MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA/SEI Nº 1816, DE 07 de novembro de 2022
Aprova o plano de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnicos administrativos em educação da Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão e dá outras providências. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares e, considerando o disposto no Decreto nº 1590/95 e na Resolução nº 54/2016 CONSU/UFJF, especialmente:
CONSIDERANDO que o dirigente da unidade organizacional e os servidores técnicos administrativos em educação elaboraram o Plano de Flexibilização, atendendo ao disposto no art. 5º desta Resolução;
CONSIDERANDO que o órgão colegiado administrativo máximo da unidade organizacional referendou o Plano, conforme art. 7º, § 1º desta Resolução;
CONSIDERANDO que a Comissão de Assessoramento da Implantação e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada TAE/UFJF, conforme previsto no art. 11 da referida Resolução, criada pela Portaria nº 378/2017 - Gabinete do Reitor, no exercício de sua competência, definida no art. 13, III e V, também desta Resolução, emitiu e aprovou parecer circunstanciado favorável a este plano de flexibilização,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Flexibilização dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação lotados na Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA, conforme consta no processo SEI 23071.003410/2018-10.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que seja realizada, pelo Gestor da unidade organizacional, avaliação deste Plano de Flexibilização, nos termos do art. 19 da Resolução nº 54/2016.
Art. 3º Determinar que as unidades organizacionais publiquem por afixação os horários de trabalho dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação em local visível e de grande circulação dos usuários do serviço, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes, sendo permanentemente atualizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
| Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 05/12/2022, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1027999 e o código CRC C8C2B1C2. |
Referência: Processo nº 23071.900013/2022-12 | SEI nº 1027999 |