MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA/SEI Nº 1974, DE 28 de novembro de 2022 - SEC-PROINFRA
Define o CRONOGRAMA de atividades para realização do Inventário no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. |
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA/SEI Nº 265, DE 03 DE MARÇO DE 2021
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria tem por finalidade definir os prazos, iniciais e finais, de todas as atividades relacionadas a elaboração do inventário de bens permanentes da Universidade Federal de Juiz de Fora, o qual consiste na consolidação das informações obtidas por meio de levantamentos e, também, mediante confrontação delas com os bens permanentes existentes em uma ou mais unidades de localização.
Art. 2°. A elaboração do inventário consiste nas seguintes etapas:
I - Nomeação dos agentes patrimoniais - Cada unidade deverá ter no mínimo dois agentes, conforme art 31, VII, § 1º da RESOLUÇÃO No 05/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
II - Treinamento dos agentes - Em horário pré agendado com a Gerência de Patrimônio
III - Levantamento do Inventário nas unidades - Cada Unidade irá gerenciar seu levantamento
IV - Entrega dos relatórios do inventário das Unidades - Conforme programa especializado
V - Compilação das informações de todas as unidades - Sob responsabilidade pela Gerência de Patrimônio
VI - Finalização do Inventário
Art. 3°. Durante o levantamento, devem ser verificados os seguintes elementos:
I - exatidão da descrição do bem permanente;
II - estado físico e de funcionamento do bem permanente;
III - integridade e afixação da plaqueta ou da etiqueta de identificação de patrimônio.
Art. 4°. No relatório de inventário, devem constar os bens permanentes classificados de acordo com as seguintes situações:
I - Encontrado: bem permanente que faz parte do conjunto inicial de bens permanentes de uma Unidade e foi confirmado por meio de leitura visual ou eletrônica;
II - Não encontrado: bem permanente que não foi confirmado por meio de leitura visual ou eletrônica, mas faz parte do conjunto inicial de bens permanentes de uma Unidade;
III - Não previsto: bem permanente cujo número de patrimônio não faz parte do conjunto inicial de bens permanentes de uma Unidade, mas foi encontrado e confirmado por meio de leitura visual ou eletrônica.
IV – Não identificado: bem permanente sem número de patrimônio.
Art. 5. Fica estipulado o CRONOGRAMA abaixo:
ETAPA |
PRAZO INICIAL |
PRAZO FINAL |
Nomeação dos agentes patrimoniais |
Dezembro 2022 |
Janeiro 2023 |
Treinamento dos agentes patrimoniais |
Janeiro 2023 |
Fevereiro 2023 |
Levantamento do Inventário nas unidades |
Fevereiro 2023 |
Maio 2023 |
Entrega dos relatórios do inventário das Unidades |
Maio 2023 |
Junho 2023 |
Compilação das informações |
Junho 2023 |
Setembro 2023 |
Finalização do Inventário |
Setembro 2023 |
Dezembro 2023 |
Art. 6. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Marcos Tanure Sanabio
Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão
SIAPE 0314896
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 28/11/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1055800 e o código CRC 2CE2018D. |
Referência: Processo nº 23071.900013/2022-12 | SEI nº 1055800 |