Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/11/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 63/2022,
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A
LAV-ÚNICA LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão   Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI no 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LAV-ÚNICA LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.147.853/0001-01, sediada na Fazenda Sta Terezinha, s/n – Linhares – Cep 36060-620 – Tel (32)3217-7002 – (32)3218-5390 – Juiz de Fora/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. José Thomaz Monteiro Junqueira, portador da Carteira de Identidade nº M-1417247, expedida pela SSP-MG, e CPF nº 284.361.486-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.011296/2022-70, Dispensa de Licitação 28/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e da Portaria no 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.


CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente Termo:

a) Retificação de erro material ocorrido na inserção do Número de Inscrição do CNPJ/MF da Contratada no cabeçalho do Instrumento Contratual.

Assim, no cabeçalho do Instrumento Contratual: 

Onde se lê: "e a empresa LAV-ÚNICA LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº  04.369.451/0001-51"

Leia-se"e a empresa LAV-ÚNICA LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.147.853/0001-01"

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 07/11/2022, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por José Thomaz Monteiro Junqueira, Usuário Externo, em 09/11/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 10/11/2022, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 16/11/2022, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1028286 e o código CRC 235C632E.



Referente ao processo 23071.011296/2022-70