MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PROGEPE - SECRETARIA DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
OFÍCIO/SEI Nº 33/2025/SEC-PROGEPE
Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2025.
Aos(Às) Senhores(as)
Servidores Docentes da UFJF
Assunto: esclarecimentos acerca da implementação da nova estrutura e concessões das carreiras de Magistério Federal na UFJF, decorrente da Medida Provisória nº. 1.286/2024.
Prezado(a) Docente,
Com nossos cordiais cumprimentos, a Progepe vem informar acerca de seu posicionamento atual em relação à implementação da nova estrutura e concessões das carreiras de Magistério Federal (Magistério Superior e Magistério EBTT) na UFJF, trazidas pela Medida Provisória nº. 1.286/2024, em seus arts. 54 a 58 e Inc. XXXIV do art. 214, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.286-de-31-de-dezembro-de-2024-605093941.
Antes, porém, de tratarmos das novas estruturas das carreiras, orientamos a todo docente que tenha progressão funcional a realizar, cuja vigência prevista recaia em data igual ou anterior a 31/12/2024, que providencie seu Relatório de Atividades e o submeta à aprovação departamental com a maior brevidade possível, de maneira que a progressão seja concedida e elimine eventual inconsistência de enquadramento. Cada docente pode consultar seu status no Painel Gestão de Carreiras UFJF - Docentes, com link de acesso disponível em https://www2.ufjf.br/progepe/inicial/proadj/nugec/.
NOVAS ESTRUTURAS DAS CARREIRA
As Carreiras do Magistério Superior e EBTT ficam assim estruturadas, conforme tabelas disponíveis em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2024&jornal=602&pagina=126.
Em regra, o interstício para progressão ou promoção permanece 24 (vinte e quatro) meses, exceto para a classe A, cujo interstício será de 36 (trinta e seis) meses.
ENQUADRAMENTO
Os enquadramentos nas novas estruturas de carreira se darão conforme tabelas de correlação disponíveis em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2024&jornal=602&pagina=127.
Em especial, os docentes posicionados nas antigas classes DI e DII da carreira de Magistério EBTT, bem como os docentes posicionados nas antigas classes A e B da carreira de Magistério Superior serão, todos, enquadrados na nova classe A, com nível único, da nova estrutura de carreiras.
Na carreira de Magistério Superior essa nova classe A carrega consigo a denominação “Assistente”.
Em razão (a) desse enquadramento especial, (b) do fato de que o nível único dessa nova classe possui interstício para progressão de 3 (três) anos e (c) de que, em 31/12/2024, havia muitos docentes posicionados nas respectivas classes históricas (A e B, ou DI e DII) com mais de três anos de efetivo exercício e tendo já cumprido o estágio probatório, deve-se proceder à aplicação da regra especial de progressão pós-enquadramento, conforme tópico seguinte deste Ofício.
PROMOÇÃO DE A1 PARA B1: REGRA ESPECIAL PÓS-ENQUADRAMENTO
Conforme §7º do art. 12 e §7º do art. 14 da Lei nº 12.772/2012, trazidos pela Medida Provisória nº. 1.286/2024, para os docentes da carreira de Magistério Superior que estavam em 31/12/2024 posicionados nas antigas classes A e B (para Magistério Superior) ou nas antigas classes DI e DII (para Magistério EBTT) e tiverem sido aprovados no estágio probatório até a referida data, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a nova classe B em 01/01/2025.
a) SITUAÇÃO 1:
Nesse contexto, os docentes nessas condições devem providenciar Relatório de Atividades que compreenda um período de avaliação de, no mínimo, 3 (três) anos, e instruir seu processo de Promoção/Progressão Funcional no SEI (processos tipo PESSOAL 06 ou 07, conforme o caso) e submetê-lo à aprovação em reunião departamental. Ao final, enviar o processo à Progepe-Nugec
b) SITUAÇÃO 2:
Todavia, aos docentes nessas condições que já tenham tido mais de uma progressão por avaliação de desempenho, com Relatórios de Atividades que, somados, compreendam período avaliado superior a 3 (três) anos, ficam dispensados de submeter novo relatório à aprovação departamental. Esses docentes deverão instruir seu processo de Promoção/Progressão Funcional no SEI (processos tipo PESSOAL 06 ou 07, conforme o caso), inserindo o respectivo requerimento, bem como cópia da portaria de homologação do estágio probatório, comprovando seu cumprimento em data até 31/12/2024. Em seguida, enviar o processo à Progepe-Nugec.
INFORMAÇÕES FINAIS
Esclarecemos que o instituto da Aceleração da Promoção (AP), a que o docente fazia jus após a homologação do estágio probatório e em razão de titulação específica, foi expressamente revogado e não mais compõe as carreiras.
Ademais, os efeitos financeiros das concessões realizadas com vigência a partir de 01/01/2025 só poderão ser implementadas após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme art. 125, § 1º, da referida Medida Provisória, e de sua implementação no Sistema Siape.
O Nugec aguardará a operacionalização do enquadramento dos servidores na nova estrutura da carreira, a ser realizado, no Siape, pelo Órgão Central do Sipec para, somente após, publicar portarias de progressão que tenham vigência em data igual ou posterior a 01/01/2025. Quando da publicação das portarias, os efeitos financeiros retroagirão à data de direito do servidor.
Importa salientar que, até a presente data, as novas estruturas de carreira ainda não foram implantadas no sistema Siape, e, portanto, na Folha de Pagamento.
Por fim, endossamos que novas informações sobre a implementação das disposições das novas carreiras na UFJF serão comunicadas às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFJF com a maior brevidade possível.
Certos da compreensão de todos(as), subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ISABELA RODRIGUES VEIGA
Pró-reitora de Gestão de Pessoas
WARLESON PERES
Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Pró-Reitor(a), em 03/02/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Pró-Reitor(a) Adjunto, em 03/02/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2224436 e o código CRC 25A4B432. |
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