Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 04/04/2025

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 35, DE 31 de março de 2025 ​

  

Designar a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para Compras de PRODUTOS QUÍMICOS no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

O(A) PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO E FINANÇAS DA UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025; e,

CONSIDERANDO a PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para compras de PRODUTOS QUÍMICOS no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora:

 

SERVIDOR SIAPE SETOR CONTATO
DENISE LOWINSOHN 1677778 ICE denise.lowinsohn@ufjf.br
MARIA ALICE BOURNEUF 2138712 ICB maria.alice@ufjf.br
EDILSON JOSE DE OLIVEIRA 1148654 FAEFID edilson.oliveira@ufjf.br
MARIANA DA FONSECA PEREIRA 2416085 CBR mari_da_fonseca@ufjf.br
HAROLDO LOBO DOS SANTOS NASCIMENTO 1263581 DEP. DE MEDICINA VETERINÁRIA haroldo.lobo@ufjf.br
MARIA HELENA RODRIGUES GOMES 1677801 FACENG mariahelena.gomes@ufjf.br
DAVID HENRIQUE RODRIGUES 1893785 GV - ICV david.henrique@ufjf.br
EDUARDO DOS SANTOS DIAS 1928363 FARMÁCIA eduardo.dias@ufjf.br

 

§ 1º O primeiro membro designado será o presidente da COMISSÃO ESPECIAL, sendo responsável por:

Convocar oficialmente as reuniões, organizar a distribuição de tarefas entre os membros e assinar os documentos como representante da comissão;

Promover a abertura do processo de Planejamento de Contratação na mesa SEI onde estiver alocado e compartilhar o processo com os demais membros.

§ 2º O segundo membro designado será o suplente do presidente, nos seus afastamentos legais, assumindo as suas funções, na sua falta.

 

Art. 2º  À COMISSÃO ESPECIAL compete a elaboração dos documentos. Além de seguir as orientações da PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025, deve observar o Procedimento Operacional Padrão (POP) com as Instruções de Processo de Compra para AQUISIÇÃO, elaborado especialmente para as comissões especiais. O POP está disponível no site da COSUP.

Art. 3º As unidades inscritas para a Compra de PRODUTOS QUÍMICOS, no âmbito do EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025 são:

APG/PROAP - Biodiversidade e Conservação da Natureza

APG/PROAP  - Ciências Biológicas

APG/PROAP - Química

Arquivo Central

Centro de Biologia da Reprodução

Colégio de Aplicação João XXIII

Faculdade de Arquitetura

Faculdade de Educação Física

Faculdade de Enfermagem

Faculdade de Engenharia

Faculdade de Farmácia

Faculdade de Fisioterapia

Faculdade de Medicina

Faculdade de Medicina (*Departamento De Medicina Veterinária)

Faculdade de Odontologia

Farmácia Universitária

Fórum da Cultura

Governador Valadares - Saúde - ICV

Instituto de Artes e Design

Instituto de Ciências Biológicas

Instituto de Ciências Exatas

Instituto de Ciências Humanas

Jardim Botânico

 

Art. 4º  Caberá à comissão encaminhar às unidades requisitantes inscritas no EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025, o valor de referência para confecção das requisições no SIGA.

Art. 5º Finalizado o trabalho e a confecção da documentação, o presidente, ou quem ele indicar deverá anexar todos os documentos ao processo, devidamente assinados.

§ 1º Os documentos digitais poderão ser assinados diretamente no Compras.gov pelo Presidente. Caso não sejam documentos digitais, o presidente poderá assinar o(s) PDF(s) no Portal de Assinaturas Gov. Os demais membros deverão assinar o Ofício Referencial, no SEI.

§ 2º O Ofício Referencial deverá conter o número do documento gerado no Compras.gov, pois o número do protocolo SEI não identifica o documento corretamente. Caso haja alterações nos documentos, poderá ser necessário nova assinatura do Ofício Referencial.

Art. 6º Após devidamente instruído e com as devidas requisições, assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.

Art. 7º Durante todo o certame licitatório, a COMISSÃO ESPECIAL deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.

Art. 8º É da competência da COMISSÃO ESPECIAL sistematizar o julgamento das propostas, emitir parecer técnico e atestar as notas fiscais quando do recebimento dos materiais, observando os prazos do setor de Almoxarifados para conferência dos materiais.

Art. 9º A COMISSÃO ESPECIAL terá vigência até a entrega dos materiais e o ateste de suas notas, prorrogável pela PROGEFI por necessidade administrativa.

Art. 10º O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 19, DE 11 de março de 2025.

 

Juiz de Fora, na data da assinatura digital.

 

ELCEMIR PAÇO CUNHA

 


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 04/04/2025, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2324124 e o código CRC 4FBB6967.




Referência: Processo nº 23071.907280/2025-15 SEI nº 2324124