Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/12/2022
DOU de 29/12/2022, seção 3, página 98-105

Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 97/2022

CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF

 

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas pela Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11/03/2021, considerando a contratação da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº. 8.112/1990 e na Lei nº 11.091/2005, torna público o edital que rege os Concursos Públicos de Provas destinados ao provimento de cargos efetivos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora para campus de Juiz de Fora/MG e campus de Governador Valadares/MG, nas condições previstas neste Edital.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundep.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital destina-se a recrutar e selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de servidores Técnico- Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº. 11.091/2005, para o Quadro de Pessoal Permanente da UFJF, conforme quadro de vagas estabelecidas e distribuídas no item 2 e Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de uma etapa de Provas Objetivas, composta de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de níveis Médio, Médio/Técnico e Superior.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.5. Os Concursos Públicos previstos neste edital terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final de cada concurso, de acordo com o cargo/campus de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme Art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e inciso III do Art. 37 da CF/1988.

1.6. O quantitativo de vagas oferecidas, a escolaridade exigida, a reserva de vagas, a carga horária e a remuneração referente a cada cargo estão previstas no item 2 e Anexo I deste edital.

1.6.1. As habilitações mínimas necessárias para cada cargo, bem como as descrições sumárias, estão disponibilizadas no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE – Decreto nº 94.664/1987, até publicação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação – PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091/2005, neste Edital e no Anexo II.

1.6.2. As vagas oferecidas por este certame serão destinadas aos campi de Juiz de Fora/MG ou de Governador Valadares/MG da UFJF conforme disposto no item 2 e Anexo I deste Edital, de acordo com a necessidade da instituição.

1.7. A admissão far-se-á segundo a Lei n.º 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

1.7.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, a depender do cargo conforme o item 2 e Anexo I deste edital.

1.7.2. A jornada de trabalho, observada as necessidades da UFJF, poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, de acordo com as especificidades de cada cargo e a legislação vigente.

1.7.3. A remuneração inicial será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o primeiro Padrão de Vencimento do Nível de Classificação (D ou E) e nível de Capacitação I, acrescido dos incentivos previstos na Lei n.º 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias nos termos da lei.

1.8. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir no respectivo campus (Juiz de Fora ou Governador Valadares), dentro do prazo de validade do concurso.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.

1.10. A UFJF e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por isenção, inscrições, recursos e submissão de documentos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

1.11. O Edital completo deste Concurso Público poderá ser acessado gratuitamente pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.ufjf.br/concursos/>.

1.12. O cronograma previsto para a execução do Concurso Público observará, dentre outras, as atividades e datas descritas na tabela a seguir.

ATIVIDADES

DATAS

Publicação do Edital 

29/12/2022

Publicação do Conteúdo Programático

18/01/2022

Período de Inscrição

13/02 a 22/03/2023

Período de isenção do valor da inscrição

13 a 14/02/2023

Publicação do Resultado dos Pedidos de Isenção

06/03/2023

Publicação da decisão dos recursos contra o Resultado dos Pedidos de Isenção

17/03/2023

Publicação do Resultado dos candidatos que concorrem a reserva de vaga, Resultado das Condições Especiais e da Lista das Inscrições Deferidas

11/04/2023

Publicação do Resultado dos candidatos que concorrem a reserva de vaga, Resultado das Condições Especiais e da Lista das Inscrições Deferidas Pós Recurso

24/04/2023

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)

28/04/2023

PROVA OBJETIVA

07/05/2023

Publicação dos gabaritos e dos cadernos de provas

08/05/2023

Publicação da decisão dos recursos contra Gabarito e Questões da Prova Objetiva

05/06/2023

Publicação da decisão dos recursos contra totalização dos pontos e contra Resultado da Prova Objetiva  

27/06/2023

Convocação para entrevista de Heteroidentificação (PP)

27/06/2023

Publicação do resultado preliminar das entrevistas de heteroidentificação e classificação preliminar do concurso 

17/07/2023

Publicação da decisão dos recursos contra a entrevista de heteroidentificação  e Classificação

31/07/2023

Publicação do Resultado final do Concurso

31/07/2023

*As datas previstas nessa tabela poderão ser alteradas previamente por meio de retificação(ões) publicada(s) nos endereços: www.ufjf.br/concursos/ e www.gestaodeconcursos.com.br, cabendo a cada candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes a este Concurso

 

2. DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Este Concurso Público oferta de forma imediata um total de 28 (vinte e oito) vagas, conforme Anexo I deste Edital.

2.2. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no Anexo I deste Edital.

2.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada por órgãos públicos competentes e/ou pelo Ministério da Educação (MEC), conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.4. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada, com autenticação, bem como declaração da instituição informando que o diploma está em fase de expedição.

2.5. A Carga Horária de Trabalho exigida para o cargo está prevista no Anexo I.

2.6. A remuneração inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.

2.6.1 Ao Vencimento Básico, indicado nos itens supramencionados, será acrescido o valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), que corresponde ao Auxílio Alimentação.

2.7. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da Instituição.

2.8. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo II deste Edital, conforme o especificado na Legislação vigente.

2.9. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 12.772/2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

 

3. DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.2.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar ainda, que está ciente das atribuições do cargo e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, por equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º do Decreto 9.508/2018.

3.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

3.4. Será reservado 10% (dez por cento) sobre o total das vagas imediatas aos candidatos com deficiência, conforme distribuição do quadro de vagas previsto no Anexo I.

3.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá:

a) Informar ser portador de deficiência.

b) Selecionar o tipo de deficiência.

c) Especificar a deficiência.

d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, se cumpridas as demais disposições deste edital, e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar durante o período de inscrição, o Laudo Médico em cópia expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nos termos da lei.

3.9. O Laudo Médico deverá ser digitalizado em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato” no link específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.

3.10. O Laudo Médico deverá ser enviado pelo candidato durante o período de inscrição na forma prevista neste edital.

3.11. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessita para a realização da prova, quando houver.

3.12. Os documentos indicados no item 3.10 deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

3.13. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento da deficiência ao que estabelece a legislação vigente.

3.14. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:

a) Não enviar o laudo médico.

b) Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido.

c) Enviar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições.

d) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua assinatura, especialidade e registro profissional.

f) Enviar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência.

3.15. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1 alínea “c” deste Edital.

3.16. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela Fundep.

3.17. A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de condições diferenciadas e /ou tempo adicional deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

3.18. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

3.19. A UFJF e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por laudo não recebido por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

3.20. Para o cargo em que estiver prevista a reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, será convocado o candidato aprovado, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

3.21. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, o percentual estabelecido neste edital e as convocações para as reservas serão realizadas especificamente por cada cargo ofertado para o respectivo campus.

3.22. Na ausência de candidato aprovado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.23. Posteriormente à realização do certame, havendo a convocação de candidatos com deficiência aprovados, visando ao provimento de cargo, esses serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, que terá decisão final sobre a condição do candidato.

3.24. O candidato aprovado que for convocado para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 3.23 deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto e comprovação da condição da deficiência mediante apresentação de laudo médico original, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da convocação, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do médico e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

3.25. A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que se refere o item 3.24, que verificará se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.26. O procedimento de avaliação que trata o item 3.25 observará ainda as seguintes disposições:

a) a data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação, remetido por e-mail; se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência;

b) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo;

c) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;

d) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;

e) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.26.1. O candidato que não tiver a deficiência constatada será eliminado do concurso, salvo se figurar na lista de aprovados da ampla concorrência ou da reserva destinada aos negros.

3.27. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados no concurso ou reprovados na avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla concorrência, no respectivo cargo/campus de lotação, com estrita observância da ordem classificatória.

3.28. O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na lista de ampla concorrência dos candidatos ao cargo/campus de sua opção se obtiver nota suficiente para tanto.

3.29. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas à ampla concorrência não serão contabilizados no preenchimento das vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.30. A homologação do resultado final do concurso público para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será feita observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.31. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros deverá submeter-se tanto à inspeção médica promovida por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, quanto ao procedimento de heteroidentificação.

3.32. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.33. A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os critérios de alternância e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste edital.

 

4. DA RESERVA ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. Em conformidade ao disposto na Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014 e dos termos dispostos neste Edital e seus anexos, ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas imediatas aos negros conforme Anexo I.

4.1.1. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, as convocações para as reservas serão realizadas especificamente por cada cargo ofertado para o respectivo campus, observando o percentual estabelecido no item 4.1.

4.1.2. Caso o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) resultem em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco) obedecendo o disposto no artigo 1º, §2º da Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014.

4.1.3. Às pessoas que se autodeclararem negras (pretos e pardos), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital.

4.1.4. A autodeclaração terá validade somente para viabilizar a participação precária como beneficiário de vagas reservadas, e somente para este Concurso Público, não podendo ser estendida a outros certames.

4.1.5. Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de heteroidentificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.1.6. A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 5 ou, se for o caso, no item 5.4, ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou a “Ficha Eletrônica de Isenção”, proceder da seguinte forma:

a) declarar que é pessoa negra (preta ou parda);

b) declarar que se submeterá à avaliação da autodeclaração perante a comissão de heteroidentificação;

c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos); e,

d) confirmar os dados informados.

4.1.7. O candidato negro (pretos e pardos) que não preencher na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos) e não cumprir o determinado neste Edital quanto às vagas reservadas terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de negro para reivindicar a prerrogativa legal.

4.1.8. O não preenchimento do campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos), cujo preenchimento é de responsabilidade pessoal do candidato, será considerado como opção em concorrer às vagas de ampla concorrência.

4.1.9.  O não cumprimento do especificado no item 4.1.6 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

4.1.10. Além das vagas reservadas a negros (pretos e pardos), os candidatos negros poderão optar também por concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.1.11. O candidato negro (pretos e pardos) deficiente, que também desejar concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, deverá, no prazo de inscrição estabelecido no item 5.2.2 deste Edital, atender às exigências do item 3 deste edital.

4.1.12.  Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4 de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014, a Fundep convocará para a heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital.

4.1.12.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação sob que será realizada de forma presencial.

4.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pela Fundep especificamente para este fim.

4.1.12.3. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base e conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do Art. 49 da Lei nº 12.288/2010 e preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

4.1.12.4. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.

4.1.12.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente.

4.1.12.6. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender aos critérios de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.1.12.7. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

4.1.13.  A homologação do resultado final do concurso público para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será feita observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.1.14.  A realização do procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do resultado final e antes da homologação do concurso, com a presença obrigatória do candidato, nos municípios de Juiz de Fora ou de Governador Valadares, de acordo com o campus de lotação do cargo escolhido no ato de inscrição, em data e local a ser divulgado de acordo com o cronograma de execução do concurso previsto no item 1.12.

4.1.14.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.1.15. A verificação da heteroidentificação acontecerá por meio de entrevista gravada em áudio e vídeo. A gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.1.16. A autodeclaração e o resultado da sua avaliação em procedimento de heteroidentificação terão validade somente para este certame.

4.1.17 A avaliação perante a comissão de heteroidentificação da autodeclaração ocorrerá, mediante convocação específica, que será disponibilizada, por download do arquivo, no endereço eletrônico: <www.gestaodeconcursos.com.br> e www.ufjf.br/concursos/  e conforme cronograma no item 1.12.

4.1.18. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) quando:

a) não comparecer à entrevista junto à comissão de heteroidentificação;

b) não preencher corretamente a autodeclaração; e

c) por maioria, os integrantes da comissão de heteroidentificação considerarem que não atendeu à condição de pessoa negra.

d) que no ato da inscrição ou isenção não manifestar o interesse em concorrer a reserva de vagas de negros (pretos e pardos).

e) que se recusar à realização de filmagem do procedimento.

4.1.18.1. As hipóteses descritas no item 4.1.18 não justifica o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.1.19. Para o candidato não enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) será disponibilizado individualmente, na área do candidato, por meio de comunicado a decisão fundamentada da comissão de heteroidentificação.

4.1.20. As inscrições deferidas dos candidatos que forem considerados enquadrados na condição de negro (pretos e pardos) será disponibilizada, por download do arquivo, no endereço eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufjf.br/concursos/ e conforme cronograma no item 1.12.

4.1.21. A fundamentação objetiva da decisão que concluir pelo não enquadramento do candidato na condição de negro (pretos e pardos) estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufjf.br/concursos/, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal, a partir da publicação a que se refere o subitem 4.1.20 deste Edital.

4.1.22. O candidato cujo enquadramento na condição de negro (pretos e pardos) for indeferido pela comissão poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, por meio de do link específico disponibilizado na área do candidato no site <www.gestaodeconcursos.com.br>.

4.1.22.1. Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

4.1.22.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.1.22.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.1.23. Após o resultado da fase recursal será eliminado da concorrência às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) o candidato cujo enquadramento na condição for indeferido, continuando na ampla concorrência, caso o candidato tenha sido considerado aprovado para tanto.

4.1.24. Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.1.25. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, mas figurarão na lista dos cotistas, observada a ordem de classificação.

4.1.26. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

4.1.27. Na hipótese de que trata o subitem 4.1.25, caso os candidatos não se manifestem previamente, no prazo estipulado, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

4.1.28. Em caso de desistência de candidato negro (preto e pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (pretos e pardos) posteriormente classificado.

4.1.29. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.1.30. A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os critérios de alternância e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste edital.

4.1.31. O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação, e tais filmagens serão de uso exclusivo da UFJF.

4.1.31.1 Serão eliminados da relação desta reserva de vagas os candidatos que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e / ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e / ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo seguir todos os procedimentos estabelecidos neste edital. 

5.1.8. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

a) Alteração no cargo/campus indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência/negros (pretos e pardos).

e) Alteração da inscrição do concorrente quanto à cargo/campus escolhido para realização da prova.

5.1.9. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

5.1.10. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFJF e a Fundep de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/campus pretendido, fornecidos pelo candidato.

5.1.10.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.1.11. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo os documentos previstos nos itens 5.4 e seus subitens, 3.9 e 6.2.1.

5.1.12. O candidato poderá concorrer somente a 1 (um) cargo deste concurso.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. O valor a ser pago a título de inscrição varia de acordo com o Nível de Classificação do Cargo, nos seguintes termos:

a) Cargos de Nível de Classificação D: R$ 100,00 (cem reais)

b) Cargos de Nível de Classificação E: R$ 130,00 (cento e trinta reais)

5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 09h (nove) horas do dia 13 de fevereiro de 2023 às 17h (dezessete) horas do dia 22 de março de 2023.

5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, das 09h (nove) horas do dia 13 de fevereiro de 2023 às 17h (dezessete) horas do dia 22 de março de 2023, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF – Edital 97/2022, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler                 atentamente    o             Edital     disponível           no          endereço            eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção de cargo/campus para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet.

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente.

d) Efetuar o pagamento, da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste edital. Todas as etapas de inscrição do certame deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, incluindo o pagamento do boleto que deverá ser feito até o dia 22 de fevereiro de 2023.

e) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil, sob pena de a inscrição não ser efetivada.

5.2.4. O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea “c” será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago na data prevista na alínea “d” do item 5.2.3.

5.2.5. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, no Banco do Brasil ou aplicativo de pagamento do mesmo Banco, observados os horários de atendimento e das transações financeiras, este pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.

5.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até a data prevista no item 5.2.3, ficando indisponível a partir das 17h00m (dezessete) horas do dia 22 de março de 2023.

5.2.8. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFJF e a Fundep de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Fundep, pelo Banco do Brasil, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.

5.2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3 alínea “d” deste Edital.

5.2.11. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, Pix, agendamento de pagamento, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até a data prevista na alínea “d” do item 5.2.3.

5.2.13. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor do boleto até a data prevista no item 5.2.3 alínea “d” nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.2.14. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que deverão optar pela realização de apenas uma prova, ficando como ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da UFJF e ou Fundep pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

5.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data-limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

5.2.16. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufjf.br/concursos/.

5.2.17. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo previsto no item 10.1, alínea “b” deste Edital.

5.3. Da devolução do valor de inscrição

5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão ou cancelamento do Concurso Público ou alteração da data da Prova Objetiva.

5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, na “Área do Candidato – Minhas Inscrições” em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame.

5.3.2.1. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário.

5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o seu nome completo e CPF.

5.3.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.

5.3.4. Os documentos de restituição deverão ser encaminhados digitalizados em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato” no link específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes, o formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato.

5.3.5. O link para submissão dos documentos de restituição ficará disponível para envio no período de 10 (dez) dias úteis após a disponibilização do formulário de ressarcimento.

5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis findado o prazo previsto conforme o item 5.3.2.1 por meio de depósito bancário na conta bancária do candidato indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.

5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se podendo atribuir à UFJF e à Fundep a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos ou não sejam do próprio candidato.

5.3.7. O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

5.3.8. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade para o mesmo cargo/campus ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, desde que requerido pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.

5.3.8.1. Nos casos elencados no item 5.3.8, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.

5.3.8.2. No caso previsto no item 5.3.8 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, por meio de link específico que será disponibilizado na área do candidato no site da Fundep.

5.3.8.3. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o candidato também deverá informar os seguintes dados:

a) Nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no Concurso Público.

b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta.

c) Número de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.

5.3.8.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.

5.3.9. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Fundep.

5.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.

5.4. Da isenção do pagamento do valor de inscrição

5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 09 horas do dia 13 de fevereiro de 2023 às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de fevereiro de 2023.

5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível            para preenchimento     no                 endereço            eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> no período constante do item 5.4.1 deste Edital.

5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, o candidato deverá comprovar que se encontra regulamente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

5.4.3.1. A condição de hipossuficiência econômico-financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

5.4.3.1.1. Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

5.4.3.1.2. A Fundep consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

5.4.4. Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018, poderão solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.4.4.1. A isenção somente será deferida para os candidatos que comprovarem que efetivamente realizaram a doação de medula óssea.

5.4.4.2. Os candidatos deverão apresentar documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e comprovante da efetiva doação.

5.4.4.3. Sem a efetiva doação não será deferida a solicitação de isenção.

5.4.4.3.1. Não será concedida a isenção àqueles que apenas estiverem cadastrados em banco de doadores sem que tenham efetivamente realizado a doação.

5.4.5. Cada candidato deverá encaminhar, via upload na “Área do Candidato” no link específico, a documentação prevista no item 5.4.4.1 e 5.4.4.2 de forma digitalizada. Tal documentação deve ser consolidada em único arquivo de extensão PDF e possuir o limite de 5 (cinco) megabytes.

5.4.6. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.

b) Omitir informações e /ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar e/ou falsificar documento.

d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informar o NIS nas seguintes situações: inválido; excluído; com renda fora do perfil; não cadastrado; de outra pessoa; com desatualização cadastral por período superior a 48 (quarenta e oito) meses ou outro motivo informado pelo MDS (órgão gestor do CadÚnico).

e) Não observar prazos para submissão dos documentos.

f) O candidato que preencher o requerimento de inscrição e não requerer a isenção, conforme determinado no item 5.4.7 alínea “a”, não será concedida a isenção por descumprimento das normas previstas no Edital.

5.4.8. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e na comprovação dos itens 5.4.3 e 5.4.4 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.4.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.4.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de submissão do documento.

5.4.12. O Resultado do pedido de isenção será publicado em 06 de março de 2023.

5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1 alínea “a”, deste Edital.

5.4.13. Em 17 de março de 2023 o resultado da análise dos recursos de requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

5.4.14. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público e deverá consultar e conferir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, em conformidade com o item 7 e subitens deste Edital.

5.4.15. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.4.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão acessar o link de impressão de segunda via do boleto e efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data prevista no item 5.2.7.

 

6. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária tenham necessidade.

6.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização delas.

6.2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no Formulário Eletrônico de inscrição ou isenção, as condições de que necessita para a realização das provas e encaminhar o Laudo Médico durante o período de inscrição digitalizado em extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato”, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.

6.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Fundep.

6.4. A Fundep assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

6.5. Caso o candidato não faça a solicitação nos termos previstos neste edital ou não indique claramente nos formulários a condição especial de que necessita não será possível o atendimento.

6.5.1. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de LIBRAS, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

6.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFJF e a Fundep serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do Art. 4º do Decreto Federal N° 9.508/2018, até o término do período das inscrições.

6.8. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18 em A3. O participante com baixa visão que, além de prova ampliada, tiver solicitado auxílio de ledor ou transcritor será atendido em sala individual. Se necessária uma prova ampliada em papel especial ou fonte superior a corpo 18, o candidato deve enviar laudo médico especificando a necessidade de forma justificada. O número de candidatos com prova ampliada que não tiverem solicitado auxílio de ledor ou transcritor será de, no máximo, 12 (doze) por sala.

6.9. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais, serão oferecidos intérpretes de Libras somente para tradução das informações e / ou orientações para realização da prova.

6.10. Aos candidatos que solicitarem auxílio de ledor, serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiências, será oferecido leitura em voz alta de toda a prova, sem que seja realizado nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos.

6.11. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, Art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira nos termos deste Edital.

6.11.1. A candidata deverá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para lactante.

6.11.2. A candidata que não apresentar a solicitação nos termos e prazo estabelecido neste Edital poderá não ter a solicitação atendida.

6.11.3. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

6.11.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. O responsável por acompanhar a criança deverá seguir os mesmos procedimentos dos candidatos no que se refere à proibição de uso de eletrônicos, celular etc., bem como instruções e orientações fornecidas por representantes da UFJF ou da Fundep.

6.11.3.1.1. A pessoa acompanhante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para que sua entrada e/ou permanência no local seja autorizada.

6.11.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

6.11.3.3. Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal.

6.11.3.3.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

6.11.3.3.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

6.11.3.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período de no máximo 30 (trinta) minutos.

6.11.3.5. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.

6.11.3.6. A Fundep não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

6.12. No dia 11/04/2023 será publicado o Resultado das Condições Especiais solicitadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br em face do qual os candidatos poderão interpor recurso nos termos do item 10.1 alínea “c”.

6.13. Em 24/04/2023 será publicada a decisão dos recursos contra as condições especiais indeferidas.

6.14. Do tratamento pelo nome social / retificação

6.14.1. A Fundep nos termos da legislação vigente, assegurará ao candidato o tratamento pelo nome social.

6.14.2. O candidato que desejar tratamento pelo nome social ou tiver realizado retificação de registro nos documentos oficiais, deverá cadastrar os dados pessoais ou alterar o cadastro já existente antes de realizar a inscrição.

6.14.3. Para ser identificado pelo nome social o candidato deverá, obrigatoriamente, proceder conforme item 6.14.2 e no dia da prova apresentar ao fiscal de sala o documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu.

6.14.4. A não apresentação do documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu, não impedirá o candidato de realizar a prova, desde que seja apresentado um dos documentos previstos no item 8.3.13.

6.14.5. Para fins de identificação do candidato, caso o documento apresentado não esteja de acordo com o previsto no item 6.14.3, o candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e nas folhas de respostas conforme assinatura do documento de identificação oficial apresentado.

6.14.6. A Fundep com base na Resolução nº 12 de 16 de janeiro de 2015, poderá solicitar o documento de registro civil para ser adotado conjuntamente com o nome social.

 

7. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

7.1. A Fundep divulgará até o dia 28 de abril de 2023, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> as informações relativas ao horário e local da prova.

7.3. No CDI, estarão expressos nome completo do candidato, Nº de inscrição, nome e código do cargo para o qual concorre, número do documento de identidade, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola / prédio / sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos durante o preenchimento do formulário de inscrição tais como: nome do candidato, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no sistema disponível no site www.gestaodeconcurso.com.br, até o dia 12 de maio de 2023.

7.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e / ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/campus, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).

 

8. DAS PROVAS

8.1. Da data e do local de realização das Provas

8.1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.2. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de 07 de maio de 2023, domingo, às 9h (nove horas da manhã), horário de Brasília, com duração total de 4 (quatro) horas e será realizada simultaneamente em um turno nos Municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares.

8.1.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha dos cargos com campus de lotação em Juiz de Fora/MG será realizada na cidade de Juiz de Fora/MG. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha dos cargos com campus de lotação em Governador Valadares/MG será realizada em Governador Valadares/MG. 

8.1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

8.1.4. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição de que trata o item 7.1 deste Edital.

8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.1.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2. Da Prova Objetiva

8.2.1. O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos o(s) cargo(s)/campus.

8.2.2. A Prova Objetiva constará de um total de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, sendo 25 (vinte e cinco) questões destinadas a conteúdos de conhecimentos básicos e 25 (vinte e cinco) questões destinadas a conteúdos de conhecimentos específicos conforme estabelecido na tabela a seguir.

 

 

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Critérios mínimos de aprovação

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

 

 

1

 

 

25

Não zerar nenhum dos conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Legislação, Matemática e Raciocínio Lógico, bem como Conhecimentos Específicos) e obter no mínimo 60 (sessenta) pontos.

Legislação

10

Matemática e Raciocínio Lógico

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

25

3

75

Total

100

8.2.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D, E), devendo ser marcada como resposta apenas uma alternativa por questão.

8.2.4. Informações sobre disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão consolidados no Anexo III deste edital

8.2.5. As questões da Prova Objetiva versarão sobre o conteúdo programático e referências de estudo contidas no Anexo IV deste Edital.

8.2.5.1. O Anexo IV contendo o conteúdo programático e referências de estudo será divulgado em www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufjf.br/concursos/ em 18 de janeiro de 2023.

8.2.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; por processo eletrônico, sendo atribuído 3 (três) pontos para cada resposta correta das questões de conhecimento específico e 1 (um) ponto para cada resposta correta das questões de conhecimento básico.

8.2.7. O candidato deve obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova e não zerar nenhum dos conteúdos da prova (Língua portuguesa, legislação, raciocínio lógico ou conhecimentos específicos).

8.2.8. Será reprovado e eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.2.7 deste Edital ou que zerar algum dos conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Legislação, Raciocínio Lógico ou Conhecimentos Específicos).

8.3. Das condições de realização da Prova Objetiva

8.3.1. As provas estão previstas para serem aplicadas conforme disposto no item 8.1.2, simultaneamente, nas cidades de Juiz de Fora e Governador Valadares de acordo com a disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.3.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.3.3. A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas.

8.3.4. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas neste edital.

8.3.5. Período de Sigilo: não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorrida 2 (duas) horas do início das provas.

8.3.6. Ao terminar a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato entregará ao Fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local apropriado.

8.3.7. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da prova.

8.3.8. O tempo de duração das provas abrange além do período destinado de sua realização pelos candidatos, a distribuição das provas, realização de identificação dos candidatos, assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

8.3.9. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Fundep.

8.3.10. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundep, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

8.3.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto em modo físico, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.

8.3.11.1. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, borracha, lápis, corretivos ou outro material distinto do constante no item 8.3.11.

8.3.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.13 deste Edital.

8.3.13. Serão considerados Documentos de Identidade para este certame as vias originais e impressas dos seguintes documentos: carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

8.3.13.1. Considerando a necessidade de identificação civil dos candidatos, não apenas no ingresso nos locais de prova, como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e de aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato de documento por meio eletrônico podendo casos excepcionais serem analisados pela Fundep e UFJF.

8.3.13.2. Para fins de identificação, o candidato poderá ter coletada as impressões digitais, bem como ser realizado o registro fotográfico e/ou filmagem durante a realização das provas, os registros serão específicos para o presente Concurso Público.

8.3.13.3. O registro fotográfico facial ou filmagem será feito pela Fundep, mediante equipamento adequado, e consistirá em fotografia ou filmagem da face do candidato, sem máscaras ou quaisquer obstáculos ao registro de suas características pessoais.

8.3.13.3.1. Os registros poderão ser utilizados pela UFJF e Fundep para os fins legais, inclusive, após a realização do concurso público.

8.3.14. O documento original de identificação impresso deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.3.15. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.

8.3.16. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 8.3.13 deste edital não poderá fazer a prova e será eliminado do concurso.

8.3.17. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.

8.3.18. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.3.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundep, salvo o previsto no item 6.11.3 deste Edital.

8.3.20. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.3.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou for flagrado portando após o início da prova, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vedar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.3.22. O candidato deverá levar somente os objetos citados nos itens 8.3.11 e 8.3.13 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a UFJF e a Fundep por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.3.23. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundep, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à:

a) Seção de achados e perdidos dos Correios, tratando-se de documentos.

b) Instituições assistencialistas, tratando-se de objetos.

8.3.24. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.3.24.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

8.3.25. O sinal sonoro para início da prova será emitido 15 (quinze) minutos após o fechamento do portão, sendo que os candidatos terão 15 (quinze) minutos para acessar a sala de provas, e esse tempo será destinado à recepção e identificação do candidato que tenha acessado ao prédio no horário limítrofe, aos avisos referentes aos procedimentos e abertura dos pacotes de prova e à sua distribuição.

8.3.26. É vedado que o candidato porte arma de fogo no prédio e local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de registro e/ou de porte.

8.3.27. As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Resposta das Prova Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundep durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.3.28. Findo o horário-limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar a folha de resposta da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada ao aplicador de sala.

8.3.29. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.3.30. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que não comparecer para a realização das provas ou se apresentar após o fechamento dos portões.

8.3.31. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.

b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio.

c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

e) Portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização dasprovas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.

f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.

g) Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Resposta da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela Fundep, durante a realização das provas.

h) Recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação conforme especificado no item 8.3.13 e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.

i) Deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva, findo o prazo-limite para realização da prova.

j) Recusar a realização de procedimento de coleta de impressões digitais ou registro fotográfico e/ou filmagem durante a realização da prova.

8.3.32. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.3.31 deste Edital, a Fundep lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão de Acompanhamento da UFJF, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a Fundep no que lhe couber.

8.3.33. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas nos termos deste edital.

8.3.34. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.3.35. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

8.3.36. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8.3.37. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

8.3.38. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo que não tenha sido autorizado pela Fundep (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.3.39. O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no dia 08 de maio de 2023.

8.3.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

9.1. A Nota Final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observados os pesos estabelecidos para conhecimento básico e conhecimento específico, nos seguintes termos: Nota Final = [Quantitativo de acertos em Conhecimentos Básicos x Peso 1 (um)]+ [Quantitativo de acertos em Conhecimentos Específicos x Peso 3 (três)].

9.2. Será reprovado neste Concurso Público o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva ou que zerar algum conteúdo (Língua portuguesa, Legislação, Raciocínio Lógico ou Conhecimentos Específicos), nos termos dos item 8.2.7 deste Edital.

9.2.1. O candidato deve obter na Prova Objetiva no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova e não zerar nenhum dos conteúdos da prova (Língua portuguesa, legislação, raciocínio lógico ou conhecimentos específicos).

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003.

b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa

d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Legislação.

e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Matemática e Raciocínio logico.

f) Idade maior.

g) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código do Processo Penal).

h) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.

9.4. Nos termos do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.4.1. Nenhum dos candidatos classificados na última posição de aprovados a que se refere o item 9.4 será considerado reprovado, nos termos do Art.39, §3º do Decreto nº 9.739/2019.

9.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/campus para o qual concorreram.

9.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em três listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência (AC), os inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD) e os inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o cargo/campus para a qual se inscreveram.

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), respeitada o cargo/campus para a qual se inscreveram.

c) A terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitada o cargo/campus para a qual se inscreveram.

9.7. O resultado final deste Concurso Público será divulgado nos endereços eletrônicos <www.ufjf.br/concursos/> e <www.gestaodeconcursos.com.br>.

9.8. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da homologação.

9.9. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.9.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, após a publicação dos resultados.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor da taxa de Inscrição.

b) Contra indeferimento da inscrição.

c) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, reserva de vagas na condição de Pessoas negras (pretas e pardas) e do pedido de condição especial para realização das provas.

d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva.

e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.

f) Contra o resultado a verificação da autodeclaração (procedimento de heteroidentificação).

g) Contra a classificação preliminar no Concurso Público.

10.1.1. No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1 alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 10.2, o candidato deverá obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail <concurso@fundep.com.br> ou pessoalmente na Fundep, no endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - Campus UFMG, CEP 31270-901, Belo Horizonte - MG (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade/pagamento de sua inscrição.

10.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea “g” do subitem 10.1 deste edital, o candidato terá vista da folha de resposta, através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato para ter acesso deverá entrar na “Área do Candidato”, no item “Minhas Inscrições” e clicar no link referente ao Concurso Público UFJF.

10.2. Todos os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 9h do primeiro dia recursal às 23h59 do segundo dia recursal.

10.3. Os recursos devem seguir as determinações constantes no site Gestão de Concursos e:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso a que se referem à alínea “d” do subitem 10.1.

b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

e) Após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.

10.4. Para a situação mencionada no item 10.1, alínea “d” deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

10.5. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados.

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) Forem encaminhados via postal, via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 10.2, com exceção a situação prevista no item 10.1.1.

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1.

e) Apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.

10.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste Edital.

10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

10.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, na “Área do Candidato”, no item “Meus Recursos”, até o encerramento deste Concurso Público.

10.11. A decisão de que trata o item 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.15. Não haverá reapreciação de recursos.

10.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e / ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.18. Após análise dos recursos, será divulgada a decisão no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

10.18.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

10.19. A UFJF a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

11.1.1. A UFJF homologará o quantitativo de candidatos aprovados observando o quantitativo de vagas imediatas ofertadas para cada cargo em cada lista (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra).

11.1.2. Caso não haja oferta de vaga imediata para alguma reserva (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra) serão homologados 05 (cinco) candidatos por lista e os empatados na quinta posição classificatória.   

11.2. A Universidade Federal de Juiz de Fora homologará e publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

 

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1. Os concursos públicos previstos neste edital terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU) de cada concurso, de acordo com o cargo/campus de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme Art. 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do Art. 37 da CF/88.

12.2. Ao longo da validade do concurso de acordo com a necessidade institucional poderão ser convocados novos candidatos aprovados para os respectivos cargos/campus.

12.3. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos da lista da ampla concorrência aprovados para o respectivo cargo/campus, poderão ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados nas listas de reserva, desde que preenchidos todos os requisitos legais para figurarem nesta condição e observados os critérios de alternância e proporcionalidade.

12.4. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos das listas de reservas aprovados para o respectivo cargo/campus, poderão ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados na lista de ampla concorrência.

 

13. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. Os candidatos aprovados serão nomeados observando a ordem de classificação de cada cargo/campus de lotação conforme necessidade do órgão.

13.1.1. É vedada a alteração de ordem de nomeação de candidato aprovado em concurso previsto neste edital ainda que solicitada pelo próprio candidato.

13.1.2. É vedada a nomeação de candidato aprovado em um cargo/campus para ter exercício em outro cargo/campus.

13.1.3. Em relação a cada cargo, para as vagas imediatas e para aquelas que porventura surjam ao longo da validade do concurso, a convocação dos candidatos nos termos dos itens 4 e 5 deste edital observará ao que estabelece o Decreto nº 9.739/2019, bem como aos seguintes critérios de proporção e alternância dentre os candidatos aprovados para o respectivo cargo na Ampla Concorrência (AC), Pessoa Negra (PN) e Pessoa com Deficiência (PcD).

Vaga para o respectivo cargo/campus

Lista

Vaga para o respectivo cargo/campus

Lista

1

AC

31

PcD

2

AC

32

AC

3

PN

33

PN

4

AC

34

AC

5

PcD

35

AC

6

AC

36

AC

7

AC

37

AC

8

PN

38

PN

9

AC

39

AC

10

AC

40

AC

11

PcD

41

PcD

12

AC

42

AC

13

PN

43

PN

14

AC

44

AC

15

AC

45

AC

16

AC

46

AC

17

AC

47

AC

18

PN

48

PN

19

AC

49

AC

20

AC

50

AC

21

PcD

51

PcD

22

AC

52

AC

23

PN

53

PN

24

AC

54

AC

25

AC

55

AC

26

AC

56

AC

27

AC

57

AC

28

PN

58

PN

29

AC

59

AC

30

AC

60

AC

 

13.1.3.1. Caso o quantitativo de candidatos convocados supere o número previsto no item 13.1.3, deve-se observar para os demais, os mesmos critérios de alternância e proporcionalidade.

13.2. Para fins de convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seus dados sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade dos concursos junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.

13.3. Além da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato aprovado será convocado por meio de correio eletrônico e/ou correspondência enviada ao endereço constante no Formulário de Inscrição.

13.3.1. O candidato aprovado no concurso que for convocado para a posse, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em que será excluído do certame.

13.4. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU) o candidato deverá realizar todos os procedimentos orientados pela PROGEPE/UFJF, apresentar/entregar todos os documentos/informações solicitados e cumprir os requisitos estabelecidos pelo Art.5º da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.091/2005.

13.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, de acordo com o prazo estipulado pela PROGEPE/UFJF, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.

13.5. São condições mínimas para investidura no cargo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) Ter idade mínima de 18 anos completos;

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) No caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

13.6. Além das condições mínimas referidas no item 13.5, o candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo aos seguintes requisitos:

a) Comprovar a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo nos termos do Anexo I deste edital até a data da posse.

b) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.

c) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais e/ou periciais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato.

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com ainvestidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

e) Apresentar declaração de bens e renda atualizados

13.6.1 Na análise dos requisitos necessários para a investidura no cargo, a PROGEPE observará o teor do Ofício Circular n° 26/2019-MP de 07/02/2019, que estabelece que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) adotem as medidas necessárias para que os seus editais de concursos públicos e de processos seletivos simplificados de que trata a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passem a conceder ao candidato de qualificação superior a exigida a vaga ofertada, a possibilidade de ser investido no cargo ou emprego público almejado, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo Administrador de cada órgão ou entidade realizador do certame.

13.7. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a exame médico pré-admissional que será realizado pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício da função.

13.7.1 Caso necessário a Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF poderá consultar outros órgãos, inclusive, do Hospital Universitário.

13.7.2. O candidato nomeado deverá comparecer à Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, na data estipulada, apresentando os exames, resultados, laudos médicos e demais informações/documentos solicitados quando de sua convocação.

13.7.3. A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF, que emitirá laudo pericial admissional.

13.7.4. Caso Perícia Médica Oficial conclua que o candidato não possui aptidão física ou mental para o exercício do cargo a posse será indeferida e o candidato será excluído do concurso.

13.8. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e convocados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 3.9 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo/campus para a qual concorre.

13.8.1. A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização da deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional de saúde da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, que terá decisão final sobre a condição do candidato.

13.8.1.1. A data, horário e local para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação remetido por e-mail.

13.8.1.2 Se o candidato não comparecer no prazo estipulado será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência e, se não aprovado nas demais listas, será excluído do concurso.

13.8.2. Os candidatos a que se refere o item 13.7 deste Edital serão convocados por e-mail e deverão comparecer à perícia munidos, dentre outros exames/documentos/informações exigidos na convocação, de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

13.8.3. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo para o qual concorre.

13.8.4. A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que se refere o item 14.2.2, que verificará:

a) se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

b) Se o candidato está apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo.

c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre.

13.8.5. Serão habilitados ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos nomeados que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 13.8.4 deste Edital, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

13.8.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas o candidato será excluído da lista de reserva para pessoa com deficiência mantendo a sua classificação nas demais listas, caso tenha obtido nota suficiente para figurar nas respectivas. Caso o candidato não possua nota suficiente ou não preencha os requisitos para aprovação nas demais listas, será excluído do concurso.

13.9. O candidato que não comprovar ou não atender aos requisitos e/ou as condições mínimas para investidura no cargo público terá seu ato de posse indeferido pela PROGEPE/UFJF.

13.10. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.

13.11. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato observada a ordem de classificação.

13.12. O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.

13.13. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n°. 8.112/1990. Não será admitido o requerimento de remoção entre os campi de Juiz de Fora-MG e Governador Valadares-MG, a pedido de servidores, antes de decorrido o período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do efetivo exercício do servidor.

 

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca a concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

14.2. O candidato consente e concorda que a UFJF e a FUNDEP tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

14.3. Além disso, a UFJF e a FUNDEP ficam autorizadas a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo(a) candidato(a), com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por este(a), como: divulgação de material pela FUNDEP através de e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas a fim de interação entre o(a) candidato, FUNDEP e a UFJF.

14.4. A UFJF e a FUNDEP ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do(a) candidato(a) com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste edital, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.

15.1.1. A Universidade Federal de Juiz de Fora homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

15.2. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da FUNDEP <www.gestaodeconcursos.com.br> frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação e posteriormente acompanhar informações no portal da UFJF pelo site www.ufjf.br/concursos/.

15.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa neste edital, estará sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

IV - declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, inclusive eletrônico, ao longo do prazo de validade do concurso devendo, se necessário, entrar em contato com o setor competente da UFJF.

15.5. As informações deste edital poderão ser alteradas por meio de retificação(ões) publicada(s) em www.ufjf.br/concursos/ e www.gestaodeconcursos.com.br, cabendo a cada candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes a este certame.

15.6. Sempre que houver indicações de horários neste edital e em futuras publicações, respeitar-se-á o horário oficial de Brasília/DF.

15.7. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.

15.8 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino, desde que haja disponibilidade de vagas, cumprimento das disposições legais e regulamentares e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.

15.8.1 Não será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Juiz de Fora para o campus Governador Valadares, bem como de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Governador Valadares para o campus Juiz de Fora.

15.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento após as datas estabelecidas.

15.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

15.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e / ou tornar sem efeito a nomeação/posse/exercício do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.11.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.11 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder nas esferas administrativas, cível e criminal.

15.12. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela UFJF e pela Fundep, no que a cada um couber.

15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em editais de retificação.

15.14. Integram-se a este Edital os seguintes anexos:

*Anexo I – Quadro com informações sobre os cargos, jornada de trabalho, salário e distribuição de vagas.

*Anexo II – Descrição das Atribuições dos cargos.

*Anexo III – Quadro das Provas.

*Anexo IV – Programas e Bibliografias.

 

Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2022.

 

 

RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF

 


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 28/12/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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