Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 18/08/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 42/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MINAS RIO COMÉRCIO DE NITROGÊNIO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MINAS RIO COMÉRCIO DE NITROGÊNIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.217.763/0001-75, sediada na Rua Escoteiro Fernando César, 139, Bairro Nova Era – Juiz de Fora – MG – Cep: 36.087-380, Telefone (32) 99947-2627, (32) 3233-3328, e-mail: minasrionitrogenio@gmail.com; junior.n2@uol.com.br, thauannascimento48@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo  Hoides Antonio Pereira Junior, portador da Carteira de Identidade nº M7584116, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 044.732.826-35, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2021, vinculado ao Pregão 09/2021 - Processo nº 23071.003364/2021-46, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

CLÁUSULA PRIMEIRADo Objeto – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses compreendendo o período de 23.08.2022 a 22.08.2023, para utilização do saldo remanescente do empenho originalmente realizado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – A alteração contratual ora formalizada não altera o valor global anual do contrato.

                                                                                                                                                                                            

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por THAUAN DO NASCIMENTO SILVA, Usuário Externo, em 18/08/2022, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por HOIDES ANTONIO PEREIRA, Usuário Externo, em 18/08/2022, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 18/08/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 18/08/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0913286 e o código CRC 68BB6AF1.



Referente ao processo 23071.003364/2021-46