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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
REITORIA - FACLET - Secretaria

 

Ata da reunião do Conselho de Unidade da Faculdade de Letras da UniversidadeFederal de Juiz de Fora, realizada no dia 11 de fevereiro de 2022. Ata nº 02/2022. (modo remoto).

Às dez horas do dia onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, na sala de reunião remota da Faculdade de Letras, teve início a reunião extraordinária do Conselho de Unidade, regimentalmente convocada pela Direção, tendo como pauta: I – Ordem do dia a) Planejamento das atividades acadêmicas presenciais para 2022.1; II – Assuntos Gerais. Presentes na reunião: Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras; Rogério Ferreira, vice-diretor da Faculdade de Letras; Julio Cesar Souza de Oliveira Chefe do Departamento de Letras; Paula Roberta Gabbai Armelin,  Coordenadora do Curso de Letras Integral; Aline Garcia Rodero Takahira, Coordenadora do Curso Licenciatura  Letras-libras; Daniela da Silva Vieira, Coordenadora do Curso de Letras Noturno; Carolina Alves Magaldi, Coordenadora do Bacharelado; Tiago Torrent Coordenador  do PPG Linguística;Natalia Sigiliano Coordenadora do PROFLETRAS; Silvina Carrizo Coordenadora do PPG Letras/Estudos Literários; Julia Ferreira vice-chefe do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas e os servidores Klauber dos Santos Gomes Junior e Sônia Maria Ferreira de Matos. Também participaram da reunião os representantes dos discentes Raphaella Nasser e Tiago Fernandes. Após cumprimentar a todos, a professora Aline deu início à reunião a) Planejamento das atividades acadêmicas presenciais para 2022.1a professora Aline iniciou a reunião contextualizando acerca do estudo de ocupação das salas que foi feito de acordo com as indicações da PROINFRA. A diretora seguiu explicando sobre a Instrução Normativa 90, que professores que aderissem a IN através da autodeclaração não poderiam retornar ao trabalho presencial, no entanto a PROGRAD alega que não há embasamento legal para oferta de disciplinas no modo remoto a partir de abril de 2022, e que, portanto, ainda há dúvidas por parte da administração superior sobre o que fazer nesses casos. A diretora relatou que esteve presente na reunião do Fórum dos Diretores, e que na reunião o Pró-reitor de graduação informou que no ano de 2022 vai ocorrer o recredenciamento dos cursos da UFJF junto ao MEC, e também que a alternativa vislumbrada para a falta de embasamento legal para a oferta de disciplinas de modo remoto seria a alteração dos Programas Pedagógicos de Curso, PPCs, prevendo disciplinas em EAD (Educação à Distância), e que fariam uma proposta de processo de mudanças desses PPCs de forma mais ágil e que seria uma mudança de modalidade de oferta e não de matriz, de ementa das disciplinas. A diretora continuou explicando que os professores que se enquadram na IN 90, só poderiam ter atividades previstas de forma online se houvesse a mudança no PPC e a disciplina fosse colocada no modo EAD, foi pedido para que os professores se manifestassem acerca da Instrução Normativa para que o impacto fosse avaliado para a Faculdade de Letras. A palavra foi passada ao professor Tiago Torrent, que afirmou considerar um risco a alteração do PPC para disciplinas em EAD.E que talvez a solução seja não mexer no PPC das disciplinas da Faculdade de Letras, mas sim nas disciplinas dos cursos que a Faculdade atende, afirmando que o PGA poderia ser ofertado online até que a IN 90 seja revogada, para que a oferta dos cursos da Faculdade de Letras em modo presencial seja protegida. A palavra foi passada ao professor Rogério que argumentou acerca da mudança no PPC prezando pela qualidade no ensino, e discutindo de forma ampla, e aproveitando a experiência obtida com a tecnologia durante esse período. A diretora argumentou que em medida emergencial seria alterar as disciplinas oferecidas para outros cursos, e não as próprias disciplinas da Faculdade de Letras, as quais demandariam uma reflexão mais extensa. A palavra foi passada ao professor Júlio que disse que, apesar de se enquadrar na IN90, se manifestou contra o EAD, e que qualquer sinalização nesse sentido deve vir acompanhada de uma reflexão ampla e um longo debate. A palavra foi passada a professora Natália Sigiliano que manifestou dúvida acerca do retorno da pós-graduação, tendo em vista que as aulas serão iniciadas no próximo dia 10 de março no PROFLETRAS. A palavra foi passada a professora Paula que se manifestou contraria a alteração de PPC como medida de adaptação à pandemia, mas não se opõe ao proposto pelo professor Tiago de disciplinas oferecidas a outros cursos tenham essa modalidade remota, e caso seja necessário cortar oferta, que seja cortada dos outros cursos para que os alunos da Faculdade de Letras não tenham prejuízos na integralização dos seus cursos. A palavra foi passada a professora Aline Takahira que concordou com a fala da professora Paula, e seguiu dizendo que não é apenas uma mudança de modalidade, e que pensar isso para esse semestre seria um atropelo enorme sem tempo de estruturar certas disciplinas para EAD. A professora trouxe a questão do desestímulo dos alunos, mais de quinze alunos que trancaram e manifestaram que retornariam com o retorno presencial, e que o cenário não é bom com o número tão alto de trancamentos. A palavra foi passada ao professor Tiago, que argumentou que existem outras saídas que não envolvam mexer no curso de Letras, que disciplinas que não estão no PPC novo e que precisam ofertadas, pois há formandos que precisam delas, e que a mudança dessas disciplinas não haveria interferência no curso como um todo. A palavra foi passada a professora Carolina Magaldi que ressaltou sua preocupação com o enfraquecimento dos programas presenciais, de formação emergencial de professores e EAD. A palavra foi passada a representante discente Raphaella, e afirmou estar de acordo com a não modificação do PPC e em não ir a favor do EAD, e pediu que os professores entendessem a realidade dos alunos que estão retornando pela questão da crise financeira e com relação a evasão. A palavra foi passada ao professor Júlio que completou acerca da questão do PGA sobre os cursos que solicitaram essa disciplina, que ele entrou em contato com o curso de serviço social para saber a quantidade de formandos para que o departamento saiba como lidar, e consiga atender esses formandos. A diretora encaminhou a votação, que as disciplinas ofertadas para outros cursos, disciplinas em processo de extinção, de oferta residuais, e carga horária de orientação poderiam ser ofertadas em modalidade EAD ou remoto, de acordo com orientações da PROGRAD. A proposta foi aprovada por maioria, tendo uma abstenção. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião da qual lavrei a presente ata, que lida e aprovada, vai assinada por mim, Klauber dos Santos Gomes Junior e demais presentes. Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Klauber dos Santos Gomes Junior, Servidor(a), em 02/06/2022, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sônia Maria Ferreira de Matos, Servidor(a), em 14/06/2022, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rogerio de Souza Sergio Ferreira, Professor(a), em 01/07/2022, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Diretor (a), em 01/07/2022, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Garcia Rodero Takahira, Coordenador(a), em 09/07/2022, às 00:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Magaldi, Coordenador(a), em 18/07/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Roberta Gabbai Armelin, Professor(a), em 18/07/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela da Silva Vieira, Coordenador(a), em 18/07/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Souza de Oliveira, Chefe de Departamento, em 18/07/2022, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Natalia Sathler Sigiliano, Coordenador(a), em 19/07/2022, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adauto Lucio Caetano Villela, Chefe de Departamento, em 20/07/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Timponi Torrent, Coordenador(a), em 20/07/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.919568/2022-95 SEI nº 0816375