Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/12/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA GLOBALTECH BRASIL EIRELI.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer S/Nº -Bairro São Pedro – Juiz de Fora – MG representada neste ato pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, inscrita no CPF nº 286.650.743-68, portadora da Carteira de Identi dade nº 734719 - SSP/PI, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GLOBALTECH BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.069.154/0001-53, sediada à Rua das Juçaras, s/ nº. - Sala 107 - Condomínio Executive Lake Center - Jardim Renascença - São Luis - MA – CEP: 65.075-230 – Tel.: (98) 99189-4125 - E-mail: atendimento@globaltech.net.br, marilson@grupoglobal.org, neste ato representada pelo Sr. Marilson Oliveira Raposo, portador da Carteira de Identidade nº 000051358096-4 SSP/MA e CPF nº 375.989.373-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2021 - Processo nº 23071.002875/2021-41, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) a repactuação do contrato, em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora - MG - SINTEAC, que fixou o índice de reajuste salarial da categoria em 10,16%, reajustou os valores do Ticket-Alimentação, do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador custeado em parte pela Contratada, retroativamente a 01.01.2022.

b) a revisão contratual em função da negociação relativa aos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagosretroativamente a 01.09.2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 297.690,34 para os valores referenciados nas Tabelas 1 a 3, conforme abaixo discriminado:

          Tabela 1: Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2022         

Item

Cargo

Postos de trabalho

Qtd. Empreg. Por Posto

Salário- Base

Custo Unitário Posto Trabalho -  Mensal (R$)

Valor Mensal

1

Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana)

8

1

1.686,05

3.758,86

R$ 30.070,88

2

Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana)

3

1

1.686,05

3.853,85

R$ 11.561,55

3

Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

19

2

1.686,05

7.341,78

R$ 139.493,82

4

Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

14

2

1.686,05

8.663,54

R$ 121.289,56

 

Total

44

 

 

 

  R$ 302.415,81

 

          Tabela 2: Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 18.04.2022         

Item

Cargo

Postos de trabalho

Qtd. Empreg. Por Posto

Salário- Base

Custo Unitário Posto Trabalho -  Mensal (R$)

Valor Mensal

1

Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana)

8

1

1.686,05

3.758,04

30.064,32

2

Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana)

3

1

1.686,05

3.853,03

11.559,09

3

Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

21

2

1.686,05

7.340,14

154.142,94

4

Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

15

2

1.686,05

8.661,90

129.928,50

 

Total

47

 

 

 

  R$ 325.694,85

 

  Tabela 3: Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01.09.2022         

Item

Cargo

Postos de trabalho

Qtd. Empreg. Por Posto

Salário- Base

Custo Unitário Posto Trabalho -  Mensal (R$)

Valor Mensal

1

Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana)

8

1

1.686,05

3.666,45

29.331,60

2

Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana)

3

1

1.686,05

3.761,45

11.284,35

3

Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

21

2

1.686,05

7.156,96

150.296,16

4

Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

15

2

1.686,05

8.441,34

126.620,10

 

Total

47

 

 

 

  R$ 317.532,21

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por MARILSON OLIVEIRA RAPOSO, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RHAYLTON SERRA GOMES, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 27/12/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 27/12/2022, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1087962 e o código CRC 0CFCDE1A.



Referente ao processo 23071.002875/2021-41