Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/05/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

 

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 61/2019 que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora e a empresa ROBERTO GIANNICHI FILHO - ME

 

Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte, pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Sr. Eduardo Antônio Salomão Condé, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria nº 1573, de 28/09/2018, inscrito no CPF nº 452.011.296-68, portador da Carteira de Identidade nº M 2174085 - SSPMG e do SIAPE nº 1150758, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ROBERTO GIANNICHI FILHO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.315.821/0001-70, sediada à Rua Rômulo Giannichi Filho, 165 – Jd. Chácara Méa, em Suzano/SP, CEP 08696-555, Tel: (011) 98231-1488 / (11) 5816-3584, e-mail: granjarg.adm@gmail.com; roberto@granjarg.com.br, comercial@granjarg.com.br; doravante designada CONTRATADA, neste ato representada Sr. Roberto Giannichi Filho, portador da Carteira de Identidade nº 32.493.985, CRMV SP 32.208,  e CPF nº 221.248.818-17, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 61/2019, Pregão nº 96/2019, Processo nº 23071.017431/2019-95, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRADo Objeto – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 05 (cinco) meses compreendendo o período de 25.11.2020 a 24.04.2021, para utilização do saldo remanescente do empenho originalmente realizado.   

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – A alteração contratual ora formalizada não altera o valor global anual do contrato.

                                                                                                                                                                                           

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO GIANNICHI FILHO, Usuário Externo, em 17/11/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 18/11/2020, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Karine de Paula Barros, Servidor(a), em 18/11/2020, às 20:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0202466 e o código CRC B33D0C45.