Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

A Comissão Eleitoral designada pela CPA – Comissão Própria de Avaliação da UFJF, com o objetivo de encaminhar o processo de escolha dos representantes para compor a Comissão Própria de Avaliação – CPA e CSPA-GV – Comissão Setorial Própria de Avaliação do campus de Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais torna público o presente edital.


Art. 1º. O presente Edital tem por objetivo normatizar o processo de escolha dos representantes para compor a Comissão Própria de Avaliação – CPA e Comissão Setorial Própria de Avaliação do campus de Governador Valadares – CSPA-GV, para mandato de dois (02) anos, de acordo com o regimento da CPA.

Art. 2º. A CPA UFJF é composta por 15 (quinze) membros, sendo 12 (doze) destes eleitos conforme previsão que se segue:

I - Quatro (04) docentes do quadro efetivo da UFJF, sendo três (3) da Graduação e um (1) da Educação Básica - Colégio de Aplicação João XXIII;

II - Quatro (04) discentes regularmente matriculados na UFJF, sendo três (03) representantes da graduação e um (01) representante da pós-graduação;

III - Quatro (04) técnicos administrativos em educação (TAEs) pertencentes ao quadro efetivo da UFJF.

Parágrafo único: Os candidatos que são tratados nos incisos I, II e III serão eleitos dentre seus pares vinculados ao campus Sede em turno único.

Art. 3º. A CSPA-GV é composta por 8 (oito) membros, sendo 6 (seis) destes eleitos conforme previsão que se segue:

I - Dois docentes do quadro efetivo da UFJF; 

II - Dois discentes regularmente matriculados na UFJF, sendo um da Graduação e outro da Pós-Graduação; 

III - Dois TAEs do quadro efetivo da UFJF;

Parágrafo único: Os candidatos que são tratados nos incisos I, II e III serão eleitos dentre seus pares vinculados ao campus de Governador Valadares em turno único.

Art. 4º. O mandato dos membros da CPA e da CSPA-GV é de dois (02) anos.

Art. 5º. Os interessados em se candidatar deverão requerer inscrição através do Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA (SIGA 3), conforme cronograma anexo.

Art. 6º. Os requisitos necessários para inscrição dos candidatos são:

  1.   Para os cargos dos representantes dos docentes, ser servidor docente do quadro efetivo e permanente da UFJF;

  2.  Para os cargos dos representantes dos discentes, estar regularmente matriculado na UFJF com status ativo;

  3. Para os cargos dos representantes dos servidores técnicos administrativos em educação, ser TAE do quadro efetivo da UFJF.

Art. 7°. A CPA irá divulgar as eleições em sua página e na página da UFJF (www.ufjf.br/cpa/ e www.ufjf.br, respectivamente), com link para acesso público ao edital.

Art. 8°. O conteúdo do material produzido para a campanha não poderá, sob qualquer pretexto:

  1.  Conter expressões, alusões ou frases ofensivas à honra e/ou à dignidade pessoal, funcional ou profissional de qualquer membro da comunidade;

  2. Comprometer a higiene e a estética do campus e dos locais de fixação dos cartazes.

Art. 9°. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar em nenhuma das vagas previstas no pleito objeto deste edital.

Art. 10. As eleições ocorrerão através do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA (SIGA 3), conforme cronograma anexo.

Art. 11. Para garantir a legitimidade do processo eleitoral, cada eleitor poderá votar uma única vez, através do SIGA 3.

Art. 12. Serão eleitos os candidatos com maior votação no limite de vagas do grupo escolhido.

Parágrafo Único - Serão suplentes os candidatos classificados fora do limite do grupo escolhido conforme ordem de votação.   

Art. 13. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

  1. Docentes e TAEs: maior tempo de instituição;

  2. Discentes: maior idade.

Art. 14. O resultado da apuração das eleições será divulgado através de lista, com a ordem de classificação dos candidatos, que será publicada nos sites da UFJF e da CPA.

Art. 15. Cabe recurso à Comissão Eleitoral do resultado apurado em data estabelecida pelo cronograma deste edital.

Art. 16. O recurso deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral através do email comissao.avaliacao@ufjf.br.

Art. 17. A Comissão Eleitoral analisará e julgará os recursos no prazo definido pelo cronograma.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
 

ANEXO

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES DA CPA

DATAS

ATIVIDADES

12/05/2025

Divulgação do edital para servidores e discentes

12/05/2025 - 26/05/2024

Inscrições das candidaturas

28/05/2025

Divulgação das inscrições homologadas

30/05/2025

Recurso

02/06/2025

Divulgação da relação final dos candidatos

12/05/2025 à 18/06/2025

Período de campanha 

24/06/2025 à 26/06/2025

Votação pelo SIGA

27/06/2025

Publicação do Resultado

30/06/2025

Recurso

02/07/2025

Análises dos Recursos e Publicação do Resultado Final

 

 

Juiz de Fora, 06 de maio de 2025

Comissão Eleitoral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Técnico Administrativo em Educação, em 07/05/2025, às 07:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Professor(a), em 08/05/2025, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Goliatt da Fonseca, Presidente, em 08/05/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1967531 e o código CRC B3FABD48.