MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
instrução normativa CGRC/UFJF Nº 1, DE 05 de janeiro de 2023
Orienta a execução da Resolução CGRC/UFJF Nº 06/2022, que dispõe sobre a estrutura dos atos normativos no âmbito da UFJF. |
O REITOR DA UFJF, PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES (CGRC) E O SECRETÁRIO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES, no uso das atribuições previstas na PORTARIA/SEI Nº 253, DE 01 DE MARÇO DE 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Na Universidade Federal de Juiz de Fora serão utilizadas, exclusivamente, as seguintes espécies normativas:
I – portarias;
II – resoluções;
III – instruções normativas.
§1º Regimentos internos serão criados ou por portaria do responsável pelo órgão, quando se tratar de funcionamento de um setor; ou por resolução, quando se tratar de funcionamento de órgão colegiado.
Art. 2º As portarias são atos normativos utilizados para veicularem manifestações de autoridades singulares, como os de Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica; Pró-Reitores; Diretores Administrativos.
Art. 3º As resoluções são atos normativos utilizados para veicularem manifestações de órgãos colegiados, como os atos de Conselhos.
Art. 4º As instruções normativas são utilizadas para orientarem a execução de uma norma já existente e não pode conflitar com a norma cuja execução se pretende orientar.
Art. 5º As portarias, as resoluções e as instruções normativas terão numeração sequencial por órgão emissor, automaticamente criadas pelo sistema SEI, não reiniciadas a cada ano.
Parágrafo único. A numeração das portarias de ato de pessoal, sob a responsabilidade da PROGEPE, será reiniciada anualmente.
Art. 6º Todas as normas criadas na UFJF, para terem efeitos jurídicos válidos, deverão ser criadas e publicadas dentro do sistema SEI (boletim interno).
Art. 7º Para os fins a que se destinam esta IN, consideram-se:
I – Órgãos: o Conselho Superior, o Gabinete do Reitor, a Secretaria Geral, os Conselhos Setoriais, as Unidades Acadêmicas, as Congregações, os Conselhos de Unidade, as Pró-Reitorias, as Diretorias Administrativas e os Órgãos Suplementares.
II – Setores: as subdivisões dos órgãos.
§1º Os órgãos que pretenderem criar as suas normas e não tiverem mesa virtual no sistema SEI deverão solicitar a criação por meio de mensagem para sei@ufjf.br.
§2º Os atos normativos de setores dos órgãos previstos no inciso I, do caput deste art. 7º, tais como gerências, coordenações ou departamentos, devem ser criados na mesa virtual do órgão ao qual se vinculam, com a assinatura do responsável pelo órgão e o chefe do setor, como, por exemplo, respectivamente, o Pró-Reitor e o Coordenador.
§3º O mesmo procedimento previsto no §2º deste artigo deve ser utilizado pelos gestores de contratos para a nomeação de fiscais de contratos, dentro da mesa virtual do SEI da Pró-Reitoria, Unidade Acadêmica ou Administrativa a que o gestor estiver vinculado.
Art. 8º Visando facilitar a pesquisa ou o acesso aos atos normativos, todo início de ano deverão ser abertos processos no SEI por cada órgão da UFJF previsto no art. 7º desta IN para a criação dos atos normativos, cujas numerações continuarão seguindo, automaticamente, a última do ano anterior, com exceção das portarias de pessoal, elaboradas pela PROGEPE, que terão a numeração reiniciada todo ano.
Art. 9º Procedimento para a criação de portaria no SEI:
I – iniciar, todo começo de ano, um novo processo na mesa do órgão que pretende gerar a portaria, exclusivo para portarias do ano em curso, utilizando o tipo de processo LEGISLAÇÃO 02: Portarias;
II – todas as portarias do ano devem ser criadas a partir do ícone novo documento, tipo de documento LEGISLAÇÃO 02: Portarias.
Parágrafo Único. Ao iniciar um novo processo do tipo LEGISLAÇÃO 02: Portarias para o ano em curso, o órgão deverá concluir o processo do tipo LEGISLAÇÃO 02: Portarias em aberto, referente ao ano anterior.
Art. 10. Procedimento para a criação de resolução no SEI:
I – iniciar, todo começo de ano, um novo processo na mesa do órgão colegiado que pretende gerar a resolução, exclusivo para resoluções do ano em curso, utilizando o tipo de processo LEGISLAÇÃO 03: Resolução;
II – todas as resoluções do ano devem ser criadas dentro do processo de resolução do órgão colegiado a partir do ícone novo documento, tipo de documento LEGISLAÇÃO 03: Resolução.
Parágrafo Único. Ao iniciar um novo processo do tipo LEGISLAÇÃO 03: Resolução para o ano em curso, o órgão colegiado deverá concluir o processo do tipo LEGISLAÇÃO 03: Resolução em aberto, referente ao ano anterior.
Art. 11. Procedimento para a criação de instrução normativa no SEI:
I – iniciar, todo começo de ano, um novo processo na mesa do órgão que pretende gerar a instrução normativa, exclusivo para instruções normativas do ano em curso, utilizando o tipo de processo LEGISLAÇÃO 06: Instrução Normativa;
II – todas as instruções normativas do ano devem ser criadas dentro do processo de instruções normativas do órgão, a partir do ícone novo documento, tipo de documento LEGISLAÇÃO 06: Instrução Normativa.
Parágrafo Único. Ao iniciar um novo processo do tipo LEGISLAÇÃO 06: Instrução Normativa para o ano em curso, o órgão em questão deverá concluir o processo do tipo LEGISLAÇÃO 06: Instrução Normativa em aberto, referente ao ano anterior.
Art. 12. O novo ato normativo deverá revogar explicitamente aqueles anteriores incompatíveis com o mesmo.
Art. 13. A UFJF deverá observar as normas e as diretrizes constantes nos arts. 5º ao 9º e 13 ao 21 do Decreto nº 9.191/2017 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9191.htm) para a elaboração, redação, alteração e consolidação de seus atos normativos.
Art. 14. É obrigatória a consolidação normativa para divulgação na página do órgão na Internet, quando nova norma tratar de conteúdo já normatizado pela UFJF, evitando-se diversos atos normativos independentes sobre a mesma matéria.
§1º A consolidação normativa é o procedimento por meio do qual os mesmos conteúdos normativos passam a compor um único documento.
§2º A consolidação normativa será realizada utilizando-se o texto normativo base (o que está sendo alterado), tachando-se os dispositivos que foram revogados ou alterados e informando, na frente e entre parênteses, qual a norma posterior que o modificou; como, por exemplo:
Divulgação dos trabalhos de revisão
Art. 12. Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 30 de abril de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.
Art. 12. Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31 de julho de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)
Art. 12. Os órgãos e as entidades publicarão, por meio de portaria de seu dirigente máximo, até 30 de setembro de 2020, a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes. (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
Parágrafo único. A divulgação, na forma prevista no caput, não obriga a apresentação simultânea de resultados de revisão e de consolidação.
Art. 15. O órgão da UFJF que já tiver criado alguma norma no ano de 2023 em desacordo com a presente IN deverá refazê-la nos moldes aqui orientado.
Art. 16. Esta IN entra em vigor na data de sua assinatura.
MARCUS VINICIUS DAVID
FREDERICO AUGUSTO D'AVILA RIANI
Documento assinado eletronicamente por Frederico Augusto D Avila Riani, Professor(a), em 10/01/2023, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1103034 e o código CRC 029A35AC. |
Referência: Processo nº 23071.900592/2023-28 | SEI nº 1103034 |