Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/04/2024

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 104, DE 05 de abril de 2024 ​

  

 

Aprova nova estrutura organizacional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo SEI 23071.911578/2024-31 e o que foi deliberado, por unanimidade, em sua reunião extraordinária realizada de forma presencial, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior,

 

CONSIDERANDO a Resolução 41.2021, de 23 de agosto de 2021 do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, alterada pelas Resoluções 07.2023, de 1º de março de 2023 e 40.2023 de 18 de julho de 2023, também do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a nova estrutura organizacional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), conforme organograma anexo a esta resolução, que passará a contar com a seguinte composição:

 

Art. 2º A Estrutura Organizacional da UFJF será composta pelos seguintes Órgãos Internos:

 

I - Auditoria Interna;

II - Gabinete da Reitoria;

III - Secretaria Geral;

IV - Assessoria;

V - Procuradoria Federal;

VI - Ouvidoria;

a) Ouvidoria Especializada em Ações Afirmativas;

VII - Comissão Permanente de Pessoal Docente (Órgão Colegiado);

VIII - Hospital Universitário (HU);

IX - Diretoria Geral do Campus Avançado de Governador Valadares;

a) Conselho Gestor (Órgão Colegiado);

b) Coordenação de Gestão de Pessoas;

c) Coordenação Administrativa;

1. Gerência de Infraestrutura e Tecnologia da Informação (TI);

2. Gerência Administrativa;

d) Coordenação Acadêmica;

1. Gerência de Graduação;

X - Diretoria de Relações Internacionais;

a) Gerência de Relações Internacionais;

XI - Diretoria de Ações Afirmativas;

a) Núcleo de Apoio à Inclusão; 

XII - Diretoria de Imagem Institucional;

XIII - Diretoria de Sustentabilidade e Patrimônio;

a) Gerência de Estoques;

b) Gerência de Patrimônio;

c) Gerência de Pós-Compras;

XIV - Diretoria de Controle Institucional;

 

§1º - A Procuradoria Federal junto à UFJF é, conforme Portaria/PGF nº 838, de 25 de outubro de 2015 e Portaria/PGF nº 172, de 21 de março de 2016, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, que, por sua vez, é órgão da Advocacia-Geral da União - AGU, criado pela Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002.

§2º - A Procuradoria Federal Junto a Universidade Federal de Juiz de Fora (PF/UFJF) consta no organograma da Universidade, não como órgão, mas como parte de sua estrutura.

§3º - Os órgãos suplementares ficarão subordinados às Pró-Reitorias, quando autorizados pelo Reitor, por delegação de competência, respeitando o artigo 29 do Estatuto da UFJF.

§4º - O Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF) é órgão suplementar diretamente ligado à Reitoria da UFJF.

 

Art.3º As Pró-Reitorias, componentes da Administração Superior, passam a ser as seguintes:

 

 I - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):

 

a) Pró-Reitoria Adjunta de Graduação;

b) Secretaria da Pró-Reitoria de Graduação;

c) Assessoria de Licenciaturas;

d) Assessoria de Bacharelados;

e) Coordenação Geral de Processos Seletivos (COPESE);

f) Centro de Educação a Distância (CEAD);

g) Coordenação de Políticas de Currículo e de Ensino de Graduação;

1. Gerência de Bolsas;

2. Gerência de Estágios.

 

II - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP): 

 

a) Pró-Reitoria Adjunta de Pós-Graduação e Pesquisa;

b) Comitês de Ética (Órgão Colegiado);

c) Editora;

d) Centro de Biologia da Reprodução;

e) Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa:

1. Gerência de Bolsas;

2. Gerência Acadêmica;

3. Gerência Administrativa;

f) Centro de Pesquisas Sociais

 

III - Pró-Reitoria de Extensão (PROEX): 

 

a) Pró-Reitoria Adjunta de Extensão;

b) Gerência Acadêmica e Administrativa de Extensão;

c) Jardim Botânico;

d) Centro de Ciências.

 

IV - Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT): 

 

a) Conselho Curador do Memorial da República Presidente Itamar Franco (Órgão Colegiado);

b) Conselho Técnico-Administrativo do Centro de Conservação da Memória (Órgão Colegiado);

c) Conselho técnico do Coral da UFJF (Órgão Colegiado);

d) Gerência de Programas Especiais;

e) Centro Cultural Pró-Música;

f) Cine-Theatro Central;

g) Fórum da Cultura;

h) Museu de Artes Murilo Mendes.

 

V - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE): 

 

a) Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas;

b) Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

c) Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas (NUDEP);

d) Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras (NUGEC);

e) Núcleo de Planejamento, Inovação e Assistência (NUPLA);

f) Coordenação de Administração de Pessoal (CAP);

1. Gerência de Cadastro;

2. Gerência de Remunerações;

g) Coordenação de Alocação e Movimentação de Pessoas (CAMP);

1. Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário;

2. Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo;

3. Gerência de Alocação de Pessoal;

h) Coordenação de Saúde, Segurança e Bem-estar (COSSBE);

1. Secretaria do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);

2. Gerência de Saúde do Trabalhador;

3. Gerência de Segurança do Trabalho.

 

VI - Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE): 

 

a) Pró-Reitoria Adjunta de Assistência Estudantil (PROAE): 

b) Coordenação de Assistência Estudantil;

c) Coordenação dos Restaurantes Universitários.

 

VII - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)

 

a) Arquivo Central;

1. Conselho Técnico Administrativo (Órgão Colegiado);

b) Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade.

 

VIII - Pró-Reitoria de Gestão e Finanças (PROGEFI): 

 

a) Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão e Finanças; 

b) Coordenação de Execução e Suporte Financeiro;

1. Gerência de Conformidade de Registro de Gestão;

2. Gerência Administrativa;

3. Gerência de Liquidação;

4. Gerência de Contabilidade;

5. Gerência de Execução Financeira;

6. Gerência de Execução Orçamentária;

c) Coordenação de Contratos;

1. Gerência de Contratos de Manutenção e Fornecimento; 

d) Coordenação de Suprimentos;

1. Gerência de Compras;

e) Coordenação de Convênios;

f) Gerência de Fiscalização e Administração de Contratos Terceirizados.

 

IX - Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA): 

 

a) Coordenação de Vigilância;

b) Coordenação de Manutenção Elétrica, Eletrônica e Equipamentos;

c) Coordenação de Informática, Infocentros e Telefonia;

d) Coordenação de Manutenção Civil e Reformas;

1. Gerência de Parques e Jardins;

e) Coordenação de Projetos e Obras;

1. Gerência de Projetos;

f) Gerência de Transporte;

g) Gerência Administrativa Financeira.

 

X - Pró-Reitoria de Sistemas de Dados e Avaliação (PROSISA):

 

a) Pró-Reitoria Adjunta de Sistemas de Dados e Avaliação;

b) Coordenação de Registros Acadêmicos (CDARA):

1. Assessoria do Setor de Análise Pessoa com Deficiência (PCD);

2. Gerência de Matrícula e Controle Acadêmico da Pós-Graduação;

3. Gerência de Matrícula e Controle Acadêmico da Graduação;

4. Gerência de Colação de Grau e Registro de Diplomas;

c) Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO);

      1. Gerência de Suporte de Sistemas;

      2. Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI);

      3. Gerência de Projetos e Sistemas;

      4. Gerência de Governança e aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

d) Centro de Difusão do Conhecimento (CDC);

      1. Gerência de Atendimento ao Usuário;

e) Setor de Regulação de Cursos.     

 

XI - Pró-Reitoria de Inovação (PROINOVA):

 

a) Comissão de Implantação do Parque Científico Tecnológico (Órgão Colegiado);

b) Comissão de Acompanhamento de Empresas Juniores e Equipes de Competição (Órgão Colegiado); 

c) Comitê de Inovação (Órgão Colegiado);

d) Gerência Administrativa e Financeira;

e) Gerência do Núcleo de Inovação Tecnológica;

f) Gerência de Empreendedorismo;

 

Art.4º As Unidades Acadêmicas não sofrem qualquer alteração.

 

§1º - Fica vinculada a cada Unidade Acadêmica uma Secretaria, responsável pelos assuntos administrativos e acadêmicos da própria Unidade.

§2º - A distribuição de atividades e espaços físicos a serem ocupados pelas Secretarias fica a cargo dos respectivos Diretores e das Unidades Acadêmicas.

 

Art.5º As comissões porventura existentes na UFJF, de caráter permanente e sem subordinação hierárquica e funcional, regularmente criadas pelo Conselho Superior da UFJF, portadoras de regimento próprio e em atividade, compõem a estrutura complementar ao organograma.

 

 §1º - Para efeito deste artigo, considera-se a Comissão Interna de Supervisão (CIS), a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) e a Comissão de Acompanhamento de Atividades Acadêmicas, assistencial e administrativa do Hospital Universitário.

§2º - A qualquer tempo pode ser incluída outra comissão permanente, desde que obedecidas às condições estabelecidas no caput do artigo 5º.

 

Art.6º Nos casos onde ocorrer mera mudança de denominação, com o devido processo, sem alteração hierárquica, funcional ou incorporação/exclusão de qualquer parte da estrutura, e esta não representar a criação de um novo órgão ou nova parte componente da estrutura, deverá ser encaminhado ofício à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ou sua equivalente), acompanhado de cópia da decisão, já incorporada em processo, com a nova denominação.

Parágrafo único.  A PROGEPE (ou sua equivalente) procederá, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a atualização nos sistemas oficiais de registro do governo federal e informará o Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO), que deverá proceder imediatamente a atualização do organograma no sistema SIGA.

 

Art.7º Revogam-se as Resoluções do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu),  Resolução 41.2021, de 23 de agosto de 2021, Resolução 07.2023, de 1º de março de 2023 e 40.2023 de 18 de julho de 2023.

 

Art. 8º Esta Resolução, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

Juiz de Fora, 05 de abril de 2024.

 

Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário-Geral

 

Marcus Vinicius David

Presidente do Consu/UFJF


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 05/04/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 05/04/2024, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900892/2024-98 SEI nº 1773661