Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/11/2022

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 1974, DE 28 de novembro de 2022 ​- SEC-PROINFRA

  

Define o CRONOGRAMA de atividades para realização do Inventário no âmbito  da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF.

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA/SEI Nº 265, DE 03 DE MARÇO DE 2021

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Esta portaria tem por finalidade definir os prazos, iniciais e finais,  de todas as atividades relacionadas a elaboração do inventário de bens permanentes da Universidade Federal de Juiz de Fora, o qual consiste na consolidação das informações obtidas por meio de levantamentos e, também, mediante confrontação delas com os bens permanentes existentes em uma ou mais unidades de localização.

Art. 2°. A elaboração do inventário consiste nas seguintes etapas:

I - Nomeação dos agentes patrimoniais - Cada unidade deverá ter no mínimo dois agentes, conforme art 31, VII,  § 1º da RESOLUÇÃO No 05/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

II - Treinamento dos agentes - Em horário pré agendado com a Gerência de Patrimônio

III - Levantamento do Inventário nas unidades -  Cada Unidade irá gerenciar seu levantamento

IV - Entrega dos relatórios do inventário das Unidades - Conforme programa especializado

V - Compilação das informações de todas as unidades - Sob responsabilidade pela Gerência de Patrimônio

VI - Finalização do Inventário

Art. 3°. Durante o levantamento, devem ser verificados os seguintes elementos: 

I - exatidão da descrição do bem permanente; 

II - estado físico e de funcionamento do bem permanente;

III - integridade e afixação da plaqueta ou da etiqueta de identificação de patrimônio. 

Art. 4°. No relatório de inventário, devem constar os bens permanentes classificados de acordo com as seguintes situações: 

I - Encontrado: bem permanente que faz parte do conjunto inicial de bens permanentes de uma Unidade e foi confirmado por meio de leitura visual ou eletrônica; 

II - Não encontrado: bem permanente que não foi confirmado por meio de leitura visual ou eletrônica, mas faz parte do conjunto inicial de bens permanentes de uma Unidade; 

III - Não previsto: bem permanente cujo número de patrimônio não faz parte do conjunto inicial de bens permanentes de uma Unidade, mas foi encontrado e confirmado por meio de leitura visual ou eletrônica. 

IV – Não identificado: bem permanente sem número de patrimônio.

Art. 5. Fica estipulado o CRONOGRAMA abaixo:

   

 

ETAPA

PRAZO INICIAL

PRAZO FINAL

Nomeação dos agentes patrimoniais

Dezembro 2022 

Janeiro 2023

Treinamento dos agentes patrimoniais

Janeiro 2023

Fevereiro 2023

Levantamento do Inventário nas unidades

 

Fevereiro 2023

 

Maio 2023

Entrega dos relatórios do inventário das Unidades

 

Maio 2023

 

Junho 2023

Compilação das informações

Junho 2023

Setembro 2023

Finalização do Inventário

Setembro 2023

Dezembro 2023

 

Art. 6. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

 

 

Marcos Tanure Sanabio
Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão
SIAPE 0314896


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 28/11/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1055800 e o código CRC 2CE2018D.




Referência: Processo nº 23071.900013/2022-12 SEI nº 1055800