Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/05/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

 

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 91/2013 que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora e a empresa Modelo Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer s/nº Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG , inscrito no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Sr. Eduardo Antônio Salomão Condé, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria nº 1573, de 28/09/2018, inscrito no CPF nº 452.011.296-68, portador da Carteira de Identidade nº M 2174085 - SSPMG e do SIAPE nº 1150758, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e MODELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 65.293.680/0001-24, RIMA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 13.642.361/0001-83 e TÚLIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA, CPF nº. 236.679.586-68, doravante denominados LOCADORES, neste ato representados pela  MODELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, representada pelo Sr. André José de Souza Fernandes, portador da Cédula de Identidade MG-  2.573.993 - SSPMG e CPF nº 758.623.877-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.014432/2013-70, relativo à Dispensa de Licitação n° 103/2013, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, e na Lei n° 8.245, de 1991, bem como demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADo Objeto – Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 19.11.2020 a 18.11.2021.

Parágrafo único – A contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula nona do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – O valor global anual do contrato mantém-se inalterado, sendo que o valor unitário mensal permanece em R$ 43.233,67 e o valor anual em R$ 518.804,04.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por MAXWELL DE JESUS PEREIRA, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ JOSÉ DE SOUZA FERNANDES, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 18/11/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Karine de Paula Barros, Servidor(a), em 18/11/2020, às 20:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0204058 e o código CRC A26C4C8B.