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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
REITORIA - ICSA-GV - Depto. de Economia GV

 

ATA DA SEGUNDA DELIBERAÇÃO ELETRÔNICA EXTRAORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA UFJF, CAMPUS DE GOVERNADOR VALADARES. No período entre as 10:30 do dia 27 de maio de 2020 e as 23:59 do dia 29 de maio de 2020, o sistema eletrônico de deliberação do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Econômicas, UFJF/GV, relativo ao regime remoto de deliberação instituído pela Portaria SEI Nº 4, de 27 de março de 2020, expedida pela direção do ICSA, esteve aberto para o registro de voto eletrônico dos membros. Acessaram o Sistema Eletrônico de Deliberação e votaram os seguintes membros: Amanda Ferrari Uceli; Felipe Nogueira da Cruz; Geraldo Moreira Bittencourt; John Leno Castro dos Santos; Juliana Gonçalves Taveiras. Primeiro ponto de votação - Encaminhar aos docentes e-mail contendo a seguinte mensagem sobre o ENADE

“Para esclarecer caso haja dúvidas dos docentes (No segundo semestre de 2019 foi discutido entre os membros do NDE o fato de que nosso curso, na avaliação do ENADE, obteve resultado inferior ao alcançado pelos demais cursos de nosso instituto. Diante do resultado, levantou-se a discussão de quais seriam as causas desse resultado, que apesar de não ser o pior cenário, nos colocava em uma posição desconfortável perante à universidade.

Nesse sentido, adotamos algumas medidas com objetivo de entender as causas do resultado. A primeira delas foi avaliar se o conteúdo das avaliações eram amplamente cobertos nas disciplinas regulares do curso. Em março de 2020 foi, então, enviada aos docentes um formulário para que cada professor averiguasse quais das questões cobradas nas provas referiam-se ao conteúdo abordado em sua disciplina.

Todavia, alguns professores não responderam esse formulário, o que impossibilita a nós sabermos se há conteúdos realmente não abordados em nossa grade curricular ou se apenas ainda não foram alocados como sendo cobertos em suas disciplinas (e, portanto, não há deficiência no que se refere ao cumprimento do conteúdo pelo currículo).

Pedimos aos professores que não responderam o formulário que se refere aos conteúdos cobrados nas provas do ENADE: observem o resumo das respostas já obtidas e avaliem se há, entre as questões ainda sem disciplina correlata, conteúdos que são cobertos em suas disciplinas.

IMPORTANTE

A proposta foi aprovada por unanimidade. Segundo ponto de votação - Alocação de professores para a atualização de conteúdo:

"Será feito pelos representantes de área seguindo os seguintes critérios:

  1. Distribuição igualitária entre os professores para não haver sobrecarga. A ideia é que de maneira conjunta mantenha-se uma uniformidade de trabalho entre os professores, ou seja, se houver mais de 2 professores por disciplina manter aqueles que se voluntariaram para menos disciplinas.

  2. Priorizar os professores que atuam em áreas correlatas com as disciplinas seja em sala de aula seja em pesquisa ou extensão. 

Quando for enviar a planilha final aos professores deixar claro que se alguém quiser participar de alguma disciplina que não foi alocado poderá entrar em contato com a dupla responsável para dar suas sugestões." A proposta foi aprovada por unanimidade. Terceiro ponto de votação - Consulta e deliberação sobre exclusão de disciplinas eletivas que não foram ofertadas: 

"O processo se dará na seguinte ordem:

  1.  Solicitar aos professores responsáveis pela atualização das disciplinas  “Economia Agrícola”, “Economia, Território e Desenvolvimento”, “Economia da Educação”,  “Economia Marxista” e “Metodologia da Análise Econômica”,  que manifestem se tem interesse em ofertar a referida disciplina e que esclareçam porque consideram que a disciplina precisa ser mantida com código e ementa própria.

  2. Compartilhar as informações obtidas (tópico anterior) com todos os professores do departamento, acrescentando os argumentos favoráveis e contrários à permanência das disciplinas no PPC.

    1. Favorável:

      1. Em consulta aos instrumentos de avaliação do MEC, bem como à Diretora de Avaliação Institucional da UFJF, Michele Farage, constatou-se que a existência de disciplinas eletivas que ainda não tenham sido oferecidas não implica em um problema, desde que o curso supra as necessidades e interesses dos discentes.

    2. Contrário:

      1. A permanência dessas disciplinas eletivas no novo PPC criará uma expectativa de oferta futura entre os discentes e potenciais ingressantes (já que essas disciplinas também constarão naquela divisão por áreas temáticas). Alguns já questionaram a razão de algumas disciplinas do PPC nunca terem sido ofertadas.

      2. Outras disciplinas serão criadas a partir do novo PPC, tanto para atender a carga horária de extensão, quanto proposições de livre iniciativa docente.

      3. Caso o docente queira ofertar alguma disciplina em área correlata à disciplina extinta, pode fazê-lo sob a forma de tópicos especiais.

 

  1. Após o debate da etapa anterior, solicitar para que a Chefia de Departamento ponha em pauta a deliberação acerca da proposta de extinção das disciplina: 

    1.  Economia Agrícola, Economia, Território e Desenvolvimento, Economia da Educação,  Economia Marxista e Metodologia da Análise Econômica". A proposta foi aprovada por unanimidade. 

Assim, não havendo nada mais a relatar, eu,  John Leno Castro dos Santos, Presidente do Núcleo Docente Estruturante, lavrei a presente ata. 

 

Governador Valadares, 02 de junho de 2020. 

 

John Leno Castro dos Santos

Coordenador do Curso de Ciências Econômicas - UFJF/GV


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Documento assinado eletronicamente por John Leno Castro dos Santos, Coordenador(a), em 02/06/2020, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Amanda Ferrari Uceli, Professor(a), em 02/06/2020, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Nogueira da Cruz, Professor(a), em 02/06/2020, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Gonçalves Taveira, Chefe de Departamento, em 02/06/2020, às 22:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo Moreira Bittencourt, Professor(a), em 03/06/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Professor(a), em 29/07/2020, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio de Lima Junior, Professor(a), em 29/07/2020, às 21:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23071.907449/2020-36 SEI nº 0102739