Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/01/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 07/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA QUATROR CF LTDA - EPP

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001- 69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa QUATROR CF LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.513.480/0001-82, sediada na Rua dos Operários, nº 271 - Bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte / MG - CEP: 31.130-180, Telefone: (31) 34418199; (31) 998679050, Email: david@greengramados.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. David Wilson Lins, portador da Carteira de Identidade nº M 1073092 e CPF nº 360.183.096-53, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo n° 23071.019627/2018-33 - Pregão nº 134/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.  

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21.01.2023 a 20.01.2024.

b) Reajuste do valor contratual em índice inferior à variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses, em decorrência de negociação realizada entre a gestão do contrato e a contratada, onde o valor mensal do contrato passa de R$ 7.321,81 para R$ 7.758,34, a partir de 21.01.2023, conforme a seguir especificado:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO - Manutenção do espaço físico do conjunto da FAEFID: campo de futebol, pista de atletismo e entorno interno dos alambrados, com uma área total de 8.300 metros quadrados de grama, incluindo todos os produtos químicos e agrícolas, adubos, areia média e herbicida seletiva bem como todas as ferramentas básicas de trabalho, inclusive o trator para podar grama (manutenção do trator e combustível por conta da contratada). Serviços pretendidos: adubação mineral com NPK e ureia de 03 em 03 meses; combate diário às pragas e ervas daninhas com aplicação de herbicida seletiva e manual; adubação foliar mensal; combate às formigas e outras pragas por ventura encontradas na grama; controle e conhecimento do sistema de irrigação do campo de futebol; poda semanal da grama com retirada da grama e limpeza imediata do gramado pela contratada; replantio e reposição rápida de grama nas áreas falhas; troca e reparo, sempre que necessário, dos bicos aspersores do sistema de irrigação; Pintura semanal do campo de futebol, com utilização de tinta PVA (a base de água nas normas da FIFA). Visita obrigatória e diária do engenheiro ou do técnico responsável; necessário no mínimo 02 funcionários da empresa contratada para a realização dos trabalhos solicitados.

QUANTIDADE: 12

UNIDADE: Mês

VALOR UNITÁRIO (R$): R$ 7.758,34

VALOR TOTAL (R$) : R$ 93.100,08

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em função das alterações acima referenciadas, o valor anual do contrato passa de R$ 87.861,72 para R$ 93.100,08.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por David Wilson Lins, Usuário Externo, em 06/01/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 06/01/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 06/01/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 06/01/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1103188 e o código CRC EB541F76.



Referente ao processo 23071.919339/2020-76