Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/08/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, representada neste ato por seu Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.998.912/0017-96, sediada à Rua Paraíba, 1373 - Centro - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-016 - Tel: (41) 3264-6633 - e-mail: diogo.m@grupoaltum.com.br; taciom@mastervigilancia.com.br, neste ato representada pelo Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, portador da Carteira de Identidade nº 7299105-2 e CPF nº 070.473.269-60, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001980/2021-62, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02.08.2022 a 01.08.2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em função da alteração acima, não há qualquer alteração do valor mensal do contrato, que permanece sendo de R$ 59.730,38, conforme tabela abaixo:

 

           Valor Mensal dos Serviços a partir de 02.08.2022 

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

1.872,18

11.073,76

22.147,52

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.059,40

12.007,02

12.007,02

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

2

1.872,18

12.787,92

25.575,84

Total

5

 

 

   59.730,38

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 038/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):

a. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 02.08.2022 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

b. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 02.08.2022 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2021 a Julho/2022), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

c. a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

d. a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação relativa à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 aplicável, bem como à revisão dos valores da avença, em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Janeiro/2021 a Dezembro/2021) apresentadas pela Contratada, retroativamente a 01.01.2022, condicionadas à análise de viabilidade do pleito.

 

CLÁUSULA QUARTA – Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por ELESSANDRA MIRANDA ROCHA NAVES, Usuário Externo, em 01/08/2022, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 01/08/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 01/08/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Esther Grizende Garcia, Servidor(a), em 01/08/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0888509 e o código CRC 818BB59C.



Referente ao processo 23071.001980/2021-62