UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA GLOBALTECH BRASIL EIRELI. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer S/Nº -Bairro São Pedro – Juiz de Fora – MG representada neste ato pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, inscrita no CPF nº 286.650.743-68, portadora da Carteira de Identi dade nº 734719 - SSP/PI, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GLOBALTECH BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.069.154/0001-53, sediada à Rua das Juçaras, s/ nº. - Sala 107 - Condomínio Executive Lake Center - Jardim Renascença - São Luis - MA – CEP: 65.075-230 – Tel.: (98) 99189-4125 - E-mail: atendimento@globaltech.net.br, marilson@grupoglobal.org, neste ato representada pelo Sr. Marilson Oliveira Raposo, portador da Carteira de Identidade nº 000051358096-4 SSP/MA e CPF nº 375.989.373-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2021 - Processo nº 23071.002875/2021-41, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a repactuação do contrato, em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora - MG - SINTEAC, que fixou o índice de reajuste salarial da categoria em 10,16%, reajustou os valores do Ticket-Alimentação, do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador custeado em parte pela Contratada, retroativamente a 01.01.2022.
b) a revisão contratual em função da negociação relativa aos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, retroativamente a 01.09.2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 297.690,34 para os valores referenciados nas Tabelas 1 a 3, conforme abaixo discriminado:
Tabela 1: Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2022
Item |
Cargo |
Postos de trabalho |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário- Base |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Valor Mensal |
1 |
Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana) |
8 |
1 |
1.686,05 |
3.758,86 |
R$ 30.070,88 |
2 |
Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana) |
3 |
1 |
1.686,05 |
3.853,85 |
R$ 11.561,55 |
3 |
Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
19 |
2 |
1.686,05 |
7.341,78 |
R$ 139.493,82 |
4 |
Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
14 |
2 |
1.686,05 |
8.663,54 |
R$ 121.289,56 |
|
Total |
44 |
|
|
|
R$ 302.415,81 |
Tabela 2: Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 18.04.2022
Item |
Cargo |
Postos de trabalho |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário- Base |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Valor Mensal |
1 |
Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana) |
8 |
1 |
1.686,05 |
3.758,04 |
30.064,32 |
2 |
Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana) |
3 |
1 |
1.686,05 |
3.853,03 |
11.559,09 |
3 |
Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
21 |
2 |
1.686,05 |
7.340,14 |
154.142,94 |
4 |
Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
15 |
2 |
1.686,05 |
8.661,90 |
129.928,50 |
|
Total |
47 |
|
|
|
R$ 325.694,85 |
Tabela 3: Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01.09.2022
Item |
Cargo |
Postos de trabalho |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário- Base |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Valor Mensal |
1 |
Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana) |
8 |
1 |
1.686,05 |
3.666,45 |
29.331,60 |
2 |
Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana) |
3 |
1 |
1.686,05 |
3.761,45 |
11.284,35 |
3 |
Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
21 |
2 |
1.686,05 |
7.156,96 |
150.296,16 |
4 |
Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
15 |
2 |
1.686,05 |
8.441,34 |
126.620,10 |
|
Total |
47 |
|
|
|
R$ 317.532,21 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por MARILSON OLIVEIRA RAPOSO, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por RHAYLTON SERRA GOMES, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 27/12/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 27/12/2022, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1087962 e o código CRC 0CFCDE1A. |
Referente ao processo 23071.002875/2021-41