MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO - DIRGV Nº 001/2026
A Diretoria-Geral do Campus Governador Valadares (DIRGV), por meio da Comissão de Qualificação designada pela Portaria DIRGV/UFJF nº 107, de 02 de julho de 2026, torna público o presente edital, com base na Portaria DIRGV/UFJF nº 52, de 07 de janeiro de 2025, que regulamenta o processo seletivo destinado à concessão de afastamento para participação em programa de Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) lotados na Diretoria-Geral do Campus Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF/GV).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este edital tem como objetivo o processo seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado, no âmbito da Direção-Geral do Campus Governador Valadares. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas pela Comissão de Qualificação, designada pela DIRGV/UFJF, através da Portaria DIRGV/UFJF nº 107, de 02 de julho de 2026.
1.2. A participação no Processo Seletivo de que trata este edital não garante o direito à concessão de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós Doutorado.
1.3. A concessão de afastamento é de competência do Diretor-Geral da UFJF/GV, com base na documentação e parecer da chefia imediata. A classificação no edital não garante o afastamento, devendo o servidor aguardar no exercício de suas atividades, a publicação da portaria de concessão do afastamento, à qual será expedida após observado o cumprimento de todas as disposições deste Regulamento, bem como a instrução de todo o processo junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
1.4. Somente após a aprovação no processo seletivo previsto neste edital, o candidato deverá iniciar a tramitação do processo de afastamento para pós-graduação junto à PROGEPE, seguindo os procedimentos vigentes.
1.5. Compete ao servidor habilitado no processo seletivo a abertura do processo no SEI para formalização do seu pedido de afastamento.
2. CRONOGRAMA
2.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
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Etapas |
Datas |
|---|---|
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Lançamento do Edital |
16/07/2026 |
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Período de Inscrições |
17/07/2026 a 24/07/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
31/07/2026 |
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Período Recursal |
03/08/2026 a 07/08/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
14/08/2026 |
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) disponível em https://sei.ufjf.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=UFJF&sigla_sistema=SEI.
3.2. Durante o período de inscrição, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar os documentos exigidos no formato especificado e que contenham as seguintes informações:
3.2.1. Anexo I: Formulário de Inscrição (em pdf.) devidamente preenchido e assinado eletronicamente;
3.2.2. Anexo II: Carta de Intenção (em pdf.) devidamente assinada eletronicamente pelo candidato contendo as seguintes informações:
a) Importância da Qualificação: Explicar de forma clara e objetiva como a realização do mestrado, doutorado ou estágio pós-doutoral contribuirá para seu desenvolvimento pessoal e profissional.
b) Relevância, Impacto e Aplicação dos Conhecimentos Adquiridos na Instituição: explicar como os conhecimentos adquiridos poderão ser aplicados e beneficiarão a Universidade e a comunidade acadêmica como um todo.
c) Justificativa do Afastamento: indicar como as atividades a serem desenvolvidas no curso escolhido não podem ser realizadas em concomitância com suas funções atuais.
3.2.3. Anexo III: Termo de concordância (em pdf.), devidamente assinado pelo núcleo de trabalho vinculado diretamente ao servidor, referente à liberação do servidor e à redistribuição das atividades entre os colegas durante o período de afastamento solicitado pelo servidor. Considera-se núcleo de trabalho uma equipe diretamente impactada pela redução do quadro de servidores em decorrência de afastamento pleiteado.
3.2.4. Quando for o caso, declaração de matrícula (em pdf.) devidamente assinada pela instituição de ensino expedidora contendo as seguintes informações: nome do aluno; período de duração do curso frequentado, incluindo o mês, ano de início e a previsão de término; e o reconhecimento pela CAPES, com o respectivo conceito. No caso de cursos ministrados por instituições estrangeiras, o candidato deverá apresentar, além do documento mencionado anteriormente (com exceção do reconhecimento pela CAPES), uma declaração de matrícula devidamente traduzida, cuja tradução será de responsabilidade do pleiteante.
3.2.5. Anexo IV: Manifestação favorável da chefia imediata (em pdf.) do servidor quanto à solicitação de afastamento, devidamente assinada eletronicamente.
3.2.6. Declaração da Diretoria-Geral da Unidade informando que o candidato não está respondendo a processo administrativo disciplinar.
3.3. Ainda, o candidato poderá, caso possua, apresentar os seguintes documentos para a contabilização da pontuação de classificação:
a) Portarias de nomeação para composição de comissões, conselhos, órgãos colegiados ou similares dos últimos 18 meses;
b) Declaração de participação ou coordenação de programas de pesquisa e/ou de extensão dos últimos 24 meses, expedida pela PROPP ou PROEX;
c) Comprovante de participação em cursos, encontros, congressos ou similares, com carga mínima de 20 horas, na área de atuação do candidato, nos últimos 12 meses.
3.4. Para encaminhar a documentação, o candidato deverá realizar a abertura do processo (ADM: Geral 003 - Declarações) no SEI, inserir como documento externo (Tipo de Documento: “Anexo”, Formato: “Nato-digital”, Interessado: [nome do candidato], Nível de Acesso: “Restrito”, Hipótese legal: “Informação Pessoal [Art. 31 da Lei nº 12.527/2011”]) todos os documentos solicitados pela Comissão de Qualificação, conforme item 3.2. Os processos deverão ser encaminhados para a Unidade SEI: CAMPUSGV-CAQ-DIRGV.
3.5. Os Anexos informados nos itens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.5 e 8.2 estão disponíveis para download no endereço eletrônico: https://www2.ufjf.br/cgpgv/publicacoes/editais/editais-de-comissao-de-qualificacao/.
4. VAGAS
4.1 O número de servidores de que trata o regulamento previsto na Portaria DIRGV/UFJF nº 52, de 07 de janeiro de 2025, afastados para qualificação em programas de pós-graduação e pós-doutorado, não poderá ser superior a 6% do total de servidores Técnico-Administrativos da unidade organizacional, alinhados com o programa institucional de desenvolvimento de servidores.
4.2 Para este edital, serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para afastamento.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: período de inscrição, com a coleta da documentação por meio do sistema SEI; validação das inscrições, com a avaliação da documentação apresentada e a atribuição de pontuação, conforme os critérios de classificação; divulgação do resultado preliminar; recepção e análise dos recursos apresentadas pelos candidatos e, por fim, divulgação do resultado final, após a conclusão da etapa de recursos.
5.2. Os critérios de avaliação e a pontuação estão estabelecidos da seguinte forma:
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Item |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|---|---|---|
|
Tempo de serviço na UFJF/GV |
1 pontos por ano (frações superiores a 6 meses equivalem a um ano) |
12 pontos |
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Participação em comissões, conselhos, órgãos colegiados ou similares mediante Portaria (últimos 18 meses) |
2 pontos |
12 pontos |
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Coordenação/participação em projetos de pesquisa ou extensão (últimos 24 meses) |
Coordenação: 4 pontos por projeto Participação: 2 pontos por projeto |
20 pontos |
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Cursos, encontros, congressos ou similares de atualização de 20 horas ou mais, na área de atuação (últimos 12 meses) |
2 pontos por curso |
20 pontos |
|
Durante o exercício na UFJF não se beneficiou do afastamento para qualificação |
8 pontos |
8 pontos |
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Matrícula mais antiga no curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado |
5 pontos por semestre concluído (fração superior a 3 meses equivale a um semestre) |
20 pontos |
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Programa de pós-graduação stricto-sensu ou pós-doutorado a ser realizado em município diverso do Campus de lotação onde o servidor atua |
8 pontos |
8 pontos |
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Pontuação Máxima |
100 pontos |
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5.3. Para fins de desempate, ainda deverão ser considerados os critérios a seguir:
a) Ter ultrapassado 75% do prazo para a conclusão do curso;
b) Maior tempo de efetivo exercício na UFJF/GV;
c) Maior idade.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Os resultados serão divulgados no site oficial da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares (https://www2.ufjf.br/cgpgv/publicacoes/editais/), conforme cronograma previsto no item 2.
7. RECURSOS
7.1. Caberá recurso do resultado preliminar emitido pela Comissão de Qualificação, no prazo de 5 dias (úteis) da data da publicação do resultado, devendo a Comissão emitir resposta no prazo máximo de 5 dias (úteis), conforme estabelecido da seguinte forma:
7.1.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o Resultado Preliminar, dentro do prazo previsto neste caput, obrigatoriamente por meio do mesmo processo de inscrição no SEI.
7.1.2. Os recursos deverão ser objetificados, expostos de forma clara, bem fundamentados e devidamente identificados, por meio do Anexo V: Formulário de recurso, disponibilizado no site da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares (https://www2.ufjf.br/cgpgv/publicacoes/editais/).
7.1.3. A Comissão de Qualificação não conhecerá recurso encaminhado em via diversa da estabelecida no edital;
7.1.4. Em sede recursal, não será permitida a inclusão de novos documentos obrigatórios que não tenham sido apresentados anteriormente no momento da inscrição. Somente serão aceitas informações complementares que fundamentam o recurso.
7.1.5. Não serão apreciados recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste processo seletivo.
7.1.6. Da publicação do resultado final, não cabem recursos.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As candidaturas para afastamento serão avaliadas e classificadas pela Comissão de Qualificação da Diretoria-Geral do Campus GV; e o resultado final, após publicado, integrará o Plano de Afastamentos a ser submetido à avaliação e aprovação pelo Diretor-Geral do Campus.
8.2. A vigência deste edital será até 31 de dezembro de 2026.
8.3. Na hipótese de desistência ou impedimento para continuidade no processo seletivo, o servidor deverá providenciar a inclusão do "Anexo VI - Termo de Desistência" no respectivo processo SEI.
8.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Qualificação, respeitando a legislação vigente e a Portaria DIRGV/UFJF nº 52/2025.
8.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 16 de julho de 2026.
Comissão de Qualificação da Diretoria Geral do Campus Governador Valadares
| | Documento assinado eletronicamente por Eneida Lopes de Morais Delfino, Técnico Administrativo em Educação, em 16/07/2026, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues Alves, Servidor(a), em 16/07/2026, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiza Mafra Nicolau, Técnico Administrativo em Educação, em 16/07/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3081103 e o código CRC 307D1B0A. |