Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/11/2022

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 1932, DE 21 de novembro de 2022 ​- SEC-PROINFRA

  

Nomeia agentes patrimoniais e delega competências, no âmbito da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nomear, como AGENTES PATRIMONIAIS da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, os servidores:

a) Coordenação de Manutenção Civil e Reformas: EDIMILSON APARECIDO DE ASSIS ALMEIDA - SIAPE 1974326

b) Coordenação de Manutenção Elétrica, Eletrônica e Equipamentos: IVAN AMORIM DE ASSIS - SIAPE 1148280

c) Coordenação de Informática, Infocentros e Telefonia: ELTON JOSE DA SILVA FONTES - SIAPE 0314910

d) Coordenação de Projetos e Obras: LÍLIAN DUARTE OCTACIANO DE OLIVEIRA - SIAPE 3214193

d) Gerência Administrativa e Financeira: SEBASTIÃO MARASCO NETO - SIAPE 1148553

 

Art. 2º  Caberá aos Agentes Patrimoniais:

a) A conferência regular da presença dos bens que estiverem sob sua responsabilidade;

b) O controle da movimentação física dos bens patrimoniais;

c) Certificar o recebimento dos bens patrimoniais destinados à Unidade.

d) Utilizar e exigir o correto preenchimento dos formulários de transferência interna, de saída e de cessão nos seguintes casos:

I. Movimentação física dos bens para outros setores.

II. Manutenção dos bens - uso temporário, até o retomo do bem - tanto dentro como fora da instituição, registrando-se data de saída e previsão de retorno.

III. Empréstimo do bem para outro setor - uso temporário, até o retorno do bem.

e) Manter atualizada a relação dos bens sob sua guarda, bem como as características completas de identificação dos mesmos.

f) Informar à Direção de Unidade e à Gerência de Patrimônio a existência de algum bem sem a devida plaqueta de identificação.

g) Informar à Direção de Unidade e à Gerência de Patrimônio sobre dano ou extravio de algum bem.

h) Realizar anualmente o inventário através da verificação física.

i) Conscientizar os demais funcionários da necessidade de zelar pelos bens patrimoniais da instituição, evitando danos ou desgastes desnecessários.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS TANURE SANABIO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 21/11/2022, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1046660 e o código CRC B1A70A4C.




Referência: Processo nº 23071.900013/2022-12 SEI nº 1046660