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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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Ata da Reunião do Conselho de Unidade - FACULDADE DE LETRAS - 25/10/2019

        Ata da reunião do Conselho de Unidade da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Juiz de Fora, realizada no dia 25 de outubro de 2019. Ata nº 06/2019

  Às dezesseis horas do dia vinte e cinco de outubro de dois mil e dezenove, na Sala de Reuniões da Faculdade de Letras, teve início o Conselho de Unidade, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor  Rogério de Souza Sergio Ferreira, tendo como pauta: I) análise e deliberação em relação ao processo 23071.010502/2019-29; II – assuntos gerais. Presentes na reunião os conselheiros Aline Alves Fonseca, Vice-Diretora da Faculdade, Ana Paula Grillo El Jaick, Chefe do Departamento de Letras,  Raquel Fellet Lawall, Chefe do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, Ana Cláudia Peters Salgado, Coordenadora do PPG Linguística,  Thais Fernandes Sampaio, Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras,  Nícea Helena de Almeida Nogueira, Coordenadora do PPG Letras: Estudos Literários,  Aline Garcia Rodero Takahira, Vice-Coordenadora do Curso Letras/Libras, Mercedes Marcilese, Coordenadora do Curso de Letras Integral,  Anderson Pires da Silva, Coordenador do Curso de Letras Noturno e as TAEs Maria Lúcia Vieira da Cruz e Sônia Maria Ferreira de Matos. A representação discente  contou com a participação dos alunos Tiago F. Franco Lima e  Raphaella Nasser. Havendo número legal, o professor Rogério iniciou a reunião saudando a todos e todas.  Justificou a ausência das professoras Sandra Aparecida Faria de Almeida, Patrícia Fabiane Amaral da Cunha Lacerda  e Carla Couto de Paula Silvério. Em seguida,  apresentou a acadêmica Raphaella, que faz parte da nova gestão do Centro Acadêmico da Faculdade de Letras.  A votação foi realizada semana passada. Raphaella  informou que o C.A. Letras aumentou para dez os membros da diretoria e que os novos representantes gostariam de conversar com a Direção. Professor Rogério parabenizou a iniciativa e enfatizou a importância da participação discente nas reuniões de colegiado. Em seguida, ele  anunciou que o SCDP e as requisições de veículos foram  prorrogadas até o dia 30 de outubro. Esclareceu que a base orçamentária da faculdade recebeu novo aporte na rubrica “custeio”, mas,  que há um tempo curto para a quantia disponível ser gasta. Sobras orçamentárias serão repassadas para a UO da Unidade no ano de 2020, segundo ofício da PROPLAN. As compras continuam sendo realizadas pela TAE Raquel Saar, em acordo com calendário estipulado pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Foi informado que os espaços da Faculdade estão mapeados para colocar as cortinas e/ou persianas que ficaram faltando na compra anterior. A acadêmica Rafaella solicitou um quadro de avisos para ajudar na divulgação de assuntos de interesse dos alunos. Pediu, também, cadeiras tendo em vista o maior número de discentes na diretoria do C.A. O SRP mobiliário e SRP eletrônico não estão liberados. As solicitações de compras devem ser feitas para o e.mail da Direção. Após os informes, o professor Rogério deu início ao primeiro assunto da pauta, a saber: análise e deliberação em relação ao processo 23071.010502/2019-29. Disse que por se tratar de tema sensível e que requer tempo de leitura, toda a documentação foi enviada com bastante antecedência, além da recomendação de discrição em relação ao conteúdo do referido processo. Em sua fala inicial, o professor Rogério disse que o advogado Frederico Riani,  Assessor de Gabinete do Reitor, recomendou a Unidade instauradora do processo o seu arquivamento, alegando que todas as medidas cabíveis haviam sido tomadas pela administração superior. Entretanto, o professor Rogério lembrou que o aluno protagonista do processo tem longo histórico de confusões com professores, TAEs e alunos na Faculdade de Letras, conforme se lê nas manifestações enviadas à Ouvidoria e que constam do processo em análise. Devido a seriedade da questão, o professor Rogério entende que a decisão do arquivamento ou não do processo deve ser discutida no Conselho de Unidade. Em seguida, ele  abriu a palavra para os presentes se manifestarem. No ponto de vista da professora Raquel, houve várias situações em que professores e alunos se sentiram acuados e intimidados pelo aluno, motivo pelo qual o processo não deve ser arquivado. Professor Rogério evocou o Capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora no qual as seguintes sanções disciplinares são previstas: a) advertência escrita, em particular, registrada em livro próprio, não aplicável em caso de reincidência; b) repreensão, por escrito e anotada na pasta do discente; c) suspensão, implicando o afastamento do aluno de todas as atividades universitárias por um período não inferior a três, nem superior a noventa dias; d) desligamento, precedido de processo disciplinar, conduzido por comissão composta por dois docentes e um discente, designados pelo Diretor, por indicação do Conselho da Unidade. No processo,  além das reclamações acerca do aluno, há manifestações em relação ao comportamento supostamente inadequado de uma professora da Faculdade de Letras, o que poderia resultar na abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). No entender da professora Ana Claudia, o processo está mal instruído, confuso. A professora Aline Fonseca concordou, acrescentando que sente falta de uma cronologia dos fatos, uma sequência dos acontecimentos e clareza em relação às Unidades da UFJF em que os documentos constantes no processo circularam. A professora Aline Takahira esclareceu que o processo foi aberto na Faculdade de Letras e encaminhado à PROAE, de acordo com orientações da PROGRAD. O professor Rogério acrescentou que a PROAE se omitiu, pois não se vê no processo qualquer documento assinado pelo Sr. Marcos Freitas, diretor desta unidade administrativa. Os conselheiros tomaram conhecimento que o aluno passou por avaliação de junta médica da UFJF, quando se constatou a necessidade de tratamento com a participação de psicólogos e de psiquiatras. Ele deverá permanecer afastado de suas atividades até o final do semestre em curso. Verificou-se que o aluno trancou quase todas as disciplinas do período em curso, estando frequente somente em uma. Os conselheiros chegaram à conclusão que o processo em análise encontra-se mal instruído, sem observar os trâmites normais da UFJF. Neste sentido, decidiu-se que a Direção irá reenviá-lo à PROAE, na expectativa de entender a posição dessa Unidade Administrativa em relação ao comportamento do aluno. No que diz respeito à conduta da docente, a professora Mercedes é de opinião que as informações disponibilizadas no processo são suficientes  para abertura de uma sindicância investigativa, sobretudo porque há relatos de atitudes inapropriadas por parte dessa professora. Por unanimidade, decidiu-se pela abertura imediata de uma sindicância para a docente. O professor Rogério informou haver um banco de docentes e TAEs da UFJF preparados para fazerem parte de sindicâncias e disse que entraria em contato com o setor responsável para compor a banca e então iniciar o processo. Deliberou-se, também, que haverá nova reunião de Conselho de Unidade para definir o encaminhamento sobre o caso do aluno, tão logo o processo retorne da PROAE. Assuntos gerais: a servidora Maria Lúcia solicitou aos representantes do C.A uma ajuda para o problema do furto de papel toalha e sabonetes dos banheiros. Pode não ser os alunos da Faculdade de Letras, mas uma campanha de bom uso pode ajudar. Nada mais havendo a tratar, o professor Rogério agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, secretariada por mim, Maria Lúcia Vieira da Cruz, que para constar lavrei a presente ata que dato e assino. Juiz de Fora, 25 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Rogerio de Souza Sergio Ferreira, Diretor (a), em 20/11/2019, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sônia Maria Ferreira de Matos, Servidor(a), em 20/11/2019, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nicea Helena de Almeida Nogueira, Coordenador(a), em 20/11/2019, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Peters Salgado, Coordenador(a), em 22/11/2019, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thais Fernandes Sampaio, Coordenador(a), em 25/11/2019, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Grillo El Jaick, Chefe de Departamento, em 26/11/2019, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mercedes Marcilese, Professor(a), em 04/12/2019, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Professor(a), em 09/12/2019, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphaella Nasser Rodrigues, Usuário Externo, em 28/09/2020, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Fernandes Franco Lima, Usuário Externo, em 28/09/2020, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 0120595.010704/2019-71 SEI nº 0041951