Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/12/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  Nº 59/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pela Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em exercício, Sra. Janezete Aparecida Purgato Marques, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, inscrita no CPF nº 536.395.706-00 e SIAPE nº 1150846, designada CONTRATANTE, e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede na Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial - Campinas/SP - CEP: 13.098-335,  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Teixeira, portadora da Carteira de Identidade nº 49030490, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 417.642.318-80, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005189/2021-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto deste Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda, compreendendo o período de 29/12/2022 a 28/12/2023.

b) Acréscimo financeiro de R$ 25.977,45 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 29 de dezembro de 2022.     

c) Reajuste do valor  contratual de acordo com a variação do IPCA acumulado, relativo ao período de novembro de 2021 a outubro de 2022, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato, com efeitos financeiros a partir de 29 de dezembro de 2022, conforme a seguir especificado:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR DA

DESPESA (R$)

VALOR  ACRESCIDO 15% (R$)

VALOR PRORROGAÇÃO (REAJUSTADO - R$)

TAXA ADM.

MÉDIA (%)

VALOR TOTAL

(R$)

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES, COM TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO, EM REDE DE POSTOS E OFICINAS CREDENCIADAS NA CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES – MG E EM TERRITÓRIO NACIONAL.

UN

01

173.182,98

199.160,43

212.046,15

1,47

215.163,23

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 175.728,77 para R$ 215.163,23.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 22/12/2022, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA TEIXEIRA, Usuário Externo, em 23/12/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 26/12/2022, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA CRISTINA CORDEIRO, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1089760 e o código CRC 5361961F.



Referente ao processo 23071.005189/2021-21