Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 04/04/2025

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 39, DE 31 de março de 2025 ​

  

Designar a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para compras de MATERIAL (CONSUMO) MÉDICO-HOSPITALAR no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

O(A) PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO E FINANÇAS DA UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025; e,

CONSIDERANDO a PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para compras de MATERIAL (CONSUMO) MÉDICO-HOSPITALAR no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora:

 

SERVIDOR SIAPE SETOR CONTATO
LEONARDO LARA E LANNA 1821619 DEP. DE MEDICINA VETERINÁRIA leonardo.lanna@ufjf.br
ALINE NICOLETTE PYRÂMIDES DOMINGOS 2136000 ICB nicolette.pyramides@ufjf.br
ANDRÉ LUIZ REZENDE DOTTA 2136508 FACENF andre.dotta@ufjf.b
ÉRIKA MARTINS BATISTA STOPATO 2993948 GV - ICV erika.batista@ufjf.br
LÍVIA FABIANA SAÇO 2153365 GV - ICV livia.saco@ufjf.br
BRUNA PASCINI SILVEIRA DE OLIVEIRA 2138707 FARMÁCIA bruna.pascini@ufjf.br

 

§ 1º O primeiro membro designado será o presidente da COMISSÃO ESPECIAL, sendo responsável por:

Convocar oficialmente as reuniões, organizar a distribuição de tarefas entre os membros e assinar os documentos como representante da comissão;

Promover a abertura do processo de Planejamento de Contratação na mesa SEI onde estiver alocado e compartilhar o processo com os demais membros.

§ 2º O segundo membro designado será o suplente do presidente, nos seus afastamentos legais, assumindo as suas funções, na sua falta.

 

Art. 2º  À COMISSÃO ESPECIAL compete a elaboração dos documentos. Além de seguir as orientações da PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025, deve observar o Procedimento Operacional Padrão (POP) com as Instruções de Processo de Compra para AQUISIÇÃO, elaborado especialmente para as comissões especiais. O POP está disponível no site da COSUP.

Art. 3º As unidades inscritas para a Compra de MATERIAL (CONSUMO) MÉDICO-HOSPITALAR, no âmbito do EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025 são:

APG/PROAP/GRU - Ciência da Reabilitação

Centro de Biologia da Reprodução

Colégio de Aplicação João XXIII

Faculdade de Farmácia

Faculdade de Enfermagem

Faculdade de Fisioterapia

Faculdade de Medicina (*Departamento de Medicina Veterinária)

Faculdade de Odontologia

Faculdade de Educação Física

Governador Valadares - Saúde - ICV

Instituto de Ciências Biológicas

Jardim Botânico

 

Art. 4º  Caberá à comissão encaminhar às unidades requisitantes inscritas no EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025, o valor de referência para confecção das requisições no SIGA.

Art. 5º Finalizado o trabalho e a confecção da documentação, o presidente, ou quem ele indicar deverá anexar todos os documentos ao processo, devidamente assinados.

§ 1º Os documentos digitais poderão ser assinados diretamente no Compras.gov pelo Presidente. Caso não sejam documentos digitais, o presidente poderá assinar o(s) PDF(s) no Portal de Assinaturas Gov. Os demais membros deverão assinar o Ofício Referencial, no SEI.

§ 2º O Ofício Referencial deverá conter o número do documento gerado no Compras.gov, pois o número do protocolo SEI não identifica o documento corretamente. Caso haja alterações nos documentos, poderá ser necessário nova assinatura do Ofício Referencial.

Art. 6º Após devidamente instruído e com as devidas requisições, assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.

Art. 7º Durante todo o certame licitatório, a COMISSÃO ESPECIAL deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.

Art. 8º É da competência da COMISSÃO ESPECIAL sistematizar o julgamento das propostas, emitir parecer técnico e atestar as notas fiscais quando do recebimento dos materiais, observando os prazos do setor de Almoxarifados para conferência dos materiais.

Art. 9º A COMISSÃO ESPECIAL terá vigência até a entrega dos materiais e o ateste de suas notas, prorrogável pela PROGEFI por necessidade administrativa.

Art. 10º O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz de Fora, na data da assinatura digital.

 

ELCEMIR PAÇO CUNHA

 


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 04/04/2025, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2324483 e o código CRC ECB0F02A.




Referência: Processo nº 23071.907280/2025-15 SEI nº 2324483