Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/09/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (FADEPE)

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (FADEPE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.703.697/0001-67, sediada  à Av. Doutor Paulo Japiassu Coelho, 545, Bairro Cascatinha, na cidade de Juiz de Fora (MG) – Tel: (32) 3231-2120 - E-mail:humberto.viana@fadepe.org.br, liciane.crivellari@fadepe.org.br, ricardo.machado@fadepe.org.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo  Sr. José Humberto Viana Lima Júnior, portador da Carteira de Identidade nº MG 16.791.020, expedida pela (o) PCMG, e CPF nº 223.997.803-10, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021, Dispensa de Licitação nº 204/2020, Processo nº 23071.009558/2020-74, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 31 (trinta e um) dias, compreendendo o período de 01.10.2022 a 31.10.2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – A alteração contratual ora formalizada não altera o valor global do contrato.

                                                                                                                                                                                            

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por José Humberto Viana Lima Junior, Usuário Externo, em 29/09/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Thaila Albertoni Louzada, Usuário Externo, em 29/09/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/09/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 29/09/2022, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0972379 e o código CRC F3809F99.



Referente ao processo 23071.009558/2020-74