Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/11/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 65/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo Magnífico Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.524.963/0004-08 – IE 7131996520317, sediada à Av. PH Rolfs, s/nº, Campus UFV, em Viçosa/MG, CEP 36.570-900, Tel (31) 3892-4843, (32)3233-1649, (32) 99821-2558, email: denise@trigoleve.com.br, rodolfojf@trigoleve.com.br, (Endereço de prestação de serviços contratados: R. José Lourenço Kelmer, s/nº. 4ª Plataforma – RU – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG), doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Denise Andrade Khoury, portadora da Carteira de Identidade nº ° MG 5316940 e CPF n° 674.368.206-30, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.014070/2022-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e da Portaria no 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.


CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente Termo:


a) Retificação de erro material ocorrido na inserção do número de dias do prazo de vigência, na Cláusula 2ª, Item 2.1. Assim:

Onde se lê: "2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias, com início na data de 08.11.2022 e encerramento em 23.12.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de mais 45 (quarenta e cinco) dias com base no inciso IV, art.24 da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:"


Leia-se: "2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 46 (quarenta e seis) dias, com início na data de 08.11.2022 e encerramento em 23.12.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de mais 46 (quarenta e seis) dias com base no inciso IV, art.24 da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:"


b) Tal retificação não altera as datas de início e encerramento da vigência previstas na Cláusula 2ª, item 2.1, quais sejam, início em 08.11.2022 e encerramento 23.12.2022, pois que este interregno já corresponde ao período correto de 46 dias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Kalil Soares, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Denise Andrade Khoury, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 29/11/2022, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 29/11/2022, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1054518 e o código CRC B7F0B825.



Referente ao processo 23071.014070/2022-21