Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/12/2022

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 1816, DE 07 de novembro de 2022 ​

  

Aprova o plano de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnicos administrativos em educação da Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão e dá outras providências.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares e, considerando o disposto no Decreto nº 1590/95 e na Resolução nº 54/2016 CONSU/UFJF, especialmente:

CONSIDERANDO que o dirigente da unidade organizacional e os servidores técnicos administrativos em educação elaboraram o Plano de Flexibilização, atendendo ao disposto no art. 5º desta Resolução;

CONSIDERANDO que o órgão colegiado administrativo máximo da unidade organizacional referendou o Plano, conforme art. 7º, § 1º desta Resolução;

CONSIDERANDO que a Comissão de Assessoramento da Implantação e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada TAE/UFJF, conforme previsto no art. 11 da referida Resolução, criada pela Portaria nº 378/2017 - Gabinete do Reitor, no exercício de sua competência, definida no art. 13, III e V, também desta Resolução, emitiu e aprovou parecer circunstanciado favorável a este plano de flexibilização,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Flexibilização dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação lotados na Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA, conforme consta no processo SEI 23071.003410/2018-10.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que seja realizada, pelo Gestor da unidade organizacional, avaliação deste Plano de Flexibilização, nos termos do art. 19 da Resolução nº 54/2016.

 

Art. 3º Determinar que as unidades organizacionais publiquem por afixação os horários de trabalho dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação em local visível e de grande circulação dos usuários do serviço, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes, sendo permanentemente atualizados.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS DAVID


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 05/12/2022, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900013/2022-12 SEI nº 1027999