MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA/SEI Nº 818, DE 20 de julho de 2021
Institui Comissão temporária para elaboração de proposta de criação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a Resolução n° 39, de 29 de abril de 2014 do CONARQ, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR
CONSIDERANDO a Resolução n° 43, de 04 de setembro de 2015 – Altera a redação da Resolução do CONARQ n° 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR ;
CONSIDERANDO a Orientação Técnica n° 3 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) - Cenário de uso do RDC-Arq em conjunto com um SIGAD.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão para sugerir a criação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq na Universidade Federal de Juiz de Fora, no âmbito da UFJF, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
SERVIDOR |
SIAPE |
UNIDADE |
MEMBRO |
---|---|---|---|
Wagner Saback Dantas |
1076278 |
Arquivo Central |
Titular |
David Medeiros de Oliveira Sucar |
1974306 |
Arquivo Central |
Titular |
Sonali Mendonça Netto |
1104275 |
Arquivo Central |
Titular |
Arlene Xavier Santos Costas |
1069983 |
Arquivo Central |
Titular |
Eduardo Chinelate Costa |
2279379 |
CGCO |
Titular |
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - Realizar estudo de viabilidade para criação de um RDC-Arq na UFJF que atue em conjunto com os SIGADs utilizados na instituição considerando o escopo de aplicação da solução, as diretrizes, normas, ferramentas, práticas e outros recursos envolvidos no tratamento arquivístico de documentos na UFJF e a atual dinâmica dos documentos arquivísticos na instituição;
II – Propor plano de ações para criação de um RDC-Arq;
III – Estudar a capacidade de fornecimento de infraestrutura na UFJF para o RDC-Arq;
IV – Entregar relatório que deverá contemplar os itens anteriores.
Art. 3º O Relatório a ser elaborado pela Comissão deverá ser finalizado em até 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado se necessário.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
marcus vinicius david
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 22/07/2021, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0439025 e o código CRC 6C8B9C3D. |
Referência: Processo nº 23071.900042/2021-08 | SEI nº 0439025 |