MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 37, DE 31 de março de 2025
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Designar a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para Compras de MATERIAL (CONSUMO) ESPORTIVO no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora. |
O(A) PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO E FINANÇAS DA UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025; e,
CONSIDERANDO a PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para compras de MATERIAL (CONSUMO) ESPORTIVO no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora:
| SERVIDOR | SIAPE | SETOR | CONTATO |
|---|---|---|---|
| DILSON BORGES RIBEIRO JUNIOR | 3529450 | FAEFID | dilsonborges.junior@ufjf.br |
| LÍVIA FABIANA SAÇO | 2153365 | GV - ICV | livia.saco@ufjf.br |
| ANA CLARA CAMPOS DOS SANTOS | 3362818 | FACENF | anaclara.santos@ufjf.br |
| ROSEANA MENDES | 3300759 | JOÃO XXIII | roseana.mendes@ufjf.br |
| MARIANA BALBI SEIXAS | 1010146 | FISIOTERAPIA | mariana.balbi@ufjf.br |
§ 1º O primeiro membro designado será o presidente da COMISSÃO ESPECIAL, sendo responsável por:
Convocar oficialmente as reuniões, organizar a distribuição de tarefas entre os membros e assinar os documentos como representante da comissão;
Promover a abertura do processo de Planejamento de Contratação na mesa SEI onde estiver alocado e compartilhar o processo com os demais membros.
§ 2º O segundo membro designado será o suplente do presidente, nos seus afastamentos legais, assumindo as suas funções, na sua falta.
Art. 2º À COMISSÃO ESPECIAL compete a elaboração dos documentos. Além de seguir as orientações da PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025, deve observar o Procedimento Operacional Padrão (POP) com as Instruções de Processo de Compra para AQUISIÇÃO, elaborado especialmente para as comissões especiais. O POP está disponível no site da COSUP.
Art. 3º As unidades inscritas para a Compra de MATERIAL (CONSUMO) ESPORTIVO, no âmbito do EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025 são:
APG/PROAP - Educação Física
APG/PROAP/GRU - Ciência da Reabilitação - Fisioterapia
Colégio de Aplicação João XXIII
Faculdade de Enfermagem
Faculdade de Fisioterapia
Faculdade de Educação Física
Governador Valadares - Saúde - ICV
Instituto de Artes e Design
Instituto de Ciências Biológicas
Art. 4º Caberá à comissão encaminhar às unidades requisitantes inscritas no EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025, o valor de referência para confecção das requisições no SIGA.
Art. 5º Finalizado o trabalho e a confecção da documentação, o presidente, ou quem ele indicar deverá anexar todos os documentos ao processo, devidamente assinados.
§ 1º Os documentos digitais poderão ser assinados diretamente no Compras.gov pelo Presidente. Caso não sejam documentos digitais, o presidente poderá assinar o(s) PDF(s) no Portal de Assinaturas Gov. Os demais membros deverão assinar o Ofício Referencial, no SEI.
§ 2º O Ofício Referencial deverá conter o número do documento gerado no Compras.gov, pois o número do protocolo SEI não identifica o documento corretamente. Caso haja alterações nos documentos, poderá ser necessário nova assinatura do Ofício Referencial.
Art. 6º Após devidamente instruído e com as devidas requisições, assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.
Art. 7º Durante todo o certame licitatório, a COMISSÃO ESPECIAL deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.
Art. 8º É da competência da COMISSÃO ESPECIAL sistematizar o julgamento das propostas, emitir parecer técnico e atestar as notas fiscais quando do recebimento dos materiais, observando os prazos do setor de Almoxarifados para conferência dos materiais.
Art. 9º A COMISSÃO ESPECIAL terá vigência até a entrega dos materiais e o ateste de suas notas, prorrogável pela PROGEFI por necessidade administrativa.
Art. 10º O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação E REVOGA O TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 24, DE 13 de março de 2025 .
Juiz de Fora, na data da assinatura digital.
ELCEMIR PAÇO CUNHA
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 04/04/2025, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2324240 e o código CRC BB8EDDB9. |
| Referência: Processo nº 23071.907280/2025-15 | SEI nº 2324240 |