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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
OFÍCIO/SEI Nº 4/2023/PROGEPE-ADJUNTA
Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2023.
Aos Senhores
Diretores de Unidades Acadêmicas
Assunto: Promoção para Classe E/Titular - Procedimentos sobre Gravação da Defesa de Memorial.
Senhor(a),
Cumprimentando-os cordialmente, e considerando a Resolução CGD/UFJF nº 1 (1109050), de 11/01/2023, que trata, dentre outros, da utilização de espaço disponível para armazenamento em nuvem na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), ensejando ações de economicidade no armazenamento de arquivos;
Considerando a Resolução CONSU/UFJF nº 05, de 06/06/2014, disponível em https://www2.ufjf.br/progepe/inicial/proadj/nugec/criterios-para-promocao-a-classe-e-com-denominacao-de-professor-titular/, que aprova normas para Promoção à Classe E ou Titular da Carreira de Magistério Federal na UFJF, cujo art. 18, § 2º estabelece que:
2º A Defesa e Arguição de Memorial será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. (grifo nosso)
Considerando, ainda, que os arquivos gerados pelas gravações de que trata o item anterior facilmente ultrapassam o tamanho de 500Mb ou 1Gb, conforme duração da gravação, consumindo, potencialmente, até 10% do espaço definitivo disponível aos docentes ativos (Anexo I da Resolução CGD/UFJF nº 1/2023);
ORIENTAMOS os seguintes procedimentos quanto à guarda e disponibilização da gravação da sessão pública da defesa de memorial ou tese decorrentes dos processos de Promoção para Classe E ou Titular:
Permanece obrigatória a gravação da sessão pública (art. 18, § 2º, da Resolução CONSU/UFJF nº 05/2014);
São dispensados o armazenamento em nuvem (Google Drive ou outro) e a informação do link URL para acesso ao arquivo da gravação nos processos administrativos de Promoção para Classe E ou Titular (PESSOAL 04: Promoção Docente para Titular);
A unidade acadêmica deverá manter a guarda e arquivamento das gravações em meios adequados (computadores, nuvem, pendrives, DVD-ROMs etc.), não devendo ser enviados à PROGEPE;
O docente interessado poderá manter, em posse particular, cópia da gravação em meio adequado (computador, nuvem, pendrive, DVD-ROM etc.), conforme lhe estiver ao alcance;
Em casos de necessária verificação administrativa, auditoria, demanda judicial ou outro motivo justificado, compete à Unidade Acadêmica disponibilizar o arquivo da gravação ao requerente, respeitadas as normas, federais e institucionais, de proteção de dados pessoais.
As orientações apresentadas poderão ser revisadas conforme necessidades de adequação às circunstâncias institucionais e normativas, após análise da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
Por fim, solicitamos aos dirigentes ampla divulgação no âmbito de vossa unidade, em especial, aos docentes, servidores da Secretaria e, quando houver, aos membros de Comissões Especiais de Avaliação. Não há necessidade de responder a este Ofício, cujo processo poderá ser concluído em vossa mesa, no SEI, após a ciência solicitada.
Atenciosamente,
WARLESON PERES
Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Pró-reitora de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Pró-Reitor Adjunto, em 23/01/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 23/01/2023, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1113814 e o código CRC B712BF8C. |
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