UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 42/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/no, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, na cidade de Juiz de Fora, MG, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, neste ato representada por seu Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, inscrito no CPF no 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade no M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, , e a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.749/0001-63, sediada na Avenida Queiroz Filho, nº 1700, sala 311, bloco E, Vila Hamburguesa, CEP 05319-000, em São Paulo - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Mauro Lopes de Azevedo, portado da Carteira de Identidade nº 13335060, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 041.105.668-94, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002187/2022-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, , do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da inexigibilidade nº 002/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Licença anual para acesso, via Web, da base de dados “Minha Biblioteca”, pelo período de doze meses, para atender a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), campi Juiz de Fora e Governador Valadares, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital.
1.2. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, conforme previsto no artigo 25, inciso I e II da lei 8.666/93.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
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1 |
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UN |
1 |
R$ 276.000,00 |
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado de licenciamento, suporte e garantia de software, sem dedicação exclusiva de mão de obra, tratando-se de atividade de custeio, convergindo para o que é determinado pela Norma Técnica nº 05/2019-PROPLAN/UFJF, de 06 de janeiro de 2019.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com a com base no artigo 57, da Lei 8.666/93, desde que haja previsão orçamentária e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
1.6. O objeto da licitação trata-se de uma única solução de Tecnologia de Informação e Comunicação, não passível de parcelamento, atendendo ao preconizado pela Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019.
1.7. Os bens ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
1.8. Trata-se ainda de serviços contínuos, sem mão de obra exclusiva.
1.9. A contratação da contratação dos serviços da plataforma digital, “Minha Biblioteca”, enquadra-se na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, em razão da inviabilidade fática e jurídica absoluta de competição, visto que a Minha Biblioteca Ltda., possui direitos de exclusividade, conforme demonstra certidão anexa ao processo.
1.10. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
1.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, de 12 meses, com início na data de 05/09/2022 e encerramento em 04/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 276.000,00 (duzentos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153061 / 15228
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169672
Elemento de Despesa: 339039
PI: M8282N0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, conforme regras abaixo transcritas:
5.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até trinta dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Invoice.
5.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Invoice apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.1. O prazo de validade;
5.3.2. A data da emissão;
5.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.4. O período de prestação dos serviços;
5.3.5. O valor a pagar; e
5.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Invoice, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.5.1. não produziu os resultados acordados;
5.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Edital e seguem transcritas:
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a integralidade da vigência do contrato. Em caso de a Administração optar por prorrogação, por interesse das partes até o limite 60 (sessenta) meses, será utilizado como base para o reajuste, a aplicação do índice ICTI – Índice de Custo de Tecnologia da Informação e Comunicação do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regra constante do Edital e abaixo transcrita:
7.2. Considerando-se a natureza do objeto, a presente contratação está condicionada à garantia por parte do prestador do serviço, o período de acesso sendo 24/7, com disponibilidade de 99,999%.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato , os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e seguem transcritos:
8.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.2.1. A solução ora pretendida se dá por sua singularidade técnica, intelectual e especializada, justificando a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inc. I,II da Lei nº 8.666/93., sendo necessário para a efetivação da presente contratação, que a contratada apresente , para confirmação do fornecimento exclusivo do software, Carta de Exclusividade, emitida por autoridade competente.
8.2.2. Aplicam-se à presente proposta de contratação, as disposições da Instrução Normativa nº SLTI/MPOG-05/2017, de 25 de maio de 2017.
8.2.3. A contratação do serviço em tela tem natureza continuada, por serem necessários à UFJF no que tange ao cumprimento dos objetivos fins desta instituição de ensino, proporcionando apoio à pesquisa e extensão e cuja interrupção poderá comprometer a prestação dos serviços públicos ofertados à população por parte desta autarquia.
8.2.3.1. Em razão do serviço a ser prestado possuir natureza continuada, a eventual paralisação da atividade contratada poderá implicar em prejuízo às atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFJF. Deste modo, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes.
8.2.4. A contratada deverá seguir, no que couber, as diretrizes de sustentabilidade constantes no art. 4º do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012 e da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, podendo, ainda a contratada adotar critérios e práticas adicionais de forma a garantir a efetiva sustentabilidade.
8.2.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, (doze) podendo ser prorrogado, por interesse das partes até o limite 60 (sessenta) meses, podendo nesses casos ser utilizado como base para o reajuste, o índice do ICTI do período.
8.2.6. Pretende-se a contratação da empresa Minha Biblioteca Ltda., por meio de inexigibilidade de licitação, com base no caput do art. 25 da Lei8.666/93.
8.2.6.1. O enquadramento para contratação de ferramentas eletrônicas de acesso a conteúdos digitais online baseia-se no princípio de que somente estes produtos demonstram a capacidade técnica para atender as necessidades da UFJF, no que diz respeito à notória especialização da empresa Minha Biblioteca Ltda., na produção do objeto contratado pois derivam de atuação intelectual e são singulares, técnico-profissional e especializado, não permitindo, portanto, comparação objetiva.
8.2.6.2. A premissa de cabimento da inexigibilidade, em quaisquer das hipóteses do art. 25 da Lei 8.666/93, é inviabilidade de competição. Existem objetos que não podem ser definidos e comparados objetivamente e, portanto, selecionados de forma objetiva (técnica e/ou preço).
8.2.6.2.1. O objeto em questão enquadra-se nos casos em que não há critérios objetivos válidos que permitam definir a solução e, portanto, eleger um parâmetro objetivo de comparação e seleção de duas ou mais soluções, inviabilizando a competição. Havendo inviabilidade de competição, o meio legítimo de escolha do parceiro da Administração é a inexigibilidade de licitação.
8.2.7. O serviço de acesso ao ambiente será através da utilização de qualquer navegador web provendo acesso ao texto integral do conteúdo constante na plataforma Minha Biblioteca, em língua portuguesa e ainda:
8.2.7.1. oferecer visualização rápida e prática ao usuário, sem a necessidade de instalações de programas e/ou instalações de plugins e similares para o acesso;
8.2.7.2. permitir acesso externo ao sistema via Proxy autenticado ou outro sistema disponibilizado pela empresa, desde que ofereça segurança de dados e seja aprovado pela equipe de TI da instituição.
8.2.7.3. o serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia por 07 (sete) dias da semana, com garantia de segurança de dados, meios de comunicação, sistemas de backups, sistemas de contingências, e:
8.2.7.4. disponibilizar suporte técnico, no mínimo das 8h às 18h, de segunda a sexta, exceto feriados, e as eventuais interrupções do sistema para quaisquer procedimentos, deverão obrigatoriamente ser comunicadas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
8.2.7.5. promover treinamento de uso do sistema, caso necessário;
8.2.7.6. atualização automática, desde que autorizado via contrato de direitos autorais, durante todo o período de vigência do contrato;
8.2.7.7. sistema multiusuário;
8.2.7.8. oferecer a integração dos metadados de cada registro da base de normas junto ao sistema informatizado de gerenciamento das bibliotecas da UFJF, Sistema Pergamum, o qual deverá ser implantado no momento da disponibilização do acesso ao sistema;
8.2.7.9. prover funções de administrador, para supervisão do sistema, de maneira que o usuário habilitado nesse perfil possa controlar os acessos às normas e demais documentos, bem como atribuir direitos e permissões aos
demais usuários;
8.2.7.10. permitir ao supervisor do sistema a autonomia para emissão de relatórios estatísticos detalhados de acessos ao sistema;
8.2.7.11. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.2.8. A solução deve ser compatível com a política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC), que estabelece e difunde as diretrizes da política de segurança da informação e comunicação da instituição.
8.3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.3.1. A prestação do serviço compreende 20.000 licenças para acesso de multiusuários ao conteúdo digital de forma on-line pela Internet (rede externa) aos usuários institucionais da UFJF, compreendendo os Campus de Juiz de Fora e o Campus Avançado de Governador Valadares, com possibilidade de cadastramento de contas individualizadas para diferenciação da experiência de leitura.
8.3.2. Agrega, no mínimo, 10.000 (dez mil) títulos distribuídos entres os catálogos MB Exatas, MB Jurídica,MB Letras e Artes, MB Medicina + GEN, MB Pedagógica, MB Saúde + GEN e MB Sociais Aplicadas.
8.3.3. Concede acesso on-line, compatível com os principais navegadores de internet, tais como Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari;
8.3.4. Acesso a partir de dispositivos do tipo desktop ou móveis (tablets, smartphones, notebooks e afins), de forma responsiva;
8.3.5. Acesso adequado e estável, independentemente do equipamento utilizado ou local em que se encontre o usuário autenticado na rede de dados da Contratante;
8.3.6. Navegação no conteúdo contratado sem limite quanto a quantidade de publicações acessadas, e sem restrição de consulta;
8.3.7. atualização automática, desde que autorizado via contrato de direito autoriais, durante todo o período de vigência do contrato, garantido o acesso aos novos títulos que forem inseridos na base de dados durante a vigência do contrato, sem ônus para o contratante.
8.3.8. Conteúdo digital de todas as publicações em formato PDF, ePub ou formato de exibição e impressão similar, esta última limitada a 15% da obra;
8.3.9. Devem ser disponibilizados links individualizados para cada publicação, de forma que cada livro seja acessado por meio de uma URL exclusiva;
8.3.10. Deve permitir:
8.3.10.1. recursos de pesquisa que possibilitem: consulta por autor, título; refinamento por publicação e autor e/ou refinamento por conteúdo e/ou uso de operações booleanas e/ou ordenação por relevância, datas e alfabetação e/ou opções de impressão (limitada a 15% da obra) e compartilhamento, entre outros;
8.3.10.2. Recursos de marcação, comentários;
8.3.10.3. Permissão de citação prática (recurso copiar e colar) e autorização para juntada, citação, reprodução e inclusão em bases de dados da Contratante, conforme disposto nos art. 29, I, VII e IX e art. 46, III, da Lei nº 9.610, de 1998;
8.3.11. A plataforma deve operar durante 24 horas por dia, 7 dias da semana,
sendo a Contratante informada, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a realização de manutenções preventivas ou indisponibilidades; corretivas necessárias ao sistema, caso ensejem indisponibilidades;
8.3.12. A plataforma deve disponibilizar central de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site e/ou endereço de e-mail para abertura de chamados, com nível de serviço de atendimento em prazo máximo de 72 horas da abertura do chamado, por meio de equipe técnica especializada;
8.3.13. A MINHA BIBLIOTECA reserva-se no direito, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato, de alterar, inserir ou excluir conteúdo da Base de Dados por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial, pela MINHA BIBLIOTECA, do direito de disponibilização de alguma Obra junto a seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à MINHA BIBLIOTECA.
8.3.14. A MINHA BIBLIOTECA poderá, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato e independentemente de notificação à LICENCIADA, introduzir dispositivos ou ferramentas de controle, segurança ou gerenciamento de direitos nas Obras ou na Base de Dados, a seu exclusivo critério, devendo informar à LICENCIADA as inclusões feitas.
8.3.15. Correrá por conta exclusiva da LICENCIADA a integração da Base de Dados à sua rede.
8.4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.4.1. Caberá à Administração Superior (Contratante), designar Técnicos Administrativos em Educação do quadro efetivo, as funções de Gestor Titular e Gestor Substituto para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
8.4.1.1. Os gestores do contrato designados pela Contratante acompanharão a execução dos serviços prestados, atuando junto ao representante formalmente indicado pela empresa Minha Biblioteca Ltda., com as informações de todas as formas de contato.
8.4.1.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega constantes neste termo de referência, relativos à prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários relacionados às obrigações acessórias, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
8.4.1.3. O objeto deste instrumento será recebido provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade da execução dos serviços, conforme as especificações, no prazo máximo de 5 dias.
8.4.1.4. Será recebido definitivamente no prazo máximo de 10 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da execução da etapa inicial do objeto contratado, com atendimento dos requisitos previsto no item 5 deste instrumento.
8.4.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4.1.5.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
8.4.2. A avaliação da qualidade do item contratado entregue, para fins de aceitação, consiste na verificação de todos descritos na proposta comercial apresentada. Os serviços das obrigações acessórias deverão atender às especificações mínimas apresentadas na neste Termo de Referência.
8.4.2.1. A disponibilidade do serviço será calculada segundo a fórmula: Disponibilidade = 1 - Indisponibilidade
8.4.2.2. A indisponibilidade do serviço é definida como percentual de tempo em que o serviço ficou fora de operação. Para melhor compreensão do índice de disponibilidade, considere um mês típico de 30 dias (720 horas), em que o serviço ficou indisponível por 40 horas, considerando a soma de todas as horas em que o sistema ficou indisponível. Portanto:
Indisponibilidade = 40/720
Indisponibilidade = 0,05
Disponibilidade = 1 - 0,05
Disponibilidade = 0,95 ou 95% das horas mensais contratadas
8.4.2.3. Durante os cálculos, serão consideradas 2 casas decimais, com arredondamento matemático simples;
8.4.2.4. Caso a Contratada exceda o limite da tolerância estabelecida para a disponibilidade - 100% a 96% dar-se-á ensejo à restituição proporcional ao percentual exato de indisponibilidade;
8.4.2.5. Considerando tratar-se de contratação com pagamento global antecipado, para fins de conhecimento do valor mensal equivalente às 720 horas, considerar-se-á o valor ofertado pela Contratada para pagamento antecipado, dividido por 12, ou seja: o valor equivalente ao valor mensal será representado por 1/12 (um doze avos) do montante do contrato;
8.4.3. A inexecução total ou parcial de quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação ensejará as sanções previstas no Termo de Referência, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 14.133, de 2021, não excluindo outras normas.
8.4.4. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia por 07 (sete) dias da semana, com garantia de segurança de dados, comunicação, sistemas de backups, sistemas de contingências.
8.4.4.1. Os gestores e fiscais do contrato realizarão sistematicamente, a qualquer hora, testes para medir o desempenho da plataforma tanto no que tange ao acesso ao conteúdo contratado, como de problemas técnicos, e as possíveis falhas serão imediatamente informadas ao representante da empresa, o qual terá 2 (dois) dias úteis para proceder o ajuste e/ou restabelecimento do sistema.
8.5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.5.1. Em conformidade da legislação, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, inclusive mediante a adoção de recursos de tecnologia da informação, além do controle social e das linhas de defesa de primeira, segunda e terceira linha.
8.5.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos
8.5.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Edital e abaixo transcritas:
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado para esse fim.
9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.2.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.2.6.2. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.2.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens
9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.3.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.3.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.3.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.3.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.3.8. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.3.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.3.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.3.11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.3.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.3.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.3.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.3.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.3.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e seguem abaixo transcritas:
a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
i. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ii. ensejar o retardamento da execução do objeto;
iii. falhar ou fraudar na execução do contrato;
iv. comportar-se de modo inidôneo; ou
v. cometer fraude fiscal.
b. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii. Multa de:
1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa na alínea "a" do item 10.1 deste contrato.
v. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
c. As sanções previstas nos subitens i, iii, iv e v poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
d. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
|
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
|
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
|
TABELA 2 - INFRAÇÃO
Item |
Descrição |
Grau |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA . |
01 |
e. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
i. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
f. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
g. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
h. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12.3. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA
14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:
14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;
14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.
14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;
14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;
14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;
14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:
14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ , seguindo as instruções contidas no mesmo;
14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;
14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Juiz de Fora, Seção Judiciária de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por Danilo de Sousa Rocha Mello, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Mauro Lopes de Azevedo, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 01/09/2022, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 01/09/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 01/09/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0925754 e o código CRC AA9560AE. |
Referente ao processo 23071.002187/2022-61