Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/07/2021

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 818, DE 20 de julho de 2021 ​

  

Institui Comissão temporária para elaboração de proposta de criação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

 

REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 39, de 29 de abril de 2014 do CONARQ, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 43, de 04 de setembro de 2015 – Altera a redação da Resolução do CONARQ n° 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR ;

 

CONSIDERANDO a Orientação Técnica n° 3 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) - Cenário de uso do RDC-Arq em conjunto com um SIGAD.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir Comissão para sugerir a criação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq na Universidade Federal de Juiz de Fora, no âmbito da UFJF, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

SERVIDOR

SIAPE

UNIDADE

MEMBRO

Wagner Saback Dantas

1076278

Arquivo Central

Titular

David Medeiros de Oliveira Sucar

1974306

Arquivo Central

Titular

Sonali Mendonça Netto

1104275

Arquivo Central

Titular

Arlene Xavier Santos Costas

1069983

Arquivo Central

Titular

Eduardo Chinelate Costa

2279379

CGCO

Titular

 

Art. 2º  São atribuições da Comissão:

I - Realizar estudo de viabilidade para criação de um RDC-Arq na UFJF que atue em conjunto com os SIGADs utilizados na instituição considerando o escopo de aplicação da solução, as diretrizes, normas, ferramentas, práticas e outros recursos envolvidos no tratamento arquivístico de documentos na UFJF e a atual dinâmica dos documentos arquivísticos na instituição;

II – Propor plano de ações para criação de um RDC-Arq;

III – Estudar a capacidade de fornecimento de infraestrutura na UFJF para o RDC-Arq;

IV – Entregar relatório que deverá contemplar os itens anteriores.

 

Art. 3º  O Relatório a ser elaborado pela Comissão deverá ser finalizado em até 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado se necessário.


                          Art. 4º  Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

marcus vinicius david


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 22/07/2021, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900042/2021-08 SEI nº 0439025