Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/11/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2021, que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora e a empresa Zaquieu Arquitetura e Construção Ltda.

 

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, na cidade de Juiz de Fora, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 29 de março de 2016, publicado no DOU de 30 de março de 2016, inscrito no CPF nº 651.123.006-63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 09.513.415/0001-33, sediada à Rua Domingos dos Anjos, 155 - Centro - Três Rios - RJCEP.: 25.815-000, Tel: (24) 2252-3229 e (24) 2255- 2936 - E-mail: zaquieu@zaquieu.com.br; rodrigo@zaquieu.com.br; rh@zaquieu.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Carvalho Zaquieu, portador da Carteira de Identidade nº 10008977-0, expedida pelo IFP-RJ, e CPF nº 032.803.257-30, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008330/2020-67 - RDC Eletrônico nº 003/2020, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 90 (noventa) dias consecutivos, compreendendo o período de 26.11.2022 a 23.02.2023.

a.1) Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 90 (noventa) dias consecutivos, compreendendo o período de 11.03.2023 a 08.06.2023.

b) Inclusão de novos serviços não previstos no projeto inicial, perfazendo um total de R$ 287.783,23 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos).

c) Exclusão de itens previstos inicialmente no projeto e que não serão mais executados ou serão substituídos, perfazendo um total de R$ 22.455,25 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).

d) Acréscimo financeiro final de R$ 265.327,98 (duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) ao valor global inicialmente ajustado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor Global do Contrato - Em decorrência da alteração acima, o valor global do contrato é alterado R$ 3.406.749,74 para R$ 3.672.077,72 (três milhões seiscentos e setenta e dois mil, setenta e sete reais e setenta e dois centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 21/11/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Andrea Barros Soares, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Carvalho Zaquieu, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 21/11/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1046216 e o código CRC 1C123787.



Referente ao processo 23071.008330/2020-67