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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
REITORIA - ICSA-GV - Secretaria

 

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA DO CAMPUS AVANÇADO DE GOVERNADOR VALADARES. Aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezenove (2019), às nove (09) horas e trinta (30) minutos, reuniu-se o Núcleo Docente Estruturante, do Departamento de Ciências Econômicas, na sala 204 da Faculdade Pitágoras, sob a presidência do professor John Leno Castro dos Santos. Estavam presentes os docentes, membros do NDE, Amanda Ferrari Uceli, Geraldo Moreira Bittencourt, Juliana Gonçalves Taveira e Sahra Ferreira Pinheiro e o suplente da cadeira de História, Carlos de Faria Júnior. Havendo quórum suficiente, o professor John, após saudar os presentes, deu início à reunião. Pontos de Pauta debatidos: 1) Apreciação e aprovação da ata da segunda reunião ordinária de 2019 (ata 03/09/2019): colocado em votação, a ata da segunda reunião ordinária foi aprovada com 4 votos favoráveis e 1 abstenção. 2) Informes: a) Consulta sobre obrigatoriedade de conteúdo programático no PPC do curso versus AC/DC do processo de reforma de PPC: o prof. John iniciou falando que o RAG é muito genérico quando se trata do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), apenas citando sobre o projeto conceitual, a estrutura do curso, os procedimentos de avaliação e os instrumentos normativos de apoio. Questionou se há a obrigatoriedade de constar o conteúdo programático, pois, caso não seja obrigatório, poderiam levar a questão para o departamento aprovar a inclusão ou não. A profª Amanda disse que o PPC define carga horária, estrutura do curso. Por isso, acredita que o conteúdo programático poderia ser mais genérico. O prof. John salientou que é necessário registrar o conteúdo programático e que talvez o PPC não seja o local ideal para isso. A profª Amanda disse que precisam ajustar as ementas que estão no PPC. Disse que as ementas precisam conter o conteúdo programático e referência bibliográfica. O prof. John disse ser necessário fazer as atualizações na ementa e bibliografia básica. A profª Juliana falou que precisam analisar o que já foi proposto e o que ainda falta e que para a reforma do PPC a discussão precisa ser mais complexa, precisam traçar um plano com diretrizes objetivas para o curso. O prof. John disse que no PPC consta a ementa, a bibliografia básica e que precisavam consultar se é necessário constar a bibliografia complementar. Solicitou, então, à profª Amanda que consultasse as normativas do PPC e postergou para a próxima reunião ordinária a discussão do modelo de curso, que foi aprovada por unanimidade. O prof. John sugeriu então que sejam apresentadas propostas para o novo PPC e dividiu os trabalhos por área de conhecimento, a saber: Curricularização da Extensão, a cargo dos professores John, Juliana e Nayara; Revisão de Disciplinas Eletivas não ofertadas e a Distribuição em Ênfases, a cargo dos professores Amanda e Geraldo; Discutir a Reestruturação das Disciplinas Obrigatórias, a cargo dos professores Sarah e Hilton. b) Conteúdo de Economia Política (ANGE e ENADE): o prof. John disse que consultou a ANGE e o ENADE e apurou que o conteúdo da disciplina fica a critério do curso, é flexível. Disse ainda que precisa verificar com o prof. Felipe se ele já aborda o tema na disciplina HPE. Disse também que a disciplina já foi votada pelo NDE para se tornar eletiva na reunião do dia 09/11/2018 e que quer levar para o departamento para discutir pontualmente as mudanças. c) Disciplina CAD010GV Administração: o prof. John disse que a disciplina já foi votada como obrigatória, em reunião do dia 19/10/2018 e que precisam encaminhar ao departamento esse ponto de pauta. 3) Formalizar votos de itens pendentes: a) Exclusão da disciplina obrigatória Fundamentos de Macroeconomia (discussão em 19/10/2018): o prof. John colocou o item em votação e foi aprovado por unanimidade. b) Alterações de nome das disciplinas Macroeconomia I para Contabilidade social; Macroeconomia II para Macroeconomia I e Macroeconomia III para Macroeconomia II (discutido em 19/10/2018): o prof. John colocou o item em votação e foi aprovado por unanimidade. c) Votar união de Economia Brasileira Contemporânea I e EBC II (discutido em 1910/2018): o prof. John colocou o item em votação, que foi aprovado por unanimidade. d) Votar Matemática Financeira como eletiva (discutido em 09/11/2018): a votação desse item foi suspensa. O prof. John sugeriu que consultassem primeiro os professores responsáveis pela disciplina, para só então realizarem a votação. 4) Votar a alocação de disciplinas obrigatórias e eletivas por área do NDE: o prof. John disse que encontrou dificuldades em distribuir algumas disciplinas e projetou em tela os quadros de 1 a 11, contendo a alocação das disciplinas organizadas por área, separando as obrigatórias das eletivas, conforme apresentado a seguir: Quadro 1 – Disciplinas obrigatórias da área de macroeconomia; Quadro 2 – Disciplinas eletivas da área de Macroeconomia; Quadro 3 – Disciplinas obrigatórias da área de microeconomia; Quadro 4 – Disciplinas eletivas da área de Microeconomia; Quadro 5 – Disciplinas obrigatórias da área de História; Quadro 6 – Disciplinas eletivas da área de História; Quadro 7 – Disciplinas obrigatórias da área de teoria econômica; Quadro 8 – Disciplinas eletivas da área de teoria econômica; Quadro 9 – Disciplinas obrigatórias da área de métodos quantitativos; Quadro 10 – Disciplinas eletivas da área de teoria econômica; Quadro 11 – Disciplinas obrigatórias da área de TCC. Em seguida, passou-se a análise da distribuição das disciplinas. Em relação à disciplina eletiva Economia e Mercado Financeiro ficou decidido que permaneceria alocada na área de Microeconomia; em relação à disciplina eletiva Elaboração e Análise de Projetos decidiram que ficaria alocada na área de Microeconomia e em relação à disciplina eletiva Economia Regional e Urbana ficou decidido a alocação na área de Métodos Quantitativos. Após, colocou-se em votação se os membros do NDE concordavam com as alterações feitas e, como não houve objeção, foi aprovada por unanimidade. O prof. John adiou a análise dos demais pontos de pauta para a próxima reunião e deu por encerrado os trabalhos do dia, agradecendo a presença de todos e, para fins de registro, foi lavrada a presente ata por mim, Patrícia Alexandra da Silva, que após lida e achada conforme, deverá ser assinada pelos membros presentes. Governador Valadares, 26 de setembro de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Alexandra da Silva, Servidor(a), em 29/10/2019, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por John Leno Castro dos Santos, Coordenador(a), em 29/10/2019, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Amanda Ferrari Uceli, Professor(a), em 29/10/2019, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo Moreira Bittencourt, Professor(a), em 29/10/2019, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sahra Ferreira Pinheiro, Professor(a), em 07/11/2019, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Gonçalves Taveira, Vice-Chefe de Departamento, em 18/11/2019, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos de Faria Junior, Professor(a), em 25/11/2019, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 0225803.009137/2019-95 SEI nº 0034963