Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 25/08/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA GLOBALTECH BRASIL EIRELI.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer S/Nº -Bairro São Pedro – Juiz de Fora – MG representada neste ato por seu Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GLOBALTECH BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.069.154/0001-53, sediada à Rua das Juçaras, s/ nº. - Sala 107 - Condomínio Executive Lake Center - Jardim Renascença - São Luis - MA – CEP: 65.075-230 – Tel.: (98) 99189-4125 - E-mail: atendimento@globaltech.net.br, marilson@grupoglobal.org, neste ato representada pelo Sr. Marilson Oliveira Raposo, portador da Carteira de Identidade nº 000051358096-4 SSP/MA e CPF nº 375.989.373-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2021 - Processo nº 23071.002875/2021-41, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 4 (quatro) meses, compreendendo o período de 01.09.2022 a 31.12.2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em função da alteração acima, não há qualquer alteração do valor mensal do contrato, que permanece sendo de R$ 297.690,34, conforme tabela abaixo:         

          Valor Mensal dos Serviços a partir de 01.09.2022:    

Item

Cargo

Postos de trabalho

Qtd. Empreg. Por Posto

Salário- Base

Custo Unitário Posto Trabalho -  Mensal (R$)

Valor Mensal

1

Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana)

8

1

1.530,55

3.442,16

R$ 27.537,28

2

Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana)

3

1

1.530,55

3.532,58

R$ 10.597,74

3

Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

21

2

1.530,55

6.709,92

R$ 140.908,32

4

Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

15

2

1.530,55

7.909,80

R$ 118.647,00

 

Total

47

 

 

 

R$ 297.690,34

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 43/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):

a) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação relativa à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 aplicável, retroativamente a 01.01.2022, condicionado à análise de viabilidade do pleito e à apuração de seu impacto financeiro.

b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.01.2022 (repactuação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Janeiro/2021 a Dezembro/2021), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de  01.09.2022 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória e dos valores por parte da Contratada, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

d) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 01.09.2022 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Setembro/2021 a Agosto/2022), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

CLÁUSULA QUARTA - Da Possibilidade de Rescisão Unilateral Antecipada por parte da Contratante - Tendo em vista que se encontra em fase de Planejamento da Contratação, os serviços de portaria, objeto do contrato epigrafado, para a substituição do Contrato nº 43/2021, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 30 (trinta)   dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado no item “a” da Cláusula Primeira do presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 24/08/2022, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARILSON OLIVEIRA RAPOSO, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RHAYLTON SERRA GOMES, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 25/08/2022, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0920945 e o código CRC EED4C03A.



Referente ao processo 23071.002875/2021-41