MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL Nº 75, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de março de 2021 e considerando a decisão constante do processo 23071.918887/2021-55, que anulou o Concurso Público nº 04 do Edital nº 10/2021-PROGEPE, do Departamento de Educação, da Faculdade de Educação
RESOLVE:
1. Tornar público que os valores de taxas de inscrição efetivamente pagos pelos candidatos não isentos serão restituídos àqueles que formalizarem a solicitação nos termos orientados neste Edital e no Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição – Concurso Público nº 04/Edital nº 10/2021-PROGEPE.
2. Para a restituição a que se refere o item 1, os candidatos deverão, impreterivelmente, no período compreendido das 16h do dia 17/10/2022 às 23h59m do dia 31/10/2022:
a) acessar o endereço eletrônico da página de concursos da Universidade Federal de Juiz de Fora www.ufjf.br/concurso/
b) acessar o Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição – Concurso Público nº 04/Edital nº 10/2021-PROGEPE;
c) preencher os campos com as informações solicitadas no respectivo formulário;
d) anexar documento oficial de identificação com foto, frente e verso, digitalizado;
e) anexar comprovante digital ou digitalizado do CPF preenchido quando da realização da inscrição no respectivo concurso público caso esta informação não conste do respectivo documento de identificação.
f) informar dados bancários relativos à instituição financeira, agência e conta corrente ou conta digital, as quais devem obrigatoriamente estar vinculadas ao CPF do respectivo candidato.
2.1. Serão considerados Documentos de Identificação para fins deste edital: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.
2.2. Os candidatos que não realizarem no prazo estabelecido ou realizarem de forma incorreta os procedimentos previstos neste edital ou orientados no Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição – Concurso Público nº 04/Edital nº 10/2021-PROGEPE perderão a prerrogativa de solicitar a restituição do valor da taxa de inscrição.
3. A efetivação das restituições será processada pelo setor financeiro da UFJF até 31 de dezembro de 2022 de acordo com as solicitações encaminhadas e com a disponibilidade financeira e orçamentária.
4. Em hipótese alguma haverá transferência de atos, pagamento ou de inscrição realizada no Concurso Público nº 04/Edital nº 10/2021-PROGEPE para outros editais publicados pela UFJF, ainda que para concursos da mesma área de conhecimento, devendo os candidatos acompanhar as publicações em meios oficiais e cumprir as disposições estabelecidas no respectivo edital.
5. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 27/09/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0958308 e o código CRC 6A18FA96. |