MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
DIRETORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS (DIAFF)
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD)
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PROAE)
Edital Nº 03/2025- Seleção discente do Programa AFIRMASUS da UFJF Campus Juiz de Fora
RESERVA PARA O PROGRAMA AFIRMASUS: Re-existir em comunidade: qualificação da formação em saúde, direito e vida nos territórios atingidos.
A Pró reitoria de Extensão da UFJF e o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do Programa AFIRMASUS da UFJF – Campus Juiz de Fora, no uso de suas atribuições torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde – AFIRMASUS da Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Juiz de Fora, conforme EDITAL SGTES/MS N° 5, de 16 setembro de 2025 e Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024.
1.1.1. O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À PERMANÊNCIA, DIVERSIDADE E VISIBILIDADE PARA
DISCENTES NA ÁREA DA SAÚDE- AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária a discentes de grupos vulnerabilizados socialmente, de Instituições de Ensino Superior - IES públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade. Na Universidade Federal de Juiz de Fora o programa se denomina: Re-existir em comunidade: qualificação da formação em saúde, direito e vida nos territórios atingidos.
Parágrafo Único. São considerados grupos vulnerabilizados socialmente:
I - pretos;
II - pardos;
III - indígenas;
IV - quilombolas;
V - ciganos;
VI - pessoas trans;
VII - pessoas com deficiência;
VIII - migrantes; e
IX - refugiados.
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IES públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
I - zelar pela qualidade acadêmica do AFIRMASUS;
II - participar das atividades propostas para o grupo AFIRMASUS;
III - manter bom rendimento no curso de graduação;
IV - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
V - fazer referência a sua condição de bolsista do Programa AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e
VI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.
I - ter perfil eletivo para o programa conforme item 1.1.1, parágrafo único;
II - TER INGRESSADO NA UNIVERSIDADE POR MEIO DE AÇÕES AFIRMATIVAS CONFORME RESOLUÇÃO UNIVERSITÁRIA ESPECÍFICA PARA O PÚBLICO DESCRITO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ITEM 1 DESTE EDITAL;
III - estar regularmente matriculado como discente de graduação;
IV - ter disponibilidade para dedicar doze horas semanais às atividades do AFIRMASUS.
Parágrafo único. O bolsista fará jus a um certificado de participação no AFIRMASUS indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido pela UFJF.
3.1 Os(as) estudantes interessados(as) em participar da seleção deverão realizar suas inscrições no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda0NWIGOLOyg4GmJeLMr1oBvaEusgUo8mBlh8VTGs8miKQng/viewform?usp=preview, site: https://www2.ufjf.br/diaaf/ , até o horário de 23h59min do dia 14 de novembro de 2025 às 15 horas. Não serão analisadas inscrições fora do prazo.
3.2 No ato da inscrição o(a) deverá anexar no formulário eletrônico a seguinte documentação:
I. Histórico escolar emitido pelo SIGA, comprovando curso e tipo de ingresso em curso graduação da UFJF, Campus Juiz de Fora;
II. Comprovantes de participação em programas de educação tutorial ou de educação pelo trabalho para a saúde, extensão, pesquisa, representação discente e em movimentos sociais.
III. Carta de intenção :A Carta de intenção deve ter, no máximo, 250 (duzentas e cinquenta) palavras digitadas, Fonte Arial ou Times 12, espaçamento entre linhas 1,5. Deve responder à questão: Quais seus interesses, experiências e contribuições para participar do AfirmaSUS?
4.1 Serão selecionados 10 (dez) estudantes de graduação da UFJF, Campus Juiz de Fora.
4.1.1 Das 10 (dez) vagas para estudantes bolsistas, 7 vagas serão destinadas para cursos da saúde e 3 vagas para demais áreas. Caso as vagas destinadas a um dos institutos não sejam integralmente preenchidas, estas poderão ser remanejadas para o outro instituto.
4.1.2 Os candidatos classificados fora do número de vagas disponíveis permanecerão como cadastro reserva. De acordo com a necessidade, serão convocados(as), caso seja disponibilizada vaga durante o prazo de validade do programa.
4.2- O discente bolsista do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa no valor correspondente ao fixado pelo CNPq para a bolsa de Iniciação Científica - IC.
4.3- A bolsa do discente terá duração de dois anos, renovável uma única vez por igual período.
4.4- O valor da bolsa de que trata o caput será acrescido do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o discente bolsista de odontologia.
I - Os valores das bolsas para alunos do AfirmaSUS terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, no valor de R$ 700,00 mensais, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), acrescidas de R$ 300 aos estudantes de Odontologia, conforme Art. 21. da PORTARIA GM/MS Nº 5.803, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
4.5- Os recursos orçamentários para a execução das ações do programa AFIRMASUS correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.5121.20YD.0001 - Educação e Trabalho na Saúde, conforme previsto no art. 29 da Portaria GM/MS nº 5.801, de 2024 e no Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações.
I - constituir o grupo de acordo com os critérios e objetivos estipulados neste edital;
II - realizar planejamento anual com metas tangíveis, prazos exequíveis e recursos adequados, assegurando a viabilidade das atividades;
III - realizar encontros periódicos de caráter semanal, como parte da carga horária prevista, fortalecendo e respeitando os espaços de grupalidade, conforme previsto neste anexo; e
VI - conduzir todas as ações do programa de maneira transparente e em conformidade aos critérios de prestação de contas e governança definidos.
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Inscrições para o processo seletivo |
12 a 14/11/25 |
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Período de seleção dos estudantes |
17/11/25 (manhã) |
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Resultado preliminar da seleção |
17/11/25 (tarde) |
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Interposição de recursos |
até 24h após a divulgação do resultado |
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Divulgação do resultado final da seleção |
18/11/25 |
7-DA SELEÇÃO
I - A seleção constará de 2 etapas:
1. Análise de Documentos – etapa classificatória:
N1 - Avaliação da participação em extensão/ pesquisa, representação discente e em movimentos sociais, de acordo com os critérios descritos no Anexo 1. Total – até 4 pontos.
N2 - Avaliação da carta de intenção - Total – até 6 pontos
2. Entrevista – etapa classificatória – serão avaliados os perfis dos estudantes com base nos itens 1, 1.2 e 1.3 do presente Edital;
II - A composição da nota final dos candidatos dar-se-á por meio da seguinte fórmula:
Notafinal = Somadasnotas(N1+N2)
8. DA APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
8.1- Será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que atender às condições exigidas para a participação no processo seletivo.
8.2- Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação;
8.3- Em caso de empate terá prioridade o estudante com maior nota na carta de intenção.
8.4 – Além das vagas ofertadas neste edital, será formado cadastro de reserva com os(as) candidatos(as) classificados(as) que não forem convocados(as) de imediato, observando-se a ordem decrescente de pontuação.
8.4.1 – O cadastro de reserva poderá ser utilizado para substituição de bolsistas que venham a se desligar do Programa ou para preenchimento de novas vagas que venham a ser autorizadas durante o período de vigência deste edital.
8.4.2 – A convocação de candidatos(as) do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e à disponibilidade de vagas.
8.4.3 – A validade do cadastro de reserva será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogada a critério da Pró-Reitoria de Extensão e do CLAA.
9.1- Será sumariamente desclassificado do processo seletivo, o estudante que:
I - Não apresentar a documentação completa para inscrição exigida no presente edital;
II - For eliminado na entrevista.
10.1- A CLAA realizará o cadastro do(a) estudante junto à coordenação nacional e enviará por e-mail a(a) estudante o Termo de Compromisso para assinatura e devolução;
10.2- O(A) estudante deverá tomar ciência e cumprir o que está disposto no Plano de Atividades do AfirmaSUS; 10.3- O(A) estudante deverá apresentar relatórios a cada mês, ao tutor(a) do seu grupo.
10.4- O(A) estudante que não cumprir os requisitos previstos nesse Edital quanto à sua participação (assiduidade e carga horária), poderá ser desligado do programa.
I - Serão admitidos recursos no resultado preliminar da seleção.
II - As interposições dos recursos do processo deverão ser formalizadas por meio do
correio eletrônico: encaminhados à comissão organizadora, conforme prazo estabelecido no calendário.
O integrante discente bolsista será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Extensa ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do discente ou descumprimento das obrigações prevista nesta Portaria;
III - por conclusão de curso, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
IV - por desistência das atividades do grupo AFIRMASUS;
V - por descumprimento dos deveres, de que trata o item 1.3;
VI - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do AFIRMASUS ou com o ambiente universitário; e
VII - após o exercício da função de discente bolsista por quatro anos consecutivos.
I - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Avaliação e Acompanhamento (CLAA);
II - O presente edital entrará em vigor na data de sua publica.
Fabiane Rossi dos Santos
Pró-Reitora Adjunta de Assistência Estudantil
Presidente do CLAA do programa AfirmaSUS/UFJF-Campus JF
PARTICIPAÇÃO EM EXTENSÃO/ PESQUISA, REPRESENTAÇÃO DISCENTE E EM MOVIMENTOS SOCIAIS
IMPORTANTE: Todos os itens pontuados devem ser comprovados
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Critérios |
Valor conforme carga horária/semestre /participação |
Pontuação máxima |
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Participação em projetos de extensão cadastrados no SIGA |
Com carga horária maior ou igual 60 hs. |
1 ponto por participação, pontuação máxima 2 pontos |
Até 2 pontos |
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Participação em projetos comunitários/so |
Com o período cmiaíins imo de 01 (um) semestre |
0,25 por participação |
Até 1 ponto |
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Representação discente em instâncias colegiadas |
Com o período mínimo de 01 (um) semestre |
0,25 por participação |
Até 0,5 ponto |
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Participação em projetos de pesquisa cadastrados no SIGA |
Com o período mínimo de 01 (um) semestre |
0,25 por participação |
Até 0,5 ponto |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiane Rossi dos Santos, Pró-Reitor(a) Adjunto, em 12/11/2025, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2739559 e o código CRC 2785D2E8. |