Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/12/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 65/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001-36, sediada à Rua Lauro Muller, 116 Sala 1103 - Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 22.290-906 - Tel.: (19)3787-3338 - E-mail: marcia.souza@rnp.br; graciela.martins@rnp.br; mariane.oliveira@rnp.br; erika.oliveira@rnp.br , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Márcia Regina de Souza, portadora da Carteira de Identidade nº 25553403, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 187.704.338-95, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo n° 23071.007221/2021-11 - Dispensa de Licitação nº 133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30.12.2022 a 29.12.2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Reajuste – Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº. 65/2021, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice ICTI acumulado relativo ao período de 30/12/2021 a 29/12/2022, com efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Graciela Machado Leopoldino Martins, Usuário Externo, em 28/12/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA SA TELES DAVILA, Usuário Externo, em 28/12/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 28/12/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIA REGINA DE SOUZA, Usuário Externo, em 28/12/2022, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 29/12/2022, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1095963 e o código CRC E1C31156.



Referente ao processo 23071.007221/2021-11