Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 12/01/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 04/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA INFRAGAS COMERCIO DE GÁS LIQUEFEITO EM JF LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,  e a empresa INFRAGAS COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO EM JF LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 41.506.731/0001-90, sediada à Rua Olegário Maciel, 1804 – Paineiras – Juiz de Fora – MG – Cep: 36.016-011 – Tel: (32) 3026-6623 e (32) 99959 – 4671, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Paulo César Ribeiro Cardoso Pires, portador da Carteira de Identidade nº MG2847711 SSP/MG e CPF nº 475.625.366-00, E-mail: infragasjf@gmail.com, pcrcpires50@gmail.com, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022, vinculado ao Pregão 38/2021 - Processo nº 23071.005165/2021-72, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses compreendendo o período de 20/01/2023 a 19/01/2024, para utilização do saldo remanescente do empenho originalmente realizado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – A alteração contratual ora formalizada não altera o valor global do contrato, que permanece em R$ 5.194,80.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 11/01/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por NÉLIA OLIVEIRA FERNANDES, Usuário Externo, em 11/01/2023, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR RIBEIRO CARDOSO PIRES, Usuário Externo, em 11/01/2023, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 12/01/2023, às 07:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1108042 e o código CRC 4433EE7A.



Referente ao processo 23071.005165/2021-72