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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

DIRETORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS (DIAFF)

 

 

EDITAL 02/2025 – SELEÇÃO INTERNA DE TUTOR(ES) E CO-TUTOR(ES) DO PROGRAMA AFIRMASUS/UFJF

 

 

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar docentes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para atuarem como tutores e co-tutores nos Grupos de Aprendizagem AFIRMASUS, vinculados aos projetos institucionais aprovados no âmbito do Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025, do Ministério da Saúde, que integra o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS.

 

  1. DO PROGRAMA

O AFIRMASUS é uma iniciativa do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa fortalecer ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do SUS, promovendo equidade, diversidade e inclusão na formação em saúde.

Na UFJF, o Programa é desenvolvido sob a coordenação conjunta da DIAFF, PROEX, PROGRAD e PROAE, em articulação com as unidades acadêmicas participantes.

Para mais detalhes sobre os objetivos e diretrizes do programa, acesse o Edital Nacional AFIRMASUS – Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025, disponível no portal do Ministério da Saúde.

 

  1. DAS FUNÇÕES

3.1 Tutor(a): Docente vinculado(a) à UFJF, com formação na área da saúde, responsável pela coordenação do grupo de aprendizagem, acompanhamento das atividades e articulação com os serviços e comunidades participantes.

3.2 Co-tutor(a): Docente vinculado(a) à UFJF, com formação na área da saúde, que atuará em colaboração com o tutor, contribuindo com a orientação das atividades e substituindo-o quando necessário.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades do grupo de aprendizagem;

- Participar das reuniões de monitoramento junto à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA/UFJF);

- Elaborar relatórios de atividades e de prestação de contas, quando aplicável;

- Garantir o cumprimento das diretrizes do Programa AFIRMASUS e da legislação correlata.

 

  1. DOS REQUISITOS

5.1 Para tutor(a): Ser docente efetivo da UFJF; possuir formação e/ou atuação na área da saúde; experiência comprovada em ensino, pesquisa ou extensão no SUS; e não estar afastado das atividades docentes.

5.2 Para co-tutor(a): Ser docente efetivo ou substituto da UFJF com formação na área da saúde e disponibilidade para atuar em conjunto com o tutor e estudantes.

5.3- De acordo com o disposto no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.801, de 2024, serão considerados preferencialmente os(as) candidatos(as) pertencentes aos grupos contemplados por essa normativa, a saber: pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans.

A autodeclaração será suficiente para fins de inscrição e deverá ser anexado, conforme modelo disponibilizado.

 

  1. DAS VAGAS E DAS BOLSAS

Será selecionado 1 (um) tutor bolsista e 1 (um) co-tutor voluntário por grupo AFIRMASUS. O valor mensal da bolsa do tutor será de R$ 1.560,00, conforme Edital nº 4/2025 do Ministério da Saúde. O co-tutor atuará como colaborador não bolsista.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 11/11/2025 à 13/11/2025, às 17hs , através do formulário on-line.

Link de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdYwnx5YOp1zRkaMdut2YyxWFVZGg1NsCV_S14kCdO3P4f5BQ/viewform?usp=header 

Site: https://www2.ufjf.br/diaaf/ 

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção será realizada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS/UFJF (CLAA/UFJF_ CAMPUS JF), observando os princípios da impessoalidade, transparência e mérito.

8.1. Dos critérios de prioridade e ações afirmativas

De acordo com o disposto no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.801, de 2024, serão considerados preferencialmente os(as) candidatos(as) pertencentes aos grupos contemplados por essa normativa, a saber: pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans.

 

8.2- Critérios de avaliação:

 

 

Critério

Descrição

Pontuação

Máxima

1. Manifestação formal de interesse institucional

Comprovação de manifestação formal de interesse do(a) candidato(a) na submissão da proposta AFIRMASUS durante o período de submissão

institucional.

2,5 pontos

2. Experiência em ensino, pesquisa e/ou extensão no SUS

Atuação comprovada em projetos, programas ou atividades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na integração ensino-serviço-comunidade.

(0,5 por semestre, mínimo de máximo de 5 semestres)

2,5 pontos

3. Participação em ações afirmativas, diversidade e equidade em saúde

Participação em atividades, projetos ou comissões voltadas à promoção de ações afirmativas, diversidade, inclusão e enfrentamento das iniquidades sociais e

raciais. (0,5 por semestre, máximo de 5 semestres)

2,5 pontos

4. Carta de intenção e alinhamento ao AFIRMASUS: uma lauda, redigida em fonte Times

New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 2,5, margens superior e inferior de

2,5 cm

Clareza, coerência e alinhamento da carta de intenção aos objetivos, eixos e princípios do Programa AFIRMASUS.

2,5 pontos

 

  1. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

O resultado preliminar será divulgado no site da DIAAF/UFJF, no dia 13/11/2025 após as 20h.

Candidatos(as) que desejarem interpor recurso poderão fazê-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário da publicação do resultado preliminar, mediante envio de solicitação devidamente fundamentada para o e-mail: acoesafirmativas@ufjf.br. 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Reconhecemos que os prazos estabelecidos neste edital são reduzidos e exíguos.

Tal situação decorre da urgência determinada pelo Ministério da Saúde para a implementação imediata das ações do Programa AFIRMASUS, bem como da necessidade de cumprimento dos prazos nacionais para execução das atividades e formalização das bolsas vinculadas ao projeto.

Dessa forma, os prazos foram definidos de modo a assegurar a participação institucional da UFJF no Programa, sem prejuízo à transparência, à legalidade e à igualdade de oportunidades entre os(as) candidatos(as).

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS/UFJF. A inscrição implica na aceitação plena das condições deste edital. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Juiz de Fora, 11 de novembro de 2025.

 

 

Fabiane Rossi dos Santos

Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

Presidente da CLAA do Programa AFIRMASUS/UFJF


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Documento assinado eletronicamente por Fabiane Rossi dos Santos, Pró-Reitor(a) Adjunto, em 11/11/2025, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2735501 e o código CRC 2807B55B.