MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO - DIRGV Nº 002/2025
A Diretoria Geral do Campus Governador Valadares (DIRGV), por meio da Comissão de Qualificação designada pela Portaria DIRGV/UFJF nº 87, de 21 de outubro de 2025, torna público o presente edital, com base na Portaria DIRGV/UFJF nº 52, de 07 de janeiro de 2025, que regulamenta o processo seletivo destinado à concessão de afastamento para participação em programa de Pós-graduação stricto sensu ou Pós-doutorado dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) lotados na Diretoria-Geral do Campus Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF/GV).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este edital tem como objetivo o processo seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado, no âmbito da Direção-Geral do Campus Governador Valadares. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas pela Comissão de Qualificação, designada pela DIRGV/UFJF, através da Portaria DIRGV/UFJF nº 87, de 21 de outubro de 2025.
1.2. A participação no Processo Seletivo de que trata este edital não garante o direito à concessão de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós Doutorado.
1.3. A concessão de afastamento é de competência do Diretor Geral da UFJF/GV, com base na documentação e parecer da chefia imediata. A classificação no edital não garante o afastamento, devendo o servidor aguardar no exercício de suas atividades, a publicação da portaria de concessão do afastamento, à qual será expedida após observado o cumprimento de todas as disposições deste Regulamento, bem como a instrução de todo o processo junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
1.4. Somente após a aprovação no processo seletivo previsto neste edital, o candidato deverá iniciar a tramitação do processo de afastamento para pós-graduação junto à PROGEPE, seguindo os procedimentos vigentes.
1.5. Compete ao servidor habilitado no processo seletivo a abertura do processo no SEI para formalização do seu pedido de afastamento.
2. CRONOGRAMA
2.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
|
Etapas |
Datas |
|---|---|
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Lançamento do Edital |
07/11/2025 |
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Período de Inscrições |
10/11/2025 a 21/11/2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
28/11/2025 |
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Período Recursal |
01/12/2025 a 05/12/2025 |
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Divulgação do Resultado Final |
15/12/2025 |
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) disponível no site oficial da https://sei.ufjf.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=UFJF&sigla_sistema=SEI.
3.2. Durante o período de inscrição, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar os documentos exigidos no formato especificado e que contenham as seguintes informações:
3.2.1. Anexo I: Formulário de Inscrição (em pdf) devidamente preenchido e assinado eletronicamente;
3.2.2. Anexo II: Carta de Intenção (em pdf) devidamente assinada eletronicamente pelo candidato contendo as seguintes informações:
a) Importância da Qualificação: Explicar de forma clara e objetiva como a realização do mestrado, doutorado ou estágio pós-doutoral contribuirá para seu desenvolvimento pessoal e profissional.
b) Relevância, Impacto e Aplicação dos Conhecimentos Adquiridos na Instituição: explicar como os conhecimentos adquiridos poderão ser aplicados e beneficiarão a Universidade e a comunidade acadêmica como um todo.
c) Justificativa do Afastamento: indicar como as atividades a serem desenvolvidas no curso escolhido não podem ser realizadas em concomitância com suas funções atuais.
3.2.3. Anexo III: Termo de concordância (em pdf), devidamente assinado pelo núcleo de trabalho vinculado diretamente ao servidor, referente à liberação do servidor e à redistribuição das atividades entre os colegas durante o período de afastamento solicitado pelo servidor. Considera-se núcleo de trabalho uma equipe diretamente impactada pela redução do quadro de servidores em decorrência de afastamento pleiteado.
3.2.4. Declaração de matrícula (em pdf) devidamente assinada pela instituição de ensino expedidora contendo as seguintes informações: nome do aluno; período de duração do curso frequentado, incluindo o mês e ano de início e a previsão de término; e o reconhecimento pela CAPES, com o respectivo conceito. No caso de cursos ministrados por instituições estrangeiras, o candidato deverá apresentar, além do documento mencionado anteriormente (com exceção do reconhecimento pela CAPES), uma declaração de matrícula devidamente traduzida, cuja tradução será de responsabilidade do pleiteante.
3.2.5. Anexo IV: Manifestação favorável da chefia imediata (em pdf) do servidor quanto à solicitação de afastamento, devidamente assinada eletronicamente.
3.2.6. Declaração da Diretoria Geral da Unidade informando que o candidato não está respondendo a processo administrativo disciplinar.
3.3. Ainda, o candidato poderá, caso possua, apresentar os seguintes documentos para a contabilização da pontuação de classificação:
a) Portarias de nomeação para composição de comissões, conselhos, órgãos colegiados ou similares dos últimos 18 meses;
b) Declaração de participação ou coordenação de programas de pesquisa e/ou de extensão dos últimos 24 meses, expedida pela PROPP ou PROEX;
c) Comprovante de participação em cursos, encontros, congressos ou similares, com carga mínima de 20 horas, na área de atuação do candidato, nos últimos 12 meses.
3.4. Para encaminhar à documentação, o candidato realiza a abertura do processo (ADM: Geral 003 - Declarações) no SEI, insere como documento externo (Tipo de Documento: “Anexo”, Formato: “Nato-digital”, Interessado: [nome do candidato], Nível de Acesso: “Restrito”, Hipótese legal: “Informação Pessoal [Art. 31 da Lei nº 12.527/2011”]) todos os documentos solicitados pela Comissão de Qualificação, conforme item 3.2. Os processos deverão ser encaminhados para a Unidade SEI: CAMPUSGV-CAQ-DIRGV.
3.5. Os Anexos informados nos itens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.5 e 8.2 estão disponíveis para download no endereço eletrônico: https://www2.ufjf.br/cgpgv/publicacoes/editais/.
4. VAGAS
4.1 O número de servidores, de que trata o regulamento previsto na Portaria DIRGV/UFJF nº 52, de 07 de janeiro de 2025, afastados para qualificação em programas de pós-graduação e pós-doutorado não poderá ser superior a 6% do total de servidores Técnico Administrativos da unidade organizacional alinhados com o programa institucional de desenvolvimento de servidores.
4.2 Para este edital, serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para afastamento.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: período de inscrição, com a coleta da documentação por meio do sistema SEI; validação das inscrições, com a avaliação da documentação apresentada e a atribuição de pontuação, conforme os critérios de classificação; divulgação do resultado preliminar; recepção e análise dos recursos apresentadas pelos candidatos e, por fim, divulgação do resultado final, após a conclusão da etapa de recursos.
5.2. Os critérios de avaliação e a pontuação estão estabelecidos da seguinte forma:
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Item |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|---|---|---|
|
Tempo de serviço na UFJF/GV |
1 pontos por ano (frações superiores a 6 meses equivalem a um ano) |
12 pontos |
|
Participação em comissões, conselhos, órgãos colegiados ou similares mediante Portaria (últimos 18 meses) |
2 pontos |
12 pontos |
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Coordenação/participação em projetos de pesquisa ou extensão (últimos 24 meses) |
Coordenação: 4 pontos por projeto Participação: 2 pontos por projeto |
20 pontos |
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Cursos, encontros, congressos ou similares de atualização de 20 horas ou mais, na área de atuação (últimos 12 meses) |
2 pontos por curso |
20 pontos |
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Durante o exercício na UFJF não se beneficiou do afastamento para qualificação |
8 pontos |
8 pontos |
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Matrícula mais antiga no curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado |
5 pontos por semestre concluído (fração superior a 3 meses equivale a um semestre) |
20 pontos |
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Programa de pós-graduação stricto-sensu ou pós-doutorado a ser realizado em município diverso do Campus de lotação onde o servidor atua |
8 pontos |
8 pontos |
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Pontuação Máxima |
100 pontos |
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5.3. Para fins de desempate, ainda deverão ser considerados os critérios a seguir:
a) Ter ultrapassado 75% do prazo para a conclusão do curso;
b) Maior tempo de efetivo exercício na UFJF/GV;
c) Maior idade.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Os resultados serão divulgados no site oficial da Coordenação de Gestão de Pessoas do campus Governador Valadares (https://www2.ufjf.br/cgpgv/publicacoes/editais/), conforme cronograma previsto no item 2.
7. RECURSOS
7.1. Caberá recurso do resultado preliminar emitido pela Comissão de Qualificação, no prazo de 5 dias (úteis) da data da publicação do resultado, devendo a Comissão emitir resposta no prazo máximo de 5 dias (úteis), conforme estabelecido da seguinte forma:
7.1.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o Resultado Preliminar, dentro do prazo previsto neste caput, obrigatoriamente por meio do mesmo processo de inscrição no SEI.
7.1.2. Os recursos deverão ser objetificados, expostos de forma clara, bem fundamentados e devidamente identificados, por meio do Anexo V: Formulário de recurso, disponibilizado no site da Coordenação de Gestão de Pessoas do campus Governador Valadares (https://www2.ufjf.br/cgpgv/publicacoes/editais/).
7.1.3. A Comissão de Qualificação não conhecerá recurso encaminhado em via diversa da estabelecida no edital;
7.1.4. Em sede recursal, não será permitida a inclusão de novos documentos obrigatórios que não tenham sido apresentados anteriormente no momento da inscrição. Somente serão aceitas informações complementares que fundamentam o recurso.
7.1.5. Não serão apreciados recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste processo seletivo.
7.1.6. Da publicação do resultado final, não cabem recursos.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As candidaturas para afastamento serão avaliadas e classificadas pela Comissão de Qualificação da Diretoria-Geral do Campus GV; e o resultado final, após publicado, integrará o Plano de Afastamentos a ser submetido à avaliação e aprovação pelo Diretor-Geral do Campus.
8.2. A vigência deste edital será até 30 de junho de 2026.
8.3. Na hipótese de desistência ou impedimento para continuidade no processo seletivo, o servidor deverá providenciar a inclusão do "Anexo VI - Termo de Desistência" no respectivo processo SEI.
8.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Qualificação, respeitando a legislação vigente e a Portaria DIRGV/UFJF nº 52/2025.
8.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 07 de novembro de 2025.
Comissão de Qualificação da Diretoria Geral do Campus Governador Valadares
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Nedina Souza, Técnico Administrativo em Educação, em 07/11/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiza Mafra Nicolau, Técnico Administrativo em Educação, em 07/11/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda dos Santos Costa, Servidor(a), em 07/11/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2723743 e o código CRC 362C2757. |