Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/12/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Conselho Superior

Resolução Nº 70.2020, DE 21 DE dezembro DE 2020

  

Aprova o Plano de Logística Sustentável (PLS) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo SEI 23071.922289/2020-63 e o que foi deliberado, por maioria, em sua reunião ordinária realizada de forma remota, nos termos do artigo 10 da Resolução 10.2020 do Conselho Superior, no dia 18 de dezembro de 2020, 

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da qual o Governo Federal estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes; 

 

CONSIDERANDO a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (Portaria no 1.429, de 9 de dezembro de 2016 e alterada pela Portaria nº 309 de 26 de fevereiro de 2019) instituída pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), visando atender ao art. 6º da Instrução Normativa nº 10/2012; 

 

CONSIDERANDO que o o Plano de Logística Sustentável (PLS) é uma ferramenta de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na administração pública. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. APROVAR o Plano de Logística Sustentável (PLS) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o qual segue anexo a esta resolução. 

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 

 

Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2020. 

 

Jorge Carlos Felz Ferreira 

 Secretário Geral 

 

Girlene Alves da Silva 

Presidente do CONSU em exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Carlos Felz Ferreira, Secretário Geral, em 22/12/2020, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 22/12/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23071.910374/2020-19 SEI nº 0232713