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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
REITORIA - FACLET - Secretaria

 

Ata da reunião do Conselho de Unidade da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Juiz de Fora, realizada no dia 10 de dezembro de 2021. Ata nº 18/2021. (modo remoto).

 

Às quatorze horas do dia dez de dezembro de dois mil e vinte e um, na sala de reunião remota da Faculdade de Letras, teve início a reunião extraordinária do Conselho de Unidade, regimentalmente convocada pela Direção, tendo como pauta: I - Adequação da Resolução da Faculdade de Letras que estabelece procedimentos de concurso público para o provimento de cargos efetivos de professor, de modo a atender à resolução 59/2021 do Conselho Superior; II - Inclusão das vagas do DLET no concurso público a ser realizado. Presentes na reunião: Rogério de Souza Sérgio Ferreira, Diretor da Faculdade de Letras; Júlio Cesar Souza de Oliveira, Chefe do Departamento de Letras; Paula Roberta Gabbai Armelin,  Coordenadora do Curso de Letras Integral; Daniela da Silva Vieira, Coordenadora do Curso de Letras Noturno; Carolina Alves Magaldi, Coordenadora do Bacharelado; Tiago Timponi Torrent, Coordenador  do PPG Linguística; Natália Sathler Sigiliano,  Coordenadora do PROFLETRAS; Silvina Carrizo Coordenadora do PPG Letras/Estudos Literários; Adauto Vilela, Chefe do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, e os servidores Klauber dos Santos Gomes Junior e Sônia Maria Ferreira de Matos. Também participou da reunião o representante discente Tiago Fernandes. Após cumprimentar a todos, o professor Rogério deu início à reunião com o pedido de inclusão de pauta: II - Inclusão das vagas do DLET no concurso público a ser realizado. A solicitação foi aprovada por unanimidade. I - Adequação da Resolução da Faculdade de Letras que estabelece procedimentos de concurso público para o provimento de cargos efetivos de professor, de modo a atender à resolução 59/2021 do Conselho Superior. O professor Rogério contextualizou acerca do pedido e da votação do DLET e a opção pelo concurso e não pela redistribuição. Foi explicitado que os professores Tiago Torrent, Raquel Fellet e Carol Martins, em comissão, fizeram os ajustes que não modificaram a resolução já aprovada nos dois Departamentos e, por isso, e pela urgência, essa adequação não passou nos departamentos. A sugestão foi a de que a resolução fosse passada ponto a ponto nas modificações. A palavra foi passada ao professor Tiago Torrent, que contextualizou acerca dos prazos de adequação, porém o prazo para incluir vagas no concurso que terá edital publicado no dia 30 de dezembro é hoje, 10 de dezembro e, assim, a necessidade da adequação. Os blocos “formação acadêmica”, “produção científica” e “atividade profissional” – blocos A, B e C - que atribuíam à prova de títulos uma pontuação de 0 a10, a resolução da Faculdade de Letras atribuía a pontuação de 0 a 5, também distribuídas nesses blocos A, B e C, então a comissão pegou os pesos de cada uma das produções que constam no BAREMA e multiplicou por dois. Os pesos relativos não foram alterados, por isso não há necessidade de discutir nos departamentos. No segundo título foi colocado que o memorial e o plano de avaliação profissional seguiriam o disposto no CONSU. Outra alteração foi uma correção e o processo ao produto com patente foi colocado um valor máximo pela correlação com artigo. A palavra foi passada à professora Silvina, que manifestou a dúvida com relação ao texto e o motivo de aparecer “De 0 a 4 pontos” e a outra dúvida esteve em “produção científica dos últimos cinco anos, a contar do ano anterior ao da realização do concurso”, e por que motivo deveria ser do ano anterior, se isso seria um problema da resolução da Faculdade de Letras ou do CONSU. O professor Tiago Torrent explicou que a redação “De 0 a 4 pontos” estava na resolução do CONSU, que estabelece a pontuação mínima e máxima. Quanto à questão relativa ao ano anterior ao da realização do concurso, estava na resolução da Faculdade de Letras. A professora Silvina afirmou ser esse um problema grave. Foi sugerido pelo professor Rogério, se possível, retirar “a contar do ano anterior ao da realização do concurso”. Foi proposto pelo professor Tiago que a redação mudasse para “produção científica do período que engloba o ano de realização do concurso e os cinco anos anteriores a este”. Foi colocado em votação, a professora Silvina sugeriu que a redação mude para “produção científica dos últimos cinco anos”. O professor Tiago argumentou que essa mudança acarretaria uma maior dificuldade para a banca, pois traria o detalhamento do mês e ano, a ponto de exigir da banca o critério de objetividade e por isso teria de haver um mecanismo para que fique explícito que o tempo contemplado é o ano do concurso e os anos anteriores. Foi proposta a redação “Produção científica do período que engloba o ano de realização do concurso e os 05 (cinco) anos anteriores a ele – de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos” e aprovada por unanimidade. A aprovação da minuta foi colocada em votação, com a mudança sugerida, e aprovada por unanimidade. Passando para o ponto II - Inclusão das vagas do DLET no concurso público a ser realizado. A palavra foi passada ao professor Júlio, que contextualizou acerca das vagas do Professor Gilvan e do professor Gustavo. A inclusão das vagas dos professores Gilvan e Gustavo no concurso foi posta para votação e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião da qual lavrei a presente ata, que lida e aprovada, vai assinada por mim, Klauber dos Santos Gomes Junior e demais presentes. Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por Klauber dos Santos Gomes Junior, Servidor(a), em 02/06/2022, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sônia Maria Ferreira de Matos, Servidor(a), em 14/06/2022, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rogerio de Souza Sergio Ferreira, Professor(a), em 01/07/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Diretor (a), em 01/07/2022, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Magaldi, Coordenador(a), em 18/07/2022, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adauto Lucio Caetano Villela, Chefe de Departamento, em 18/07/2022, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Roberta Gabbai Armelin, Professor(a), em 18/07/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela da Silva Vieira, Coordenador(a), em 18/07/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Souza de Oliveira, Chefe de Departamento, em 18/07/2022, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Natalia Sathler Sigiliano, Coordenador(a), em 19/07/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Timponi Torrent, Coordenador(a), em 20/07/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.919568/2022-95 SEI nº 0816369