRADo Objeto – Constitui objeto do presente Termo Aditivo a  inclusão nos dados contratuais (e faturas mensais), do CNPJ da filial da empresa, qual seja, CNPJ nº. 01.404.158/0018-38, Inscrição Estadual nº. 795.516.646.115, localizada à Avenida João Scarparo Netto, nº. 84, Bloco A – Bairro Loteamento Center Santa Genebra – Campinas – SP, CEP 13080-655.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Heloisa Moutinho Avilez Guerato, Usuário Externo, em 23/11/2020, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA CLAUDIA BIAGIONI LOPES HERNANDES, Usuário Externo, em 24/11/2020, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Horacio, Usuário Externo, em 26/11/2020, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 30/11/2020, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/11/2020, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0168678 e o código CRC D1BEE4C4.