Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/10/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 41/2021, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA JOKARLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s / nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI n° 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF n° 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade n° M580519 e do SIAPE n° 0314896, doravante denominada LOCATÁRIA, e a empresa JOKARLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.367/0001-70, sediada no município de Governador Valadares/MG, na Avenida Minas Gerais,1303 - Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP: 35.060-360 - Telefone (33) 99911-2077, (33) 3271-5074, e-mail: adrianogv74@hotmail.com e locadorapioneira@hotmail.com, neste ato representada pela Sra. Karla Torres Lopes, portadora da carteira de identidade nº M-6.920.962/SSP- MG e CPF nº 032.690.016- 06, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, referente à Dispensa nº 007/2021 - Processo Administrativo nº 23071.001412/2021-61, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste do valor mensal da locação, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado, IGP-M, conforme previsto na Cláusula Décima do contrato, no período compreendido entre agosto/2021 e julho/2022, considerando o percentual de 10,08% de reajuste

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço

Em decorrência das alterações constantes na Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passa a ser R$ 31.915,12 (Trinta e um mil , novecentos e quinze reais e doze centavos ), e o valor anual passa a ser de R$ 382.981,44  (trezentos e oitenta dois mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). O montante compreende o valor do aluguel e as despesas variáveis estimadas, bem como, os valores retroativos a 16.08.2022, conforme detalhado abaixo:

DESCRIÇÃO

Quantidade

Valor Unitário Mensal (R$)

Valor Total Anual (R$)

Locação de imóvel que atenda às necessidades de ensino e prática de disciplinas do Departamento de Fisioterapia da UFJF/GV.

12

 

 

 

31.853,12

 

 

 

382.237,44

Manutenção de equipamentos de proteção de combate a incêndio e emergência incluída recarga de extintores de incêndio existentes no imóvel.

 12

 

62,00

 

 

744,00

 

 

Valor total

31.915,12

382.981,44

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

           


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 15/10/2022, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 17/10/2022, às 07:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Karla Torres Lopes, Usuário Externo, em 19/10/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luíz Claudio da Silva, Usuário Externo, em 19/10/2022, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0995962 e o código CRC D7FD4CFA.



Referente ao processo 23071.001412/2021-61