Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 07/04/2025

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 43, DE 07 de abril de 2025 ​

  

Equipe de Planejamento para Contratação (EPC) para contratação de serviços contínuos gráficos para a impressão de vinil, material sintético e/ou impressão de superfícies e materiais diversos, com logística de entrega e instalação em todas as unidades no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

O(A) PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO E FINANÇAS DA UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 58 de 08 de agosto de 2022,

CONSIDERANDO a instrução Normativa nº 81 de 25 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.914790/2025-31,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços contínuos gráficos para a impressão de vinil, material sintético e/ou impressão de superfícies e materiais diversos, com logística de entrega e instalação em todas as unidades no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora.:

 

SERVIDOR SIAPE ÁREA
CRISTIANO JOSE RODRIGUES 1283346 TÉCNICA
MILENA DIBO LOPES 2830402 TÉCNICA
IZABEL GERHEIM VILLAÇA 1657029 TÉCNICA

 

Parágrafo único. O primeiro membro designado será o presidente da EPC, sendo responsável por convocar oficialmente as reuniões da EPC.

 

Art. 2º  À EPC compete a Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP Digital)  bem como o Termo de Referência (TR) e demais documentos do planejamento da contratação.

 

O(s) servidor(es) indicado(s) pelo Requisitante da Demanda para compor a EPC (Área Técnica) terá(ão) entre suas responsabilidades, auxiliado pelos demais membros da Equipe:

Participar das reuniões convocadas pela equipe;

Efetuar a Pesquisa de Preços seguindo as orientações da IN nº 65/2021;

Fazer o fornecimento de dados estatísticos;

Preencher o Mapeamento de Riscos, com participação ativa, nas fases de seleção do fornecedor e execução do contrato;

Participar ativamente na construção do Instrumento de Medição de Resultado (IMR);

Confeccionar o ETP Digital seguindo as diretrizes da IN 58/2022;

Elaborar o TR Digital, seguindo as diretrizes da IN 81/2022, utilizando o modelo digital ou o modelo
fornecido pela Advocacia Geral da União (AGU) se mais atualizado;

 

O(s) servidor(es) indicado(s) pela Administração para compor a EPC (Área Administrativa) deverá(ão):

Participar das reuniões convocadas pela equipe;

Auxiliar na pesquisa de preço;

Trabalhar os dados estatísticos fornecidos para auxiliar na definição da melhor opção de contratação;

Auxiliar no Mapeamento de Riscos principalmente, com atuação ativa na fase de licitação;

Auxiliar na construção do IMR;

Auxiliar na confecção do ETP Digital seguindo diretrizes da IN 58/2022;

Auxiliar na construção do TR Digital s seguindo as diretrizes da IN 81/2022, utilizando o modelo digital ou o modelo fornecido pela Advocacia Geral da União (AGU) se mais atualizado;

 

Parágrafo único.  Caso a EPC seja composta apenas por servidores técnicos, estes serão responsáveis pelos dispostos nos incisos I e II

 

Art. 3º A EPC deverá realizar, primeiramente, o ETP Digital visando identificar a real demanda do serviço informado no DFD (Documento de Formalização de Demanda) e, deverá conter, em especial, os itens constantes nas diretrizes do Capítulo II da IN 58/2022.

Parágrafo Único: Os casos em que o ETP Digital poderá ser dispensado estão regulamentados no Art. 14 da IN 58/2022. 

Art. 4º  Após a confecção do ETP Digital, a EPC deverá materializar os documentos em processo SEI, caso não tenha dotação orçamentária, deverá enviar despacho especificando o VALOR TOTAL do serviço/aquisição à PROGEFI solicitando informar a disponibilidade orçamentária,  antes da formalização do TR.

Art. 5º  Havendo disponibilidade orçamentária, a PROGEFI devolverá o processo à EPC, para formalização do TR, autorizando a continuidade do mesmo.

Parágrafo único. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.

Art. 6º Finalizado o TR, o demandante da contratação deverá anexar todos os documentos ao processo, devidamente assinados.

Parágrafo Único. Caso não seja possível a assinatura de todos os membros da EPC, os documentos, incluindo o ETP Digital e o TR poderão ser assinados apenas pelo Presidente da EPC.

Art. 7º Após devidamente instruído e com as devidas assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.

Art. 8º Durante todo o certame licitatório, a EPC deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.

Art. 9º A EPC estará extinta quando finalizado o processo de licitação.

Art. 10º O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELCEMIR PAÇO CUNHA

Pró-Reitor de Gestão e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 07/04/2025, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.914790/2025-31 SEI nº 2337636