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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
REITORIA - FACLET - Secretaria

 

Ata da reunião do Conselho de Unidade da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Juiz de Fora, realizada no dia 03 de dezembro de 2019. Ata nº 08/2019

  Às quatorze horas do dia três de dezembro de dois mil e dezenove, na Sala dos Professores da Faculdade de Letras, teve início a reunião do Conselho de Unidade, regimentalmente convocada pela Direção. Tendo como pauta: I- Afastamento para Pós-Doutorado Sênior da Professora Ana Beatriz Rodrigues Gonçalves; II – Assuntos Gerais. Presentes na reunião, Aline Alves Fonseca, Vice-Diretora da Faculdade de Letras;  Marcos Vinícius Ferreira de Oliveira, Vice- Coordenador do Curso Letras Noturno; Aline Garcia Rodero Takahira, Vice- Coordenadora do Curso Letras/Libras; Sandra Aparecida Faria de Almeida, Coordenadora do Bacharelado em Tradução;  Thais Fernandes Sampaio, Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras;  Ana Paula Grillo El Jaick, Chefe do Departamento de Letras; Raquel Fellet Lawall, Chefe do Departamento de Letras Modernas; a servidora Sônia Maria Ferreira de Matos e o representante discente, Tiago Fernandes Franco Lima. Os professores Rogério de Souza Sérgio Ferreira, Nícea Helena de Almeida Nogueira e a servidora Maria Lúcia Vieira da Cruz encontram-se em período de férias. Os professores Tiago Timponi, Anderson Bastos, Ana Cláudia Salgado e Mercedes Marcilese justificaram a ausência. A professora Aline Fonseca começou a reunião cumprimentando a todos e pedindo à Chefia do DLEM para fazer um relato acerca do pedido de afastamento da professora Ana Beatriz. A professora Raquel informou que o pedido é para um afastamento de seis meses para a Universidade de Etióquia, Colômbia.  Informou também que tal solicitação já tinha sido aprovada em reunião do departamento. Esclareceu que as disciplinas sob responsabilidade da professora Ana Beatriz serão cobertas por uma professora substituta. O pedido foi aprovado por unanimidade. A professora Thaís pediu uma inclusão de pauta e foi aceita por todos. Ela ponderou sobre a necessidade de haver um acompanhamento aos trabalhos de um professor visitante. Relatou que, no PROFLETRAS, há um professor visitante e os alunos estão reclamando de suas aulas, orientações e avaliações. Informou que em julho, ela e a professora Natália tiveram uma reunião com o professor e pediram uma adequação de seu plano de trabalho às necessidades do PROFLETRAS e ele, prontamente, concordou. Mas não fez as devidas mudanças. Seu currículo é muito bom. Porém, as reclamações continuam chegando. Elas foram procurar a PROGEPE e lá lhes informaram que, se demiti-lo, terão que pagar uma multa muito alta. A PROGEPE também acredita que é necessário que haja esse acompanhamento dentro dos programas que têm professores visitantes. Também, na PROGEPE, estão instruindo a fazerem os contratos com duração de seis meses podendo ser renovados. No ponto de vista da professora Thaís, este assunto deve ser compartilhado com os outros programas de pós-graduação, na consideração de que qualquer futura “prestação de contas” exigidas de um professor visitante terá que ser estendida aos demais. Professora Aline Fonseca sugeriu seguir as orientações da PROGEPE em relação ao contrato semestral e de que se peça a estes professores visitantes um RIT, bem como a elaboração de um questionário para os alunos, semelhante àqueles do estágio probatório. O professor Marcos acha que o risco de se colocar no edital que o contrato será semestral é o de não aparecer candidatos. A professora Raquel salientou a necessidade de uma resolução para deixar claro que haverá entrega de RIT e de questionários aos alunos. Professora Aline propôs a criação de uma comissão formada pelos coordenadores e pelas chefes dos departamentos para elaborar uma minuta para a resolução. Foi aprovada. Ela disse que enviará  email informando aos outros coordenadores. A professora Ana Paula pediu uma inclusão de pauta para discutir a aprovação do relatório de atividades do professor Anderson Pires para progressão. Foi aprovado. Em assuntos gerais, a professora Ana Paula falou que, na última reunião do Conselho, ela trouxe um pedido da professora Carol Martins para que se pensasse na possibilidade de abrir um processo contra uma aluna que a estava acusando de racismo e a estava intimidando dizendo que iria à Ouvidoria. A Professora Carol não queria abrir um processo pessoal contra a aluna, queria que a Unidade, que também foi chamada de racista pela referida aluna, entrasse com o processo. Foi negado. O Conselho, esclareceu a professora Aline Fonseca, naquele momento não quis se posicionar nem a favor da professora, nem da aluna, não “validou” a fala da aluna, só disse que não apoiaria nem a denúncia da aluna contra a professora, nem da professora contra a aluna. Professora Ana Paula relatou que a professora Natália a procurou e entregou um dossiê, com vários emails, contra essa mesma aluna que disse estar lutando pela minoria, está questionando a nota que a Natália lhe deu em um trabalho em grupo. A aluna teria faltado com a verdade ao dizer que foi à Ouvidoria e à Coordenação. Professora Ana Paula expressou sua preocupação com as atitudes da aluna. Houve um terceiro professor que, antes, veio conversar com ela a respeito desta mesma aluna que o estava acusando de racismo. Agora o departamento tem em mãos dossiês de duas professoras e o relato de um professor acerca de uma mesma aluna acusando-os de discriminação. O representante do CA, o discente Tiago, disse que os colegas já estão em contato com a aluna, que leram os emails que ela enviou aos professores e constataram o uso repetitivo da palavra “discriminação” e não “racismo”. Também disse que já houve uma conversa com a aluna e a professora Carol e que acreditam que o assunto já tenha sido resolvido. Professora Ana Paula entende que não. O professor Marcos acha que abriram um precedente perigoso, um “linchamento” de professores. Professora Ana Paula lembrou que, no caso dele, foi diferente. Abriram uma sindicância e os lados foram ouvidos. Professor Marcos ponderou que eles foram afastados, uma espécie de punição. Professora Ana Paula disse que não. O que houve foi uma prevenção. Um afastamento para preservar as partes e o processo. Professor Marcos disse achar muito estranho a fala de uma aluna de estar lutando pela minoria para reivindicar mudança de nota. Professora Ana Paula lembrou que está acontecendo uma recorrência, que é preciso apurar os fatos. Não sabe se seria o caso de fazer alguma coisa contra, agora, nesse momento. Mas é o caso de se pensar e ficar registrado os acontecimentos. E, se for o caso, tomar as devidas providências em algum momento. Professora Ana Paula esclareceu que trouxe o assunto ao Conselho para dar visibilidade ao ocorrido. A aluna, entre os colegas, diz que as professoras foram racistas, mas nos emails usa a palavra discriminação. Os alunos se posicionaram a favor da professora Natália. A professora Sandra lembrou que, apesar desta questão de hierarquia entre aluno e professor, o professor agora está sempre em uma posição desconfortável e enfraquecida. Tem-se a impressão de que os alunos estão sempre com a razão e que o professor, por estar em uma posição supostamente superior, nunca pode reclamar do aluno. A professora Aline Takahira destacou que os alunos estão procurando a Ouvidoria por qualquer motivo. Antes de procurar pelo professor ou pela coordenação, eles estão indo reclamar na Ouvidoria.  O assédio moral só é caracterizado se houver uma hierarquia entre as partes, ou seja, um professor não pode acusar um aluno de assédio moral, pois, hierarquicamente, está uma posição superior. O professor  Marcos acredita que está acontecendo uma inversão de valores, hoje é o acusado que precisa provar a inocência. Professora Aline Fonseca esclareceu que o processo contra o aluno Erliandro foi reenviado para o professor Marcos Freitas. E que também foi requisitado ao professor Riani uma indicação de nomes para compor a comissão da Sindicância para o caso da professora Rosani. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por mim, Sônia Maria Ferreira de Matos, e demais presentes. Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Sônia Maria Ferreira de Matos, Servidor(a), em 27/02/2020, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Garcia Rodero Takahira, Professor(a), em 27/02/2020, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Fellet Lawall, Chefe de Departamento, em 16/03/2020, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thais Fernandes Sampaio, Coordenador(a), em 21/03/2020, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Grillo El Jaick, Chefe de Departamento, em 24/03/2020, às 22:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Noemi Teles de Melo, Professor(a), em 03/04/2020, às 20:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Aparecida Faria de Almeida, Coordenador(a), em 08/04/2020, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Vinicius Ferreira de Oliveira, Professor(a), em 05/05/2020, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Professor(a), em 25/05/2020, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Fernandes Franco Lima, Usuário Externo, em 28/09/2020, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23071.901801/2020-48 SEI nº 0070044