Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 12/01/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA APIS SOLUCOES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, nomeado pela Portaria SEI nº 265, de 03 de março de 2021, portador da matrícula funcional SIAPE no 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e APIS SOLUCOES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.432.068/0001-02, sediado(a) na SIBS Q.2 Conj. D Lt.3 - Bairro Núcleo Bandeirante - Núcleo Bandeirante - DF, Cep: 71.736-204 - Telefone: (061) 3340-4747 - E-mail: apis.pregao@gmail.com; sergio.pregao@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Sergio Santarém Taveira, portador da Carteira de Identidade nº 1070355, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 512.529.881-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, Pregão nº 35/2021, Processo nº 23071.004736/2021-51, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/02/2023 a 31/01/2024;

b) Reajuste do valor contratual de acordo com a variação do ICTI ocorrida no período de 12/2021 a 09/2022, conforme determinação da cláusula sexta do contrato 07/2022, alterando o valor mensal do contrato de R$ 6.400,00 para R$ 6.721,00 (seis mil setecentos e vinte e um reais), a partir de 01/02/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) para R$ 80.652,00 (oitenta mil seiscentos e cinqüenta e dois reais).

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO/MENSAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Serviço de interligação de redes ethernet via fibra óptica, com garantia de 90% da banda contratada, transparente a protocolos, entre ambientes locados pela UFJF campus Governador Valadares deve apresentar no mínimo as seguintes características: Deve garantir a oferta de no mínimo 90% da largura de banda contratada; Deve ser transparente a protocolos não limitando ou restringindo o tráfego de dados independente dos protocolos envolvidos; Devem ser disponibilizados todos os equipamentos e materiais necessários à adequada prestação do serviço; Deve ser disponibilizado para cada ponto de acesso os seguintes equipamento: Equipamento para conversão do sinal ótico para cabo UTP cat 5E, Equipamento Router Board para gerenciamento da rede com capacidade de processamento de pacotes adequado à largura de banda contratada, Nobreak para proteção elétrica dos demais equipamentos necessários à solução; Devem ser emitidos relatórios mensais com as métricas de uso e performance referente à cada ambiente atendido; Todos os equipamentos devem ser novos; Deve ser disponibilizada central de atendimento online ou por telefone para abertura de chamados de suporte em qualquer horário ou dia semana; Os chamados de suporte devem ser solucionados em até 24 horas;

Serviço

12 meses

6.721,00

80.652,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas com o acordo, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


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Documento assinado eletronicamente por SÉRGIO SANTARÉM TAVEIRA, Usuário Externo, em 11/01/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 11/01/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 11/01/2023, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por NICHOLAS CAMPOS BATISTA, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1108430 e o código CRC E78B57D3.



Referente ao processo 23071.004736/2021-51